DECRETO Nº 15.627 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
Prorroga as disposições do Decreto n.º 9.591, de 09 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo diesel.
Prorroga as disposições do Decreto n.º 9.591, de 09 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo diesel.
Estabelece procedimento para homologação de crédito fiscal no caso que especifica.
Prorroga o prazo de adesão aos benefícios de que trata o Convênio ICMS 50/06.
Altera dispositivos do Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006.
Autoriza a prorrogação do vencimento de notificações do ICMS e IPVA no caso que especifica.
Dá nova redação ao caput art. 2º do Dec. nº 15.500, de 7 de dezembro de 2006.
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao controle de ingresso de produtos industrializados de origem nacional nos municípios de Brasiléia e Epitaciolândia, e dá outras providências.
Altera a tabela IV do anexo I, título VII, constante do Decreto n.º 008/98 – RICMS.
Prorroga prazo de adesão ao parcelamento de que trata o nº 14.918, de 11 de agosto de 2006.
Dispõe sobre a remissão parcial e anistia autorizadas pelo Convênio ICMS 72/06.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
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