O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1° O inciso III do art. 1° do Decreto n° 1.344 de 4 de setembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° …
…
III – …
…
2. …
2.2. …
2.2.1. Divisão de Inteligência Fiscal
2.2.2. Divisão de Administração do Sistema Tributário SIAT-E
2.2.3. Divisão de Auditoria Interna Tributária
…” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de setembro de 2007.
Rio Branco-Acre, 28 de julho de 2008, 120° da República, 106 do Tratado de Petrópolis e 47° do Estado do Acre.