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ESTADO DO ACRE
DECRETO N 3.289, DE 28 DE JULHO DE 2008
. Publicado no D.O.E n 9.856 de 29 de julho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1° O inciso III do art. 1° do Decreto n° 1.344 de 4 de setembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° …

III – …

2. …

2.2. …

2.2.1. Divisão de Inteligência Fiscal

2.2.2. Divisão de Administração do Sistema Tributário SIAT-E

2.2.3. Divisão de Auditoria Interna Tributária

…” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de setembro de 2007.

Rio Branco-Acre, 28 de julho de 2008, 120° da República, 106 do Tratado de Petrópolis e 47° do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre

DECRETO N° 3.289, DE 28 DE JULHO DE 2008
Altera o Decreto n° 1.344, de 04 de setembro de 2007. 90 downloads 03-05-2023 13:59 Download
. Publicado no D.O.E n 9.856 de 29 de julho de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DOE