DECRETO Nº 1.851, DE 25 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa intitulado Fome Zero e estabelece mecanismos de controle e procedimentos a serem observados.
Dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa intitulado Fome Zero e estabelece mecanismos de controle e procedimentos a serem observados.
Estabelece prorrogação de prazo para pagamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS para os contribuintes dos municípios de Assis Brasil, Capixaba, Epitaciolândia, Porto Acre, Rio Branco, Sena Madureira e Tarauacá, na forma que especifica.
Altera o Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que “Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas, mediante parcelamento incentivado, de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.”
Estabelece dilação de prazo para pagamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS aos contribuintes dos municípios de Brasiléia e Xapuri.
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Altera o Decreto nº 6.635, de 14 de novembro de 2013, que regulamenta o Convênio de ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo nas operações com gado bovino para abate destinado aos Estados do Amazonas e Rondônia.
Altera o Decreto nº 462, de 11 de setembro de 1987, que “Regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 30 de dezembro de 1982, no que se refere ao Processo Tributário Administrativo, a Administração Tributária e dá outras providências”.
Regulamenta a obrigatoriedade das administradoras de cartões de
crédito, débito ou similares de prestarem informações relativas às operações e prestações realizadas por pessoas jurídicas contribuintes do ICMS.
Altera o Decreto 4.870, de 22 de novembro de 2012, que regulamenta o Convênio ICMS nº 1/99, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Estabelece o resultado global da Secretaria da Fazenda para o exercício de 2014 e dá outras providências.