PORTARIA Nº 333, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Aprova a Pauta de Preços, constante no Anexo Único desta Portaria, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS.
Aprova a Pauta de Preços, constante no Anexo Único desta Portaria, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS.
Institui Grupo de Trabalho responsável pela verificação da legislação, redefinição de procedimentos internos e externos e implantação de sistema eletrônico de controle do crédito tributário do IPVA, desde sua constituição até sua efetiva arrecadação ou inscrição em dívida ativa tributária.
Aprovar a Pauta de Preços, constante no Anexo Único desta Portaria, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionada.
Alterar a Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS, “Banana”.
Altera a Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS, “Farinha de mandioca torrada”.
Estabelece, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, a retomada do trabalho presencial e os respectivos horários de funcionamento e de atendimento.
Compõe a Comissão de Ética, instituída pelo artigo 46, do Decreto nº 7.885, de 4 de fevereiro de 2021, para o biênio 2021-2022.
Homologa o cumprimento do resultado global e autoriza o pagamento da primeira parcela do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária – PAVAF aos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, referente ao exercício de 2020.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063