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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 962, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
. Publicada no DOE nº 13.672, de 13 de dezembro de 2023, Caderno Principal

Aprova o Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado da Fazenda do Acre – SEFAZ e designa o Comitê Gestor do Planejamento Estratégico da SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;

Considerando o Decreto nº 11.253, de 05 de junho de 2023; e o art. 4º, XI e XII, da Portaria nº 513 de 20 de junho de 2023, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando a Comunicação Interna nº 17/2023/SEFAZ – UCP (SEI 9248987) exarada pela Unidade de Coordenação de Programas – UCP; e

Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.013690.00012/2022-02.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado da Fazenda do Acre – SEFAZ, para o quadriênio 2024-2028, conforme documento disponível no sítio oficial da SEFAZ e Anexo único desta Portaria.

§ 1º Os princípios da eficiência, responsabilidade, transparência, comunicação, flexibilidade, autocomposição dentre outros que se aplicam à Administração Pública, nortearão a elaboração, o acompanhamento e a revisão do Planejamento Estratégico.

§ 2º O Planejamento Estratégico conterá as iniciativas, programas, projetos e subprocessos, necessários ao alcance dos objetivos estratégicos, bem como seus respectivos indicadores, metas e responsáveis.

Art. 2º Designar para atuar como membros na ação estratégica do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico da SEFAZ, os titulares no âmbito das seguintes unidades organizacionais:

I – Titular da Secretaria de Estado de Fazenda – membro;

II – Titular da Secretaria Adjunta da Receita Estadual – membro;

III – Titular da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual – membro;

IV – Titular da Diretoria Administrativa e Financeira – membro;

V – Titular da Diretoria de Administração Tributária – membro;

VI – Titular da Diretoria de Contabilidade Geral do Estado – membro;

VII – Titular da Diretoria de Planejamento Orçamentário – membro;

VIII – Titular da Diretoria do Tesouro Estadual – membro;

IX – Titular do Departamento de Tecnologia da Informação – membro;

XI – Titular da Corregedoria Fazendária – membro;

XII -Titular da Ouvidoria – membro;

XIII – Titular da Escola Fazendária – membro;

XIV – Titular do Departamento de Governança Estratégica – membro.

§ 1º A presidência do Comitê será exercida pelo Secretário de Estado da Fazenda do Acre, ou seu substituto legal.

§ 2º A secretaria geral do Comitê Gestor será exercida pelo titular do Departamento de Governança Estratégica.

§ 3º O Comitê Gestor será responsável pelo monitoramento da execução, avaliação e revisão do Planejamento, para verificar o alcance dos objetivos estratégicos, respectivos indicadores e metas, estabelecidos para as unidades da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º O regimento interno do comitê será elaborado pelos membros que compõem o Comitê Gestor do Planejamento Estratégico.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/AC, de 12 de dezembro de 2023.

José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda

Download da Portaria e Anexo

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. Publicada no DOE nº 13.672, de 13 de dezembro de 2023, Caderno Principal
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