O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;
Considerando o Decreto nº 11.253, de 05 de junho de 2023; e o art. 4º, XI e XII, da Portaria nº 513 de 20 de junho de 2023, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando a Comunicação Interna nº 17/2023/SEFAZ – UCP (SEI 9248987) exarada pela Unidade de Coordenação de Programas – UCP; e
Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.013690.00012/2022-02.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado da Fazenda do Acre – SEFAZ, para o quadriênio 2024-2028, conforme documento disponível no sítio oficial da SEFAZ e Anexo único desta Portaria.
§ 1º Os princípios da eficiência, responsabilidade, transparência, comunicação, flexibilidade, autocomposição dentre outros que se aplicam à Administração Pública, nortearão a elaboração, o acompanhamento e a revisão do Planejamento Estratégico.
§ 2º O Planejamento Estratégico conterá as iniciativas, programas, projetos e subprocessos, necessários ao alcance dos objetivos estratégicos, bem como seus respectivos indicadores, metas e responsáveis.
Art. 2º Designar para atuar como membros na ação estratégica do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico da SEFAZ, os titulares no âmbito das seguintes unidades organizacionais:
I – Titular da Secretaria de Estado de Fazenda – membro;
II – Titular da Secretaria Adjunta da Receita Estadual – membro;
III – Titular da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual – membro;
IV – Titular da Diretoria Administrativa e Financeira – membro;
V – Titular da Diretoria de Administração Tributária – membro;
VI – Titular da Diretoria de Contabilidade Geral do Estado – membro;
VII – Titular da Diretoria de Planejamento Orçamentário – membro;
VIII – Titular da Diretoria do Tesouro Estadual – membro;
IX – Titular do Departamento de Tecnologia da Informação – membro;
XI – Titular da Corregedoria Fazendária – membro;
XII -Titular da Ouvidoria – membro;
XIII – Titular da Escola Fazendária – membro;
XIV – Titular do Departamento de Governança Estratégica – membro.
§ 1º A presidência do Comitê será exercida pelo Secretário de Estado da Fazenda do Acre, ou seu substituto legal.
§ 2º A secretaria geral do Comitê Gestor será exercida pelo titular do Departamento de Governança Estratégica.
§ 3º O Comitê Gestor será responsável pelo monitoramento da execução, avaliação e revisão do Planejamento, para verificar o alcance dos objetivos estratégicos, respectivos indicadores e metas, estabelecidos para as unidades da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º O regimento interno do comitê será elaborado pelos membros que compõem o Comitê Gestor do Planejamento Estratégico.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/AC, de 12 de dezembro de 2023.