O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;
CONSIDERANDO que foi instituído o Conselho Superior da Administração Tributária no âmbito da Secretaria de Fazenda do Estado do Acre, na forma do art. 15, da Lei nº 4.294, de 27 de dezembro de 2023, no qual tem assento cinco membros titulares e seus suplentes dentre os Auditores Fiscais da Receita Estadual, conforme dispõe o inciso V, do mesmo dispositivo legal;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão Eleitoral para conduzir o processo eleitoral, conforme dispõe o art. 5º, da Portaria SEFAZ de nº 92/2024;
CONSIDERANDO a COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 29/2024/SEFAZ – CGSARE (SEI 10088929) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012495.00023/2024-16.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão Eleitoral responsável por conduzir o processo eleitoral para o Conselho Superior da Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, destinado à escolha de cinco membros e seus respectivos suplentes dentre os Auditores Fiscais da Receita Estadual – biênio 2024-2026, na forma a seguir:
I-José Maria Gomes Mascarenhas Júnior, Auditor Fiscal da Receita Estadual, presidente;
II – Ivone Maria Andrade de Oliveira, Auditora Fiscal da Receita Estadual, vice-presidente;
III – Michelli Tallini A. de Sousa Fonsêca, Auditora Fiscal
da Receita Estadual, secretária.
Art. 2º No exercício de suas atribuições, compete à Co- missão Eleitoral:
I – orientar, conduzir e supervisionar todo o processo elei- toral;
II – atuar como órgão disciplinador, fiscalizador e decisó- rio do processo eleitoral para assegurar:
a) a legitimidade e a moralidade do processo eleitoral;
b) a isonomia entre os candidatos;
c) o sigilo e a veracidade da votação; e
d) o cumprimento das normas eleitorais;
III – estabelecer o calendário eleitoral;
IV – elaborar e promover a publicação do edital de convoca- ção da eleição;
V – promover a divulgação da lista de eleitores ativos ap- tos a votar;
VI – estabelecer e promover a divulgação do modelo de requerimento de inscrição e habilitação;
VII – analisar os requisitos para habilitação, deferir e inde- ferir as inscrições dos interessados;
VIII – divulgar a relação dos candidatos habilitados;
IX – receber e julgar os pedidos de impugnações e recur- sos interpostos;
X – informar os requisitos e orientar a estruturação do sis- tema de votação e de apuração de votos;
XI – definir e divulgar as instruções para a votação;
XII – organizar e dirigir o processo de votação e de apu- ração dos votos;
XIII – orientar os candidatos sobre a forma de exercer a fiscalização durante a apuração dos votos;
XIV – divulgar o resultado da eleição;
XV – lavrar ata de todos os trabalhos realizados;
XVI – fazer divulgar os resultados e todas as decisões relativas ao processo eleitoral;
XVII – expedir resoluções e atos normativos complementares acerca do processo eleitoral;
XVIII – resolver sobre os casos omissos.
Art. 3º A Comissão Eleitoral tem um prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/AC, de 04 de março de 2024.