DECRETO Nº 11.429, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade de Certidões Negativas de Débitos – CNDs e do vencimento do Imposto Sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade de Certidões Negativas de Débitos – CNDs e do vencimento do Imposto Sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA
Dispõe sobre reabertura de prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA com vencimento no período de 1º de janeiro até 31 de agosto de 2023, sem o encargo de juros e multa.
Altera o Decreto nº 11.219, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre a prorrogação de prazo de validade de Certidões Negativas de Débitos – CNDs e do vencimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de validade de Certidões Negativas de Débitos – CNDs e do vencimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Altera o anexo único do Decreto 10.428, de 28 de dezembro de 2018.
Autoriza a prorrogação do vencimento de notificações do ICMS e IPVA no caso que especifica.
Estabelece o período de renovação anual do licenciamento de veículos automotores e adota outras providências.
Altera o item VI, da Tabela III, do Decreto nº 08-1998.
Modifica o artigo 2º do Decreto nº 841 de 18 de novembro de 1996, que regulamenta o Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063