DECRETO Nº 1.814 DE 29 DE OUTUBRO DE 2007
Estabelece faixa de receita bruta para efeito de recolhimento de ICMS no ano-calendário de 2008.
Estabelece faixa de receita bruta para efeito de recolhimento de ICMS no ano-calendário de 2008.
Altera o Decreto nº 1.220, de 15 de agosto de 2007, prorrogando o prazo de adesão aos benefícios de que trata o Convênio ICMS 51/07.
Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Dispõe sobre a opção pelo Simples Nacional por parte das pessoas jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Pública Estadual.
Altera a tabela IV, Anexo I, Título VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998.
Institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – REFAZ-II.
Regulamenta o parcelamento do ICMS na forma da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 4, de 30 de maio de 2007, e artigo 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n.º 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências ajustando o regulamento do ICMS ao que dispõe a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Estabelece faixa de receita bruta para efeito de recolhimento de ICMS no ano-calendário de 2007.
Cria no âmbito do Estado do Acre o Comitê de Regulamentação e Implementação do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal n” 123, de 14 de dezembro de 2006.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063