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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 3.780, DE 16 DE JANEIRO DE 2009
. Publicado no D.O.E n° 9.972 de 19 de janeiro de 2009.

Altera dispositivos do Decreto nº 973, de 3 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 123 e suas alterações, de 14 de dezembro de 2006 e Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional nºs 51 e 52, ambas de 22 de dezembro de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica acrescentado o art. 6º-A ao Decreto nº 973, de 3 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art.

1º…………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………..

Art. 6º-A  Os Benefícios Fiscais de que tratam os Decretos nºs 921, de 3 de dezembro de 1998 e 13.286, de 29 de novembro de 2005, aplicam-se às Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte–EPP, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2007.

§ 1º  A operacionalização dos benefícios de que trata o caput deverá observar os dispostos na Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008 e no artigo 14, da Resolução CGSN nº 52, de 22 de dezembro de 2008.

§ 2º  Ficam convalidados, para efeitos de aplicação do disposto no caput, todos os atos, operações e prestações sujeitas ao ICMS, realizadas no período de 03 de julho de 2007 até a data de publicação deste Decreto.  

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº. 3.730, de 30 de dezembro de 2008. 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-Acre, 16 de janeiro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre

Decreto n° 3.780, de 16 de janeiro de 2009 – Altera dispositivos do Decreto nº 973-07 – Benefícios Fiscais para optantes pelo Simples Nacional
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. Publicado no D.O.E n° 9.972 de 19 de janeiro de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DOE