O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
Considerando as alterações na Lei Complementar 123/06, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, bem como a edição da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 54/09,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 974 de 3 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ……………………………………………………………..
II – poderá ser requerido até 20 de fevereiro de 2009;”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2009.
Rio Branco-Acre, 12 de fevereiro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.