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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 3.862 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009
. Publicado no D.O.E n° 9.990, de 12 de fevereiro de 2009.

Altera o Decreto nº 974 de 3 de julho de 2007, para prorrogar o prazo de adesão ao parcelamento de que trata a Lei Complementar 123/06, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, e em razão do disposto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 54/09.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

Considerando as alterações na Lei Complementar 123/06, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, bem como a edição da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 54/09,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 974 de 3 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.  2º ……………………………………………………………..

II – poderá ser requerido até 20 de fevereiro de 2009;”

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2009.

Rio Branco-Acre, 12 de fevereiro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre

 

MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 3.862, de 12 de fevereiro de 2009 – Alteração do Decreto nº 974-2007 – Prorrogação do parcelamento
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. Publicado no D.O.E n° 9.990, de 12 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DOE