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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 3.861 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009
. Publicado no D.O.E n° 9.990 de 13 de fevereiro de 2009.

Altera dispositivos do Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  O Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ……………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………

§  2º ………………………………………………………………………….

I – 85,714% (oitenta e cinco inteiros e setecentos e quatorze milésimos por cento) de forma que a carga tributária seja equivalente a 1% (um por cento) do valor das operações:

a) de saídas internas dos produtos relacionados no caput, exceto frango e produtos resultantes do seu abate;

b) de saídas interestaduais de carne desossada e embalada, inclusive miúdos, exceto frango e produtos resultantes do seu abate.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-Acre, 12 de fevereiro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre

 

MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda

 

Decreto nº 3.861, de12 de fevereiro de 2009 -Altera Decreto nº 15.085-2006 Convênio 89-05
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. Publicado no D.O.E n° 9.990 de 13 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DOE