LEI N° 2.395 DE 22 DE DEZEMBRO 2010
Altera o Anexo XI, alínea“b”, da Lei nº 2.265, de 31 de março de 2010, que estabelece nova estrutura de carreira para os servidores públicos estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Altera o Anexo XI, alínea“b”, da Lei nº 2.265, de 31 de março de 2010, que estabelece nova estrutura de carreira para os servidores públicos estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Dispõe sobre os índices de atualização de dívidas garantidas com créditos de precatórios.
Dispõe sobre a realização de acordos diretos com os credores para fins de pagamento de precatórios pelo regime especial, nos termos do inciso III do § 8º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Altera dispositivos da Lei nº 1.999, de 17 de março de 2008.
Estabelece nova estrutura de carreira para os servidores públicos estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA nos casos que especifica.
Altera a Lei Estadual n. 1.277, de 13 de janeiro de 1999.
Dispõe sobre a compensação de débitos tributários com créditos decorrentes de precatórios judiciais a que se refere o art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no âmbito do Estado do Acre.
Dispõe sobre a criação do Cadastro de Camponês e Camponesa no âmbito da Secretaria da Fazenda e Gestão Pública do Estado do Acre – SEFAZ.
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