LEI Nº 2.121, DE 7 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA nos casos que especifica.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA nos casos que especifica.
Altera a Lei Estadual n. 1.277, de 13 de janeiro de 1999.
Dispõe sobre a compensação de débitos tributários com créditos decorrentes de precatórios judiciais a que se refere o art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no âmbito do Estado do Acre.
Dispõe sobre a criação do Cadastro de Camponês e Camponesa no âmbito da Secretaria da Fazenda e Gestão Pública do Estado do Acre – SEFAZ.
Dispõe sobre a extinção de créditos tributários correspondentes ao ICMS, IPVA e taxas nos casos que especifica.
Institui Programa de Incentivos Tributários para Empresas do Setor Sucroalcooleiro instaladas no pólo sucroalcooleiro Agroindustrial de Capixaba.
Dispõe sobre a reestruturação do Grupo de Tributação e Fisco da Secretaria de Estado da Fazenda e Gestão Pública – SEFAZ.
Altera dispositivos da Lei nº 1.340, de 19 de julho de 2000, que estabelece tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte e dá outras providencias.
Altera o art. 1º da Lei n.° 1.359, de 29 de dezembro de 2000.
Institui o ICMS Verde, destinando cinco por cento da arrecadação deste tributo para os municípios com unidades de conservação ambiental.
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