LEI Nº 3.873, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 3.742, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a reabertura de prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Altera a Lei nº 3.742, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a reabertura de prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Altera a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal.
Altera a Lei nº 3.742, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a reabertura de prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de cargas.
Dispõe sobre a reabertura de prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Dispõe sobre redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros.
Autoriza o Poder Executivo a conceder, em condições especiais, o parcelamento de débitos tributários de empresas em processo de recuperação judicial.
Altera a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na situação que especifica.
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Rio Branco – AC, 69900-062
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