LEI Nº 3.091, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS no caso de microgeração e minigeração de energia elétrica.