LEI Nº 3.676, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Regulamenta o parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional, estabelecendo procedimentos para que o Auditor da Receita Estadual desconsidere atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador dos tributos estaduais ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.