LEI Nº 3.870, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações com reprodutores e matrizes de animais vacuns, ovinos, suínos e bufalinos, puros de origem, puros por cruza ou de livro aberto de vacuns, nos termos do Convênio ICM nº 35, de 7 de dezembro de 1977 e do Convênio ICMS nº 95, de 8 de julho de 2021.