O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Recuperação Fiscal 2021 – REFIS 2021, visando à quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, com fatos geradores vencidos até 31 de dezembro de 2020, observadas as condições e limites estabelecidos no Convênio ICMS nº 139/18, de 28 de novembro de 2018, e suas alterações.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 25 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.