DECRETO Nº 11.392, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
Define o valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2024.
Define o valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2024.
Define o valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2023.
Estabelece tratamento Tributário para as operações interestaduais com palmitos.
Decreta que o valor da UPF/AC (UNIDADE PADRÃO FISCAL), a vigorar a partir de 1º de setembro de 1997, será no valor de R$ 7,14 (sete reais e quatorze centavos).
Disciplina os procedimentos a serem observados pelas entidades esportivas quando da regularização, no âmbito do território do estado do Acre, de Sorteios para angariar recursos ao Fomento do Desporto de que trata o Art. 57 da Lei Federal nº 8.672, de 06 de julho de 1993.
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