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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 11.614, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
. Publicado no DOE nº 13.932-A, de 27 de dezembro de 2024

Dispõe sobre o valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, bem como o teor do processo SEI nº 0715.012495.00095/2024-55,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 13,63 (treze reais e sessenta e três centavos) o valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.

Rio Branco – Acre, 27 de dezembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

. Publicado no DOE nº 13.932-A, de 27 de dezembro de 2024
Este texto não substitui o publicado no DOE