O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, bem como o teor do processo SEI nº 0715.012495.00095/2024-55,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 13,63 (treze reais e sessenta e três centavos) o valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
Rio Branco – Acre, 27 de dezembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.