O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e considerando o § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2023 será R$ 12,42 (doze reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Rio Branco – Acre, 22 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.