O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o art. 6º, § 2º, da Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2024 será de R$ 13,00 (treze reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 2 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.