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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 11.392, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
. Publicado no DOE nº 13.683-A, de 2 de janeiro de 2024
. Republicado por incorreção no DOE nº 13.686, de 5 de janeiro de 2023

Define o valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o art. 6º, § 2º, da Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2024 será de R$ 13,00 (treze reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 2 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

DECRETO Nº 11.392, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
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. Publicado no DOE nº 13.683-A, de 2 de janeiro de 2024
. Republicado por incorreção no DOE nº 13.686, de 5 de janeiro de 2023
Este texto não substitui o publicado no DOE