LEI COMPLEMENTAR Nº 418, DE 15 DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei Complementar nº 413, de 25 de julho de 2022, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário – PAT, à Administração Tributária.
Altera a Lei Complementar nº 413, de 25 de julho de 2022, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário – PAT, à Administração Tributária.
Dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário – PAT, à Administração Tributária.
Institui o novo Código Tributário do Estado do Acre e dá outras providências.
Regulamenta o art. 6º da Lei Complementar Federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001, relativamente à requisição, acesso e uso, pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas.
Dispõe sobre a substituição do Diretor de Administração Tributária no exercício de 2019, nos casos que especifica.
Altera o Decreto nº 462, de 11 de setembro de 1987, que “Regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 30 de dezembro de 1982, no que se refere ao Processo Tributário Administrativo, a Administração Tributária e dá outras providências”.
Altera o Decreto nº 462, de 11 de setembro de 1987, que “Regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 30 de dezembro de 1982, no que se refere ao Processo Tributário Administrativo, a Administração Tributária e dá outras providências”.
Altera a Portaria nº 294, de 14 de junho de 2022, que institui Grupo de Trabalho para definição de estratégias e parâmetros para implantação de um sistema eletrônico para tramitação de processos administrativos tributários no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
Instituir a Comissão responsável pelos estudos e adequações da Lei Complementar nº 413, de 25 de julho de 2022, que disciplina o processo administrativo tributário, contencioso ou não, proveniente de lançamento de crédito tributário, de consulta, de restituição de indébito, de fornecimento de certidões relativas a tributos estaduais, de regime especial e outros de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
. Publicada no DOE nº 13.309, de 21 de junho de 2022
. Alterada pela Portarias Sefaz nº 32, de 25 de janeiro de 2024.
. Prorrogado prazo para conclusão dos trabalhos, disposto no art. 5º, pela Portaria nº 604/2022; e pelas Portarias Sefaz nºs 456/2023; e 920/2023.