O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 10.491, de 12 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 13.165, de 17 de novembro de 2021; e
Considerando a necessidade de instituir e disciplinar o processo administrativo tributário eletrônico visando a instauração e tramitação de processos administrativos tributários de forma inteiramente digital no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado, inclusive com gestão automática de prazos e fases processuais, e prática eletrônica de atos processuais e comunicação com as partes.
Considerando a necessidade de implementar a mudança da utilização do meio físico para o meio eletrônico referente aos processos e documentos que tramitam na Secretaria de Estado da Fazenda, com especial atenção a integração entre sistemas;
Considerando os princípios da transparência, publicidade, celeridade, eficiência, economicidade e sustentabilidade ambiental;
Considerando a premissa de modernização e simplificação de processos ofertados pela Administração Pública, com ênfase em oferecer serviços e informações ao cidadão de forma efetiva e satisfatória, por intermédio das melhores práticas de gestão nas áreas de tecnologia da informação e comunicação, através de multiplataformas, bem como a integração dos processos e dados da Secretaria da Fazenda do Estado;
Considerando a busca pela implementação de soluções para a comunicação e atendimento eletrônicos dos sujeitos passivos das obrigações tributárias estaduais com a Secretaria da Fazenda do Estado, com o in tuito de disponibilizar ferramentas para consulta on-line de suas solicitações, bem com conferir transparência as movimentações e documentos em processo de seu interesse;
Considerando o constante dos autos do processo SEI nº 0715.016268.00028/2022-21, especialmente, a autorização constante do Despacho nº 4596/2022/SEFAZ-GABIN.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de definir estratégias e parâmetros para implantação de um sistema eletrônico para tramitação de processos administrativos tributários no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho referido no caput deste artigo deverá apresentar, ao final de seus trabalhos, plano de ação em que indique as diretrizes por ele definidas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho previsto no caput do art. 1º terá a seguinte composição:
Nova redação dada ao inciso I pela Portaria Sefaz nº 32, de 25 de janeiro de 2023. Efeitos a partir de 29 de janeiro de 2023.
I – Adriano Magalhães da Silva, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Chefe do Departamento de Governança Estratégica e Coordenador-Geral da UCP-SEFAZ/AC, que o coordenará;
Redação original: efeitos até 28 de janeiro de 2023.
I – Adriano Magalhães da Silva, Auditor da Receita Estadual, Chefe do Departamento de Governança Estratégica e Coordenador-Geral da UCP SEFAZ/AC, que o coordenará;
Nova redação dada ao inciso II pela Portaria Sefaz nº 32, de 25 de janeiro de 2023. Efeitos a partir de 29 de janeiro de 2023.
II – Israel Jordão Santos de Melo, Cargo em Comissão, Chefe de Departamento de Tecnologia da Informação, que atuará como relator da área de Tecnologia da Informação;
Redação original: efeitos até 28 de janeiro de 2023.
II – José Eloy da Costa Júnior, Auditor da Receita Estadual, Diretor de Tecnologia da Informação e Coordenador-Técnico da UCP-SEFAZ/AC, que atuará como relator da área de Tecnologia da Informação;
Nova redação dada ao inciso III pela Portaria Sefaz nº 32, de 25 de janeiro de 2023. Efeitos a partir de 29 de janeiro de 2023.
III – Andrey Macêdo de Araújo, Cargo em Comissão, Assessor em Aquisições da UCP-SEFAZ/AC, que atuará como coordenador do plano de ação;
Redação original: efeitos até 28 de janeiro de 2023.
III – Gerliano Mouzinho Nunes, Gestor de Políticas Públicas, Chefe da Divisão de Gestão de Conhecimento e Estudos e Coordenador Administrativo e Financeiro da UCPSEFAZ/AC, que atuará como coordenador do plano de ação;
Nova redação dada ao inciso IV pela Portaria Sefaz nº 32, de 25 de janeiro de 2023. Efeitos a partir de 29 de janeiro de 2023.
IV – Wanderson Fernandes, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Chefe do Departamento de Sistemas Tributários Informatizados;
Redação original: efeitos até 28 de janeiro de 2023.
IV – Wanderson Fernandes, Auditor da Receita Estadual, Chefe da Divisão de Sistemas Tributários Informatizados;
Nova redação dada ao inciso V pela Portaria Sefaz nº 32, de 25 de janeiro de 2023. Efeitos a partir de 29 de janeiro de 2023.
V – Ronie Shelton Nascimento de Souza, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Chefe do Departamento de Tributação;
Redação original: efeitos até 28 de janeiro de 2023
V – Willian da Silva Brasil, Auditor da Receita Estadual, Chefe da Divisão de Tributação;
Nova redação dada ao inciso VI pela Portaria Sefaz nº 32, de 25 de janeiro de 2023. Efeitos a partir de 29 de janeiro de 2023.
VI – Camila Fontinele da Silva Caruta, Auditora Fiscal da Receita Estadual, Chefe da Divisão de Legislação;
Redação original: efeitos até 28 de janeiro de 2023
VI – Camila Fontinele da Silva Caruta, Auditora da Receita Estadual, Chefe da Divisão de Legislação;
Nova redação dada ao inciso VII pela Portaria Sefaz nº 32, de 25 de janeiro de 2023. Efeitos a partir de 29 de janeiro de 2023.
VII – José Ricardo Siqueira Júnior, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Chefe do Departamento de Fiscalização;
Redação original: efeitos até 28 de janeiro de 2023
VII – José Ricardo Siqueira Júnior, Auditor da Receita Estadual, Chefe da Divisão de Fiscalização;
Nova redação dada ao inciso VIII pela Portaria Sefaz nº 32, de 25 de janeiro de 2023. Efeitos a partir de 29 de janeiro de 2023.
VIII – Lilian Virginia Bahia Marques Caniso, Auditora Fiscal da Receita Estadual, Chefe da Divisão de Classificação e Atendimento;
Redação original: efeitos até 28 de janeiro de 2023
VIII – Rodrigo Bartoli Machado, Auditor da Receita Estadual, Chefe do Núcleo de Classificação;
Nova redação dada ao inciso IX pela Portaria Sefaz nº 32, de 25 de janeiro de 2023. Efeitos a partir de 29 de janeiro de 2023.
IX – Carlos Holberque Uchoa Sena, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Chefe da Divisão de Processos Tributários;
Redação original: efeitos até 28 de janeiro de 2023
IX – Sílvio Gorzoni Cortizo, Auditor da Receita Estadual, Chefe do Núcleo de Processos Tributários;
Nova redação dada ao inciso X pela Portaria Sefaz nº 32, de 25 de janeiro de 2023. Efeitos a partir de 29 de janeiro de 2023.
X – Itamar Magalhães da Silva, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Chefe da Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários;
Redação original: efeitos até 28 de janeiro de 2023
X – Itamar Magalhães da Silva, Auditor da Receita Estadual.
Acrescentado o inciso XI pela Portaria Sefaz nº 32, de 25 de janeiro de 2023. Efeitos a partir de 29 de janeiro de 2023.
XI – Antonio Raimundo Silva Almeida, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Chefe da Divisão de Assessoria Técnica da Diretoria de Administração Tributária.
Art. 3º As atividades do Grupo de Trabalho de que trata o caput do art. 1º deverá seguir aos seguintes parâmetros:
I – definir dos parâmetros para implantação de sistema para a virtualização dos documentos e processos no âmbito da SEFAZ;
II – indicar as adequações necessárias para integração com os sistemas existentes;
III – eleger os requisitos mínimos para o sistema a ser desenvolvido, com especificação de módulos pretendidos, abrangendo desde o auto de infração até inscrição em dívida ativa do crédito tributário, e metodologia de trabalho;
IV – avaliar a necessidade de treinamentos de servidores e terceirizados para desenvolvimento, implementação e utilização do sistema a ser implantado;
V – requisitos de segurança e de mitigação de risco;
VI – definir as medidas prioritárias para implementação do projeto.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá sempre que convocado pelo seu
Coordenador.
Art. 5º O referido grupo de trabalho terá o prazo de cento e oitenta dias para conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta Portaria.
§ 1º O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período por solicitação do coordenador do Grupo de Trabalho, me diante autorização do Secretário de Estado da Fazenda.
§ 2º O plano de ação referido no parágrafo único do art. 1º deverá ser apresentado ao Secretário de Estado da Fazenda para aprovação.
§ 3º O Grupo de Trabalho previsto no caput do art. 1º, no desenvolvimento de suas atribuições, poderá solicitar apoio técnico de outros servidores da SEFAZ ou de outros servidores pertencentes ao Poder Executivo Estadual, com prévia anuência do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho ora instituído não será remunerada a nenhum título.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 14 de junho de 2022.