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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 8, DE 16 JANEIRO DE 2026

. Publicada no DOE nº 14.191, de 21 de Janeiro de 2026

Altera a PORTARIA SEFAZ Nº 513, DE 20 DE JUNHO DE 2023, para incluir referência às competências específicas da Corregedoria Fazendária – CORFAZ e da Ouvidoria – OUVID, conforme disciplinado nas PORTARIAS SEFAZ Nº 929, de 28 de novembro de 2023, e nº 12, de 13 de janeiro de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.253, de 05 de junho de 2023, que estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de definição das competências das unidades administrativas que compõem a Estrutura Organizacional da SEFAZ na forma de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o DESPACHO Nº 8/2026/SEFAZ – DIGOVE (SEI 0019057177) exarada pela Diretoria de Governança e Gestão Estratégica – DIGOVE; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.019023.00008/ 2026-72.

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO I

TÍTULO III

Capítulo III

Seção IV

Art. 8º ……………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. Outras competências da Corregedoria Fazendária – CORFAZ estão disciplinadas na Portaria SEFAZ nº 929, de 28 de novembro de 2023. (AC)

 

Seção V

Art. 9º ……………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. Outras competências da Ouvidoria – OUVID estão disciplinadas na Portaria SEFAZ nº 12, de 13 de janeiro de 2025. (AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco – Acre, 16 de janeiro de 2026.

José Amarísio Freitas de Souza

Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 4.059-P/2023

. Publicada no DOE nº 14.191, de 21 de Janeiro de 2026

Este texto não substitui o publicado no DOE