DECRETO Nº 6.965, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Regulamenta o art. 6º da Lei Complementar Federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001, relativamente à requisição, acesso e uso, pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas.