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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 058, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016
. Publicada no DOE nº 11.740, de 12 de fevereiro de 2016.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015, e

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998,

Considerando o feriado e pontos facultativos dos dias 08 a 10 de fevereiro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 12 de fevereiro de 2016, o prazo para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS referentes ao período de apuração “janeiro de 2016”, com vencimento nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2016.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco – Acre, 05 de fevereiro de 2016.

Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 058, de 05 de fevereiro de 2016 – Prorrogacao de prazo para pagamento de ICMS
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. Publicada no DOE nº 11.740, de 12 de fevereiro de 2016.
Este texto não substitui o publicado no DOE