O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015, e
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,
Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998,
Considerando o feriado e pontos facultativos dos dias 08 a 10 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 12 de fevereiro de 2016, o prazo para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS referentes ao período de apuração “janeiro de 2016”, com vencimento nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco – Acre, 05 de fevereiro de 2016.