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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 515, DE 27 DE AGOSTO DE 2014
. Publicada no DOE nº 11.381, de 28 de agosto de 2014.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos relacionados ao ICMS no caso que especifica.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 8.056, de 21 de julho de 2014;

 CONSIDERANDO o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975;

 CONSIDERANDO o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

 CONSIDERANDO o pagamento a menor de parcelas de parcelamento vencidas em 30 ou 31 de julho, em decorrência de divergência na tabela de cálculo dos juros Selic do Sistema de Administração Tributária;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica prorrogado para 29 de agosto de 2014 o prazo de pagamento de débito de parcelamento do ICMS recolhido a menor, referente a parcelas vencidas nos dias 30 ou 31 de julho de 2014, desde que, cumulativamente:

I – o Documento de Arrecadação Estadual – DAE tenha sido expedido com valor a menor em decorrência de erro na atualização do valor da parcela pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;

II – o contribuinte tenha recolhido tempestivamente o valor constante do DAE.

Art. 2º  Não implicará perda da regularidade fiscal para fins do disposto no art. 96-A do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, o pagamento tempestivo da parcela na forma do artigo anterior.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 27 de agosto de 2014.

Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Fazenda

Portaria nº 515, de 27 de agosto de 2014 – Porrogação do prazo para pagamento de débito de parcelamento de ICMS
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. Publicada no DOE nº 11.381, de 28 de agosto de 2014.
Este texto não substitui o publicado no DOE