A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 8.056, de 21 de julho de 2014;
CONSIDERANDO o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975;
CONSIDERANDO o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO o pagamento a menor de parcelas de parcelamento vencidas em 30 ou 31 de julho, em decorrência de divergência na tabela de cálculo dos juros Selic do Sistema de Administração Tributária;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 29 de agosto de 2014 o prazo de pagamento de débito de parcelamento do ICMS recolhido a menor, referente a parcelas vencidas nos dias 30 ou 31 de julho de 2014, desde que, cumulativamente:
I – o Documento de Arrecadação Estadual – DAE tenha sido expedido com valor a menor em decorrência de erro na atualização do valor da parcela pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;
II – o contribuinte tenha recolhido tempestivamente o valor constante do DAE.
Art. 2º Não implicará perda da regularidade fiscal para fins do disposto no art. 96-A do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, o pagamento tempestivo da parcela na forma do artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 27 de agosto de 2014.