O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais na forma do Decreto 183/75 definidas no regimento interno e amparado nas disposições do art. 14, I, II, da Lei Complementar nº 55, de 09 de julho de 1997,
CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado interno, obtidos conforme coleta,
R E S O L V E:
Art. 1º Efetuar alterações e acréscimos ao item madeira, constante do anexo I da Portaria nº 386, de 29 de dezembro de 2005, que trata da Pauta de Preços Mínimos, que serve de base de cálculo do ICMS, na entrada e saída dos produtos que especifica.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de janeiro de 2006.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 24 de janeiro de 2006.