Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 026, DE 24 DE JANEIRO DE 2006
. Publicado no DOE nº 9.226, de 27 de janeiro de 2006

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais na forma do Decreto 183/75 definidas no regimento interno e amparado nas disposições do art. 14, I, II, da Lei Complementar nº 55, de 09 de julho de 1997,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado interno, obtidos conforme coleta,

R E S O L V E:

Art. 1º Efetuar alterações e acréscimos ao item madeira, constante do anexo I da Portaria nº 386, de 29 de dezembro de 2005, que trata da Pauta de Preços Mínimos, que serve de base de cálculo do ICMS, na entrada e saída dos produtos que especifica.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de janeiro de 2006.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 24 de janeiro de 2006.

Orlando Sabino da Costa Filho
Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública

ANEXO I

PORTARIA Nº 026/2006 – PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS – SAÍDAS

 

PRODUTOS

 

UNID. PREÇOS/

SAÍDA

13. MADEIRA
(Verificar observações no final da Pauta)
 
13.1. CEDRO
Pranchas, tábuas, quadrados m3 600,00
Blocos m3 900,00
Pranchas e blocos serrados por motosserras m3 1.200,00
    (NR)
     
13.2. CUMARU DE FERRO, CEREJEIRA, CABRIÚVA (BÁLSAMO) E JATOBÁ
Pranchas, tábuas, quadrados m3 450,00
Blocos m3 750,00
Pranchas e blocos serrados por motosserras m3 1.000,00
    (NR)
 
13.3. ROXINHO, MARFIM, MARACATIARA, FREIJÓ, GARAPEIRA, ANGELIM, PINHÃO, CANELÃO,
ITAÚBA E SUCUPIRA
Pranchas, tábuas, quadrados m3 350,00
Blocos m3 825,00
Pranchas e blocos serrados por motosserras m3 1.200,00
    (NR)
     
13.4. SAMAÚMA E DEMAIS MADEIRAS BRANCAS
Pranchas, tábuas, quadrados m3 300,00
Blocos m3 600,00
Pranchas e blocos serrados por motosserras m3 700,00
Laminados m3 280,00
Refugos laminados m3 180,00
Compensados m3 250,00
    (NR)
13.5. APROVEITAMENTO
Cedro e Cerejeira m3 200,00
Outros m3 150,00
    (AC)
     
13.6. ESQUADRIAS/MÓVEIS (MODELO PADRÃO)
Basculante, porta e janela m2 35,00
Caixilo m 3,00
Móveis m2 180,00
Vista e cimalha m 1,00
    (AC)
     
13.7. LAMBRI PARA FORRAÇÃO
Cedro, cerejeira e cumaru ferro m2           10,00
Outras espécies m2              5,00
    (NR)
     
13.8. RÉGUA P/ ASSOALHO E TÁBUA BENEFICIADA
Cumaru ferro de primeira m2            10,00
Cumaru ferro de segunda m2              5,00
Outras espécies de primeira m2              5,00
Outras espécies de segunda m2              4,00
    (NR)
 
13.9. PRODUTOS FLORESTAIS CERTIFICADOS DE ORIGEM COMUNITÁRIA (NR)
(Verificar observações no final da Pauta)
Blocos 150,00
Blocos e pranchas serrados por motosserra 120,00

 

 

Portaria nº 026, de 24 de janeiro de 2006 – alteração do anexo I da Portaria nº 386-2005 – Pauta de Preços Mínimos – madeira
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. Publicado no DOE nº 9.226, de 27 de janeiro de 2006
Este texto não substitui o publicado no DOE