LEI N° 1.000, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre incentivo fiscal com a finalidade de realização de projetos culturais e desportivos para empresas com estabelecimentos no Estado do Acre.
Dispõe sobre incentivo fiscal com a finalidade de realização de projetos culturais e desportivos para empresas com estabelecimentos no Estado do Acre.
Define microempresa para efeito fiscal previsto na Lei Complementar n. 48/84 e dá outras pro- vidências.
Proíbe a saída, do Estado do Acre, de toras de madeira de Lei.
Institui o novo Sistema Tributário do Estado do Acre