IPVA – Isenção Pessoa Jurídica
As pessoas jurídicas que têm direito à isenção de IPVA – Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor são as entidades sem fins lucrativos.
As pessoas jurídicas que têm direito à isenção de IPVA – Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor são as entidades sem fins lucrativos.
O proprietário de veículo automotor pode solicitar o cancelamento de débitos referentes à IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículo Automotor.
Orienta o contribuinte sobre: alteração cadastral, inscrição estadual, substituição tributária, produtor rural, comércio de combustíveis, cooperativas, transportadoras, pedido de enquadramento, suspensão e baixa da inscrição estadual.
Registrar-se no Cadastro de Credores do Estado, para fins de recebimentos de valores junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo.