IPVA – Baixa de débito

O que é o serviço?

1. O proprietário de veículo automotor pode solicitar o cancelamento de débitos referentes à IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículo Automotor, nos seguintes casos:

a) furto;

b) roubo;

c) sinistro com perda total;

d) leilão;

e) veículo importado; e

f) veículos com mais de 21 anos de uso.

2. No caso de veículo furtado, roubado ou que tenha sofrido sinistro com perda total comprovada, com a devida baixa do veículo no DETRAN, a base de cálculo será reduzida para o valor correspondente a 1/12 por mês, contado da data do fato gerador até a data do roubo/furto ou sinistro, de acordo com a Lei Complementar n° 114/2002.

Vou pagar pelo serviço?

Taxa de Expediente: R$14,00.

Quem pode solicitar?

Somente o Titular OU Procurador.

Estou em condições de solicitar o serviço?

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

O veículo deve ter sido roubado ou furtado ou ter sofrido sinistro com perda total; ou ter sido leiloado; ou ter mais de 21 anos de uso.

Quais documentos necessários para realizar oserviço?

1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que fi cará retida;

2. CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório caso não esteja registrado no documento de identificação);

3. Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória nos casos de procurador).

Observação: no caso de procurador, deve ser apresentada também cópia simples dos documentos da pessoa representada (dos documentos listados acima).

O Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Veículo:

1. CRV – Certificado de Registro de Veículo, original e 01 cópia simples que ficará retida;

2. Laudo do DETRAN, original e 01 cópia simples que ficará retida;

3. Boletim de Registro de Ocorrência, original e 01 cópia simples que ficará retida (somente para os casos de roubo ou furto);

4. Boletim de Acidente de Trânsito – BAT, original e 01 cópia simples que ficará retida (somente para os casos de acidente de trânsito);

5. Guia de Licitação, original e 01 cópia simples que ficará retida.Emitida pela Receita Federal (somente para os casos de leilão);

6. Edital de Leilão, original e 01 cópia simples que ficará retida (somente para os casos de leilão);

7. Nota Fiscal de venda do veículo leiloado OU outro documento emitido por ocasião da arrematação, original e 01 cópia simples que ficará retida (somente para os casos de leilão);

8. Decisão que aplica pena de perdimento – judicial OU da Receita Federal, original e 01 cópia simples que fi cará retida.

Quanto tempo leva?

30 Dia(s) Corrido(s)

Quem pode retirar?

Titular OU Procurador, apresentando:

1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original;

2. Protocolo de Atendimento, original (caso tenha);

3. Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória nos casos de procurador).