IPVA – Isenção Pessoa Jurídica

O que é o serviço?

1. As pessoas jurídicas que têm direito à isenção de IPVA – Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor são as entidades sem fins
lucrativos, como:

a) os Partidos Políticos;

b) as pessoas jurídicas de direito público (conforme o artigo 41 do Código Civil brasileiro de 2002, que são: a União; os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, as Autarquias como o INSS, etc e as demais entidades de caráter público criadas por lei (por exemplo, fundações públicas como as universidades federais ou Estaduais);

c) as Entidades Sindicais dos Trabalhadores;

d) as Instituições de Educação e de Assistência Social;

e) os Templos de qualquer culto. Lei Complementar nº 114/2002.

Vou pagar pelo serviço?

Gratuito.

Quem pode solicitar?

Somente o Representante Legal.

Quais documentos necessários para realizar oserviço?

1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte,original e 01 cópia simples que ficará retida;

2. CPF, original e 01 cópia simples que fi cará retida (obrigatório caso não esteja registrado no documento de identificação);

3. Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória nos casos de procurador);

4. Estatuto da Instituição ou Ata da última eleição/Assembleia,original e 01 cópia simples que ficará retida;

5. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica que ficará retida;

6. CRV – Certificado de Registro de Veículo OU Documento do primeiro emplacamento do Detran, original e 01 cópia simples que ficará retida.

Quanto tempo leva?

30 Dia(s) Corrido(s)

Quem pode retirar?

Representante Legal, apresentando:

1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira deIdentidade Profi ssional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original;

2. Protocolo de Atendimento, original (caso tenha);

3. Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória nos casos de procurador).