O Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CODIP/ICMS, no exercício das atribuições previstas no art. 8º, da Lei nº 3.532, de 30 de outubro de 2019;
Resolve:
Art. 1º A Resolução CODIP/ICMS nº 2, de 9 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações em seu art. 1º:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………….
I – a Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes e Tribunal de Contas do Estado enviarão ao CODIP/ICMS os dados necessários para fixação do IPM/ICMS até o dia 5 de agosto de 2020;
II – o IPM/ICMS provisório será publicado no Diário Oficial do Estado até o dia 14 de agosto de 2020;
III – os prefeitos e a Associação dos Municípios do Acre – AMAC, ou seus representantes, poderão apresentar impugnação ao IPM/ICMS provisório em até 30 dias corridos contados da data de sua publicação;
IV – o IPM/ICMS definitivo será publicado no Diário Oficial do Estado em até 60 dias corridos contados da data da publicação do IPM/ICMS provisório.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 29 de julho de 2020.