O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975, e
Considerando os Convênios ICMS 102/17, 195/17, 199/17, 200/17, 213/17 e 234/17 e a necessidade de especificação dos percentuais de carga tributária para cálculo do ICMS na entrada do Estado do Acre de mercadorias adquiridas em outras Unidades da Federação,
Considerando os artigos 96, 96-B e 97 e a Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998,
Considerando o Convênio ICMS 155/15 que dispõe sobre a produção de efeitos de Convênios e Protocolos que versem sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, a partir de 1º de janeiro de 2016,
Considerando o Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.
Art. 2º No cálculo do ICMS a recolher por ocasião da entrada de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação deverão ser utilizados os percentuais de carga tributária especificados nos Anexos I a VII desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Nas aquisições em licitações públicas, o ICMS a ser recolhido, quando cabível, deverá ser calculado de acordo com o Anexo VIII desta Instrução Normativa.
Art. 3º Prevalecem sobre as regras de cálculo definidas nesta Instrução Normativa supervenientes alterações na legislação tributária que modifiquem quaisquer elementos relacionados à alíquota da operação, à base de cálculo, à margem de valor agregado ou o percentual de antecipação tributária.
Art. 4º Os Convênios e Protocolos ICMS que versem sobre o regime de substituição tributária de que o Estado seja signatário deverão ser aplicados, no que couber, a partir da data especificada em sua cláusula de vigência.
Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa nº 01, de 26 de dezembro de 2018.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 19 de março de 2019.
Nabil Ibrahim Chamchoun
Chefe do DEPAT
- Publicada no DOE nº 12.517, de 25 de março de 2019
- Alterada pelas Instruções Normativas nºs. 02, de 4 de abril de 2019 e 03, de 10 de junho de 2019
- Revogada pela Instrução Normativa nº 1, de 3 de junho de 2020.
ANEXO I
MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO (TABELA I DO ANEXO I DO RICMS/AC – DECRETO 008/98)
Substituição Tributária e Antecipação Tributária com Encerramento
1 – AUTOPEÇAS
Item |
Peças – índice de fidelidade |
Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
|||
I |
a) Saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979 |
Protocolo ICMS 41/2008 e Convênio ICMS 142/2018
|
36,56% |
11,22%
16,22%
19,22% |
44,79%
53,01%
57,95% |
12,61%
19,01%
22,85% |
17% |
12%
7%
4% |
|||
b) Saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade. |
|||||||||||
II |
Demais Casos (não inclusos no índice de fidelidade) |
71,78% |
17,20% 22,20% 25,20% |
82,13% 92,48% 98,69% |
18,96% 25,72% 29,78 % |
17% |
12% 7% 4% |
||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
||||||||
1.0 |
01.001.00 |
3815.12.10 3815.12.90 |
Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores |
||||||||
2.0 |
01.002.00 |
3917 |
Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos |
||||||||
3.0 |
01.003.00 |
3918.10.00 |
Protetores de caçamba |
||||||||
4.0 |
01.004.00 |
3923.30.00 |
Reservatórios de óleo |
||||||||
5.0 |
01.005.00 |
3926.30.00 |
Frisos, decalques, molduras e acabamentos |
||||||||
6.0 |
01.006.00 |
4010.3 |
Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias |
||||||||
7.0 |
01.007.00 |
4016.93.00 |
Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação |
||||||||
8.0 |
01.008.00 |
4016.10.10 |
Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas |
||||||||
9.0 |
01.009.00 |
4016.99.90 |
Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins |
||||||||
10.0 |
01.010.00 |
5903.90.00 |
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico |
||||||||
11.0 |
01.011.00 |
5909.00.00 |
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias |
||||||||
12.0 |
01.012.00 |
6306.1 |
Encerados e toldos |
||||||||
13.0 |
01.013.00 |
6506.10.00 |
Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores |
||||||||
14.0 |
01.014.00 |
6813 |
Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias |
||||||||
15.0 |
01.015.00 |
7007.11.00 |
Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva |
||||||||
16.0 |
01.016.00 |
7009.10.00 |
Espelhos retrovisores |
||||||||
17.0 |
01.017.00 |
7014.00.00 |
Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios |
||||||||
18.0 |
01.018.00 |
7311.00.00 |
Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular) |
||||||||
19.0 |
01.019.00 |
7311.00.00 |
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0 |
||||||||
20.0 |
01.020.00 |
7320 |
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço |
||||||||
21.0 |
01.021.00 |
7325 |
Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00 |
||||||||
22.0 |
01.022.00 |
7806.00 |
Peso de chumbo para balanceamento de roda |
||||||||
23.0 |
01.023.00 |
8007.00.90 |
Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho |
||||||||
24.0 |
01.024.00 |
8301.20 |
Fechaduras e partes de fechaduras |
||||||||
25.0 |
01.025.00 |
8301.70 |
Chaves apresentadas isoladamente |
||||||||
26.0 |
01.026.00 |
8302.10.00 |
Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns |
||||||||
27.0 |
01.027.00 |
8310.00 |
Triângulo de segurança
|
||||||||
28.0 |
01.028.00 |
8407.3 |
Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 |
||||||||
29.0 |
01.029.00 |
8408.20 |
Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores |
||||||||
30.0 |
01.030.00 |
8409.9 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 |
||||||||
31.0 |
01.031.00 |
8412.2 |
Motores hidráulicos |
||||||||
32.0 |
01.032.00 |
8413.30 |
Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão |
||||||||
33.0 |
01.033.00 |
8414.10.00 |
Bombas de vácuo
|
||||||||
34.0 |
01.034.00 |
8414.80.1 |
Compressores e turbocompressores de ar |
||||||||
35.0 |
01.035.00 |
8413.91.90 8414.90.10 8414.90.3 8414.90.39 |
Partes das bombas, compressores e turbo compressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00 |
||||||||
36.0 |
01.036.00 |
8415.20 |
Máquinas e aparelhos de ar condicionado |
||||||||
37.0 |
01.037.00 |
8421.23.00 |
Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão |
||||||||
38.0 |
01.038.00 |
8421.29.90 |
Filtros a vácuo |
||||||||
39.0 |
01.039.00 |
8421.9 |
Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases |
||||||||
40.0 |
01.040.00 |
8424.10.00 |
Extintores, mesmo carregados |
||||||||
41.0 |
01.041.00 |
8421.31.00 |
Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão |
||||||||
42.0 |
01.042.00 |
8421.39.20 |
Depuradores por conversão catalítica de gases de escape |
||||||||
43.0 |
01.043.00 |
8425.42.00 |
Macacos |
||||||||
44.0 |
01.044.00 |
8431.10.10 |
Partes para macacos do CEST 01.043.00 |
||||||||
45.0 |
01.045.00 |
8431.49.2 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias |
||||||||
45.1 |
01.045.01 |
8433.90.90 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias |
||||||||
46.0 |
01.046.00 |
8481.10.00 |
Válvulas redutoras de pressão |
||||||||
47.0 |
01.047.00 |
8481.2 |
Válvulas para transmissão óleo-hidráulico ou pneumáticas |
||||||||
48.0 |
01.048.00 |
8481.80.92 |
Válvulas solenóides |
||||||||
49.0 |
01.049.00 |
8482 |
Rolamentos |
||||||||
50.0 |
01.050.00 |
8483 |
Árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames” e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação
|
||||||||
51.0 |
01.051.00 |
8484 |
Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) |
||||||||
52.0 |
01.052.00 |
8505.20 |
Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos |
||||||||
53.0 |
01.053.00 |
8507.10 |
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01 |
||||||||
53.1 |
01.053.01 |
8507.10.10 |
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V |
||||||||
54.0 |
01.054.00 |
8511 |
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores |
||||||||
55.0 |
01.055.00 |
8512.20 |
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes |
||||||||
56.0 |
01.056.00 |
8517.12.13 |
Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis. |
||||||||
57.0 |
01.057.00 |
8518 |
Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes |
||||||||
58.0 |
01.058.00 |
8518.50.00 |
Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores |
||||||||
59.0 |
01.059.00 |
8519.81 |
Aparelhos de reprodução de som |
||||||||
60.0 |
01.060.00 |
8525.50.1 |
Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) |
||||||||
61.0 |
01.061.00 |
8527.21.00 |
Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis |
||||||||
62.0 |
01.062.00 |
8527.29.00 |
Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis |
||||||||
62.1 |
01.062.01 |
8521.90.90 |
Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores |
||||||||
63.0 |
01.063.00 |
8529.10.90 |
Antenas |
||||||||
64.0 |
01.064.00 |
8534.00 |
Circuitos impressos |
||||||||
65.0 |
01.065.00 |
8535.30 |
Interruptores e seccionadores e comutadores |
||||||||
66.0 |
01.066.00 |
8536.10.00 |
Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis |
||||||||
67.0 |
01.067.00 |
8536.20.00 |
Disjuntores |
||||||||
68.0 |
01.068.00 |
8536.4 |
Relés |
||||||||
69.0 |
01.069.00 |
8538 |
Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinadas aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00 |
||||||||
70.0 |
01.070.00 |
8539.10 |
Faróis e projetores, em unidades seladas |
||||||||
71.0 |
01.071.00 |
8539.2 |
Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos |
||||||||
72.0 |
01.072.00 |
8544.20.00 |
Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais |
||||||||
73.0 |
01.073.00 |
8544.30.00 |
Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios |
||||||||
74.0 |
01.074.00 |
8707 |
Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas |
||||||||
75.0 |
01.075.00 |
8708 |
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 |
||||||||
76.0 |
01.076.00 |
8714.1 |
Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores) |
||||||||
77.0 |
01.077.00 |
8716.90.90 |
Engates para reboques e semi-reboques |
||||||||
78.0 |
01.078.00 |
9026.10 |
Medidores de nível; Medidores de vazão |
||||||||
79.0 |
01.079.00 |
9026.20 |
Aparelhos para medida ou controle da pressão |
||||||||
80.0 |
01.080.00 |
9029 |
Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios |
||||||||
81.0 |
01.081.00 |
9030.33.21 |
Amperímetros |
||||||||
82.0 |
01.082.00 |
9031.80.40 |
Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) |
||||||||
83.0 |
01.083.00 |
9032.89.2 |
Controladores eletrônicos |
||||||||
84.0 |
01.084.00 |
9104.00.00 |
Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes |
||||||||
85.0 |
01.085.00 |
9401.20.00 |
Assentos e partes de assentos |
||||||||
86.0 |
01.086.00 |
9613.80.00 |
Acendedores |
||||||||
87.0 |
01.087.00 |
4009 |
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios |
||||||||
88.0 |
01.088.00 |
4504.90.00 6812.99.10 |
Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto |
||||||||
89.0 |
01.089.00 |
4823.40.00 |
Papel-diagrama para tacógrafo, em disco |
||||||||
90.0 |
01.090.00 |
3919.10.00 3919.90.00 8708.29.99 |
Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários |
||||||||
91.0 |
01.091.00 |
8412.31.10 |
Cilindros pneumáticos |
||||||||
92.0 |
01.092.00 |
8413.19.00 8413.50.90 8413.81.00 |
Bomba elétrica de lavador de para-brisa |
||||||||
93.0 |
01.093.00 |
8413.60.19 8413.70.10 |
Bomba de assistência de direção hidráulica |
||||||||
94.0 |
01.094.00 |
8414.59.10 8414.59.90 |
Moto ventiladores |
||||||||
95.0 |
01.095.00 |
8421.39.90 |
Filtros de pólen do ar-condicionado |
||||||||
96.0 |
01.096.00 |
8501.10.19 |
“Máquina” de vidro elétrico de porta |
||||||||
97.0 |
01.097.00 |
8501.31.10 |
Motor de limpador de para-brisa |
||||||||
98.0 |
01.098.00 |
8504.50.00 |
Bobinas de reatância e de auto-indução |
||||||||
99.0 |
01.099.00 |
8507.20 |
Baterias de chumbo e de níquel-cádmio |
||||||||
100.0 |
01.100.00 |
8512.30.00 |
Aparelhos de sinalização acústica (buzina) |
||||||||
101.0 |
01.101.00 |
9032.89.8 |
Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas |
||||||||
102.0 |
01.102.00 |
9027.10.00 |
Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda) |
||||||||
103.0 |
01.103.00 |
4008.11.00 |
Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida |
||||||||
104.0 |
01.104.00 |
5601.22.19 |
Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo |
||||||||
105.0 |
01.105.00 |
5703.20.00 |
Tapetes/carpetes – náilon |
||||||||
106.0 |
01.106.00 |
5703.30.00 |
Tapetes de matérias têxteis sintéticas |
||||||||
107.0 |
01.107.00 |
5911.90.00 |
Forração interior capacete |
||||||||
108.0 |
01.108.00 |
6903.90.99 |
Outros para-brisas |
||||||||
109.0 |
01.009.00 |
7007.29.00 |
Moldura com espelho |
||||||||
110.0 |
01.110.00 |
7314.50.00 |
Corrente de transmissão |
||||||||
111.0 |
01.111.00 |
7315.11.00 |
Corrente transmissão |
||||||||
112.0 |
01.112.00 |
7315.12.10 |
Outras correntes de transmissão |
||||||||
113.0 |
01.113.00 |
8418.99.00 |
Condensador tubular metálico |
||||||||
114.0 |
01.114.00 |
8419.50 |
Trocadores de calor |
||||||||
115.0 |
01.115.00 |
8424.90.90 |
Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar |
||||||||
116.0 |
01.116.00 |
8425.49.10 |
Macacos manuais para veículos |
||||||||
117.0 |
01.117.00 |
8431.41.00 |
Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias |
||||||||
118.0 |
01.118.00 |
8501.61.00 |
Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva |
||||||||
119.0 |
01.119.00 |
8531.10.90 |
Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo |
||||||||
120.0 |
01.120.00 |
9014.10.00 |
Bússolas |
||||||||
121.0 |
01.121.00 |
9025.19.90 |
Indicadores de temperatura |
||||||||
122.0 |
01.122.00 |
9025.90.10 |
Partes de indicadores de temperatura |
||||||||
123.0 |
01.123.00 |
9026.90 |
Partes de aparelhos de medida ou controle |
||||||||
124.0 |
01.124.00 |
9032.10.10 |
Termostatos |
||||||||
125.0 |
01.125.00 |
9032.10.90 |
Instrumentos e aparelhos para regulação |
||||||||
126.0 |
01.126.00 |
9032.20.00 |
Pressostatos |
||||||||
127.0 |
01.127.00 |
8716.90 |
Peças para reboques e semi-reboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00 |
||||||||
128.0 |
01.128.00 |
7322.90.10 |
Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis |
||||||||
999.0 |
01.999.00 |
|
Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo |
||||||||
2 – BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE
Aplica-se a Margem de Valor Agregado – MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de maio de 2019, de acordo com o Decreto nº 10.157/2018.
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
Ato Legal |
MVA Original |
Mult. Original |
MVA Ajustada |
Mult. Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
1.0 |
02.001.00 |
2205 |
Aperitivos, amargos, bitter e similares |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
100% |
54,00% 59,00% 62,00%
|
… |
… |
33% |
12% 7% 4% |
2.0 |
02.002.00 |
2208.90.00 |
Batida e similares |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
100% |
54,00% 59,00% 62,00% |
… |
… |
33% |
12% 7% 4% |
3.0 |
02.003.00 |
2208.90.00 |
Bebida ice |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
100% |
54,00% 59,00% 62,00% |
… |
… |
33% |
12% 7% 4% |
4.0 |
02.004.00 |
2207.20 2208.40.00 |
Cachaça e aguardentes |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
100% |
54,00% 59,00% 62,00% |
… |
… |
33% |
12% 7% 4% |
5.0 |
02.005.00 |
2205 |
Catuaba e similares |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
100% |
54,00% 59,00% 62,00% |
… |
… |
33% |
12% 7% 4% |
6.0 |
02.006.00 |
2208.20.00 |
Conhaque, brandy e similares |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
100% |
54,00% 59,00% 62,00% |
… |
… |
33% |
12% 7% 4% |
7.0 |
02.007.00 |
2206.00.90 |
Cooler |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
100% |
54,00% 59,00% 62,00% |
… |
… |
33% |
12% 7% 4% |
8.0 |
02.008.00 |
2208.50.00 |
Gim (gin) e genebra |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
100% |
54,00% 59,00% 62,00% |
… |
… |
33% |
12% 7% 4% |
9.0 |
02.009.00 |
2205 |
Jurubeba e similares |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
100% |
54,00% 59,00% 62,00% |
… |
… |
33% |
12% 7% 4% |
10.0 |
02.010.00 |
2208.70.00 |
Licores e similares |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
100% |
54,00% 59,00% 62,00% |
… |
… |
33% |
12% 7% 4% |
11.0 |
02.011.00 |
2208.20.00 |
Pisco |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
100% |
54,00% 59,00% 62,00% |
… |
… |
33% |
12% 7% 4% |
12.0 |
02.012.00 |
2208.40.00 |
Rum |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
100% |
54,00% 59,00% 62,00% |
… |
… |
33% |
12% 7% 4% |
13.0 |
02.013.00 |
2206.00.90 |
Saquê |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
100% |
54,00% 59,00% 62,00% |
… |
… |
33% |
12% 7% 4% |
14.0 |
02.014.00 |
2208.90.00 |
Steinhaeger |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
100% |
54,00% 59,00% 62,00% |
… |
… |
33% |
12% 7% 4% |
15.0 |
02.015.00 |
2208.90.00 |
Tequila |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
100% |
54,00% 59,00% 62,00% |
… |
… |
33% |
12% 7% 4% |
16.0 |
02.016.00 |
2208.30 |
Uísque |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
100% |
54,00% 59,00% 62,00% |
… |
… |
33% |
12% 7% 4% |
17.0 |
02.017.00 |
2205 |
Vermute e similares |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
100% |
54,00% 59,00% 62,00% |
… |
… |
33% |
12% 7% 4% |
18.0 |
02.018.00 |
2208.60.00 |
Vodka |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
100% |
54,00% 59,00% 62,00% |
… |
… |
33% |
12% 7% 4% |
19.0 |
02.019.00 |
2208.90.00 |
Derivados de vodka
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
100% |
54,00% 59,00% 62,00% |
… |
… |
33% |
12% 7% 4% |
20.0 |
02.020.00 |
2208.90.00 |
Arak |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
100% |
54,00% 59,00% 62,00%
|
… |
… |
33% |
12% 7% 4% |
21.0 |
02.021.00 |
2208.20.00 |
Aguardente vínica / grappa |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
100% |
54,00% 59,00% 62,00% |
… |
… |
33% |
12% 7% 4% |
22.0 |
02.022.00 |
2206.00.10 |
Sidra e similares |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
100% |
54,00% 59,00% 62,00% |
… |
… |
33% |
12% 7% 4% |
23.0 |
02.023.00 |
2205 |
Sangrias e coquetéis |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
100% |
54,00% 59,00% 62,00% |
… |
… |
33% |
12% 7% 4% |
24.0 |
02.024.00 |
2204 |
Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
100% |
54,00% 59,00% 62,00% |
… |
… |
33% |
12% 7% 4% |
999.0 |
02.025.00 |
2205 |
Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
100% |
54,00% 59,00% 62,00% |
… |
… |
33% |
12% 7% 4% |
3 – CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS
Aplica-se a Margem de Valor Agregado – MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de maio de 2019, de acordo com o Decreto nº 10.157/2018.
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
1.0 |
03.001.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml
|
Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018 |
160% |
53,00% 58,00% 61,00% |
… |
… |
25% |
12% 7% 4% |
2.0 |
03.002.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00 |
Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018 |
100% |
22% 27% 30% |
… |
… |
17% |
12% 7% 4% |
3.0 |
03.003.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml
|
Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018 |
80% |
33,00% 38,00% 41,00% |
… |
… |
25% |
12% 7% 4% |
4.0 |
03.004.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml |
Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018
|
65% |
29,25% 34,25% 37,25%
|
… |
… |
25% |
12% 7% 4% |
5.0 |
03.005.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml
|
Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018 |
80% |
33,00% 38,00% 41,00% |
… |
… |
25% |
12% 7% 4%
|
6.0 |
03.006.00 |
2201.90.00 |
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas, exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00 |
Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018 |
140%
|
28,80% 33,80% 36,80%
|
… |
… |
17%
|
12% 7% 4% |
7.0 |
03.007.00 |
2202.10.00 |
Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
|
Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018 |
140% |
28,80% 33,80% 36,80% |
… |
… |
17% |
12% 7% 4%
|
8.00 |
03.008.00 |
2202.90.00 |
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente
|
Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018 |
140% |
28,80% 33,80% 36,80% |
… |
… |
17% |
12% 7% 4%
|
10.0 |
03.010.00 |
2202 |
Refrigerantes em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml, exceto os classificados no CEST 03.011.01
|
Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018 |
75% |
31,75% 36,75% 39,75% |
… |
… |
25% |
12% 7% 4% |
11.0 |
03.011.00 |
2202
|
Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00 e 03.011.01 |
Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018 |
85% |
34,25% 39,25% 42,25%
|
… |
… |
25% |
12% 7% 4% |
11.1 |
03.011.01 |
2202 |
Espumantes sem álcool |
Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018 |
85% |
34,25% 39,25% 42,25%
|
… |
… |
25% |
12% 7% 4% |
12.0 |
03.012.00 |
2106.90.10 |
Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina “pré-mix” ou “post-mix”
|
Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018 |
140% |
28,80% 33,80% 36,80% |
… |
… |
17% |
12% 7% 4% |
13.0 |
03.013.00 |
2106.90 2202.90.00 |
Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600 ml |
Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018 |
140% |
28,80% 33,80% 36,80% |
… |
… |
17%
|
12% 7% 4% |
14.0 |
03.014.00 |
2106.90 2202.90.00 |
Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600 ml
|
Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018 |
140% |
28,80% 33,80% 36,80% |
… |
… |
17% |
12% 7% 4% |
15.0 |
03.015.00 |
2106.90 2202.90.00 |
Bebidas hidroelétricas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml
|
Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018 |
140% |
28,80% 33,80% 36,80% |
… |
… |
17% |
12% 7% 4% |
16.0 |
03.016.00 |
2106.90 2202.90.00 |
Bebidas hidroelétricas (isotônicas) em embalagem com capacidade superior a 600ml
|
Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018 |
140% |
28,80% 33,80% 36,80% |
… |
… |
17% |
12% 7% 4% |
21.0 |
03.021.00 |
2203.00.00 |
Cerveja |
Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018 |
140% |
52,80% 57,80% 60,80%
|
… |
… |
27% |
12% 7% 4% |
22.0 |
03.022.00 |
2202.91.00 |
Cerveja sem álcool |
Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018 |
90% |
35,50% 40,50% 43,50%
|
… |
… |
25% |
12% 7% 4% |
23.0 |
03.023.00 |
2203.00.00 |
Chope |
Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018 |
140% |
52,80% 57,80% 60,80%
|
… |
… |
27% |
12% 7% 4% |
24.0 |
03.024.00 |
2201.10.00 |
Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros
|
Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018 |
140% |
28,80% 33,80% 36,80% |
… |
… |
17%
|
12% 7% 4% |
25.0 |
03.025.00 |
2201.10.00 |
Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros |
Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018 |
140% |
28,80% 33,80% 36,80% |
… |
… |
17% |
12% 7% 4% |
4 – CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO
Aplica-se a Margem de Valor Agregado – MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de Substituição Tributária, a partir de 1º de maio de 2019, de acordo com o Decreto nº 10.157/2018.
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
1.0 |
04.001.00 |
2402 |
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos
|
Convênios ICMS 111/2017 e 142/2018 |
50% |
33,00% 38,00% 41,00% |
88,57% 99,29% 105,71% |
44,57% 52,79% 57,71% |
30% |
12% 7% 4% |
2.0 |
04.002.00 |
2403.1 |
Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção
|
Convênios ICMS 111/2017 e 142/2018 |
50% |
33,00% 38,00% 41,00% |
88,57% 99,29% 105,71% |
44,57% 52,79% 57,71% |
30% |
12% 7% 4% |
5 – CIMENTOS
Nota: Somente será utilizada a MVA ajustada, enquanto não houver a publicação do PMPF.
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
Ato legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota Interna |
Alíquota Interestadual |
1.0 |
05.001.00 |
2523 |
Cimento |
11/85 e Convênio ICMS 142/2018
|
20% |
8,40% 13,40% 16,40% |
27,23% 34,46% 38,80% |
9,63% 15,86% 19,60% |
17% |
12% 7% 4% |
6 – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
Nota 1: A base de cálculo do ICMS para combustíveis é composta pelo Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, constante de Ato COTEPE;
Nota 2: A base de cálculo do ICMS do álcool hidratado e anidro, óleo diesel, óleo combustível, gasolina e GLP, é composta pelo Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, constante nos ATOS COTEPE, publicados no Diário Oficial da União. (Decreto n° 13.287/05)
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
Ato legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota Interna |
Alíquota Interestadual |
1.0 |
06.001.00 |
2207.10.10 |
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol – Com um teor de água igual ou inferior a 1 % vol (álcool etílico anidro combustível) |
Ato Cotepe/ PMPF Convênio ICMS 142/2018 |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
1.1 |
06.001.01 |
2207.10.90 |
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol – Outros (álcool etílico hidratado combustível) |
Ato Cotepe/ PMPF Convênio ICMS 142/2018 |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
2.0 |
06.002.00 |
2710.12.59 |
Gasolina automotiva A, exceto Premium |
Ato Cotepe/ PMPF Convênio ICMS 142/2018
|
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
2.1 |
06.002.01 |
2710.12.59 |
Gasolina automotiva C, exceto Premium |
Ato Cotepe/ PMPF Convênio ICMS 142/2018 |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
2.2 |
06.002.02 |
2710.12.59 |
Gasolina automotiva A Premium |
Ato Cotepe/ PMPF Convênio ICMS 142/2018
|
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
2.3 |
06.002.03 |
2710.12.59 |
Gasolina automotiva C Premium |
Ato Cotepe/ PMPF Convênio ICMS 142/2018
|
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
3.0 |
06.003.00 |
2710.12.51 |
Gasolina de aviação
|
Ato Cotepe/ PMPF Convênio ICMS 142/2018
|
30% |
32,50% |
73,33% |
43,33% |
25% |
– |
4.0 |
06.004.00 |
2710.19.19 |
Querosenes, exceto de aviação |
Ato Cotepe/ MVA Convênio ICMS 142/2018 |
30% |
22,10% |
56,63% |
26,63% |
17% |
– |
5.0 |
06.005.00 |
2710.19.11 |
Querosene de avia- cão – QAV |
Convênio ICMS 142/2018
|
30% |
73,33% |
25% |
12% 7% 4% |
||
6.0 |
06.006.00 |
2710.19.2 |
Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo |
Ato Cotepe/ PMPF Convênio ICMS 142/2018
|
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
6.1 |
06.006.01 |
2710.19.2 |
Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória) |
Ato Cotepe/ PMPF Convênio ICMS 142/2018
|
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
6.2 |
06.006.02 |
2710.19.2 |
Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas) |
Ato Cotepe/ PMPF Convênio ICMS 142/2018 |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
6.3 |
06.006.03 |
2710.19.2 |
Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais) |
Ato Cotepe/ PMPF Convênio ICMS 142/2018
|
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
6.4 |
06.006.04 |
2710.19.2 |
Óleo diesel A S10 |
Ato Cotepe/ PMPF Convênio ICMS 142/2018 |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
6.5 |
06.006.05 |
2710.19.2 |
Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória) |
Ato Cotepe/ PMPF Convênio ICMS 142/2018 |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
6.6 |
06.006.06 |
2710.19.2 |
Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas) |
Ato Cotepe/ PMPF Convênio ICMS 142/2018 |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
6.7 |
06.006.07 |
2710.19.2 |
Óleo diesel B S10 (misturas experimentais) |
Ato Cotepe/ PMPF Convênio ICMS 142/2018
|
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
6.8 |
06.006.08 |
2710.19.2 |
Óleo Diesel Marítimo |
Ato Cotepe/ PMPF Convênio ICMS 142/2018
|
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
6.9 |
06.006.09 |
2710.19.2 |
Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11
|
Ato Cotepe/ PMPF Convênio ICMS 142/2018 |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
6.10 |
06.006.10 |
2710.19.2 |
Óleo combustível derivado de xisto |
Ato Cotepe/ PMPF Convênio ICMS 142/2018 |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
6.11 |
06.006.11 |
2710.19.22 |
Óleo combustível pesado |
Ato Cotepe/ PMPF Convênio ICMS 142/2018 |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
7.0 |
06.007.00 |
2710.19.3 |
Óleos lubrificantes |
Convênio ICMS 142/2018 |
61,31% |
27,42% |
94,35% |
33,04% |
17% |
Não incidência conforme art. 155, § 2º, X, “b” da CF/88 |
8.0 |
06.008.00 |
2710.19.9 |
Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes
|
Ato Cotepe/ MVA Convênio ICMS 142/2018 |
61,31% |
27,42% |
94,35% |
33,04% |
17% |
– |
8.1 |
06.008.01 |
2710.19.9 |
Graxa lubrificante |
Ato Cotepe/ PMPF Convênio ICMS 142/2018
|
61,31% |
27,42% |
94,35% |
33,04% |
17% |
– |
9.0 |
06.009.00 |
2710.9 |
Resíduos de óleos
|
Ato Cotepe MVA Convênio ICMS 142/2018 |
41,45% |
24,05% |
76,22% |
29,96% |
17% |
– |
10.0 |
06.010.00 |
2711 |
Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto |
Ato Cotepe PMPF Convênio ICMS 142/2018 |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
11.0 |
06.011.00 |
2711.19.10 |
Gás Liquefeito de Petróleo em botijão de 13 Kg (GLP) |
Ato Cotepe PMPF Convênio ICMS 142/2018
|
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
11.1 |
06.011.01 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg |
Ato Cotepe PMPF Convênio ICMS 142/2018
|
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
11.2 |
06.011.02 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn) |
Ato Cotepe PMPF Convênio ICMS 142/2018
|
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
11.3 |
06.011.03 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg |
Ato Cotepe PMPF Convênio ICMS 142/2018
|
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
11.4 |
06.011.04 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi) |
Ato Cotepe PMPF Convênio ICMS 142/2018
|
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
11.5 |
06.011.05 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg |
Ato Cotepe PMPF Convênio ICMS 142/2018
|
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
11.6 |
06.011.06 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas) |
Ato Cotepe PMPF Convênio ICMS 142/2018
|
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
11.7 |
06.011.07 |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg |
Ato Cotepe PMPF Convênio ICMS 142/2018
|
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
12.0 |
06.012.00 |
2711.11.00 |
Gás Natural Liquefeito |
Ato Cotepe PMPF Convênio ICMS 142/2018
|
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
13.0 |
06.013.00 |
2711.21.00 |
Gás Natural Gasoso |
Ato Cotepe PMPF Convênio ICMS 142/2018
|
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
14.0 |
06.014.00 |
2711.29.90 |
Gás de xisto |
Ato Cotepe PMPF Convênio ICMS 142/2018
|
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
15.0 |
06.015.00 |
2713 |
Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos
|
Ato Cotepe PMPF Convênio ICMS 142/2018
|
30% |
10,10%
15,10%
18,10% |
37,83%
45,66%
50,36% |
11,43%
17,76%
21,56% |
17% |
12%
7%
4% |
16.0 |
06.016.00 |
3826.00.00 |
Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos |
Ato Cotepe PMPF Convênio ICMS 142/2018
|
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
17.0 |
06.017.00 |
3403 |
Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
|
Ato Cotepe MVA Convênio ICMS 142/2018
|
61,31% |
15,42%
20,42%
23,42% |
71,03%
80,74%
86,58% |
17,08%
23,73%
27,72% |
17% |
12%
7%
4% |
18.0 |
06.018.00 |
2710.20.00 |
Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos
|
Ato Cotepe PMPF Convênio ICMS 142/2018
|
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
PMPF |
7 – ENERGIA ELÉTRICA
ITEM
|
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
Base de cálculo em operações interestaduais |
1.0
|
07.001.00 |
2716.00.00 |
Energia elétrica |
Valor da operação de que decorrer a entrada da mercadoria |
8 – FERRAMENTAS
Aplica-se a Margem de Valor Agregado – MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de maio de 2019, de acordo com o Decreto nº 10.157/2018.
Nota 1: Os itens 13.0, 19.0 e 19.1 possuem redução de base de cálculo conforme Convênio ICMS 52/91 – Redução de base de cálculo do ICMS em 48,24% de forma que a carga tributária interna seja equivalente ao percentual de 8,80% nos termos da cláusula primeira, inciso II.
Nota 2: Nas operações interestaduais com bem ou mercadoria importada ou com conteúdo de importação sujeitos à alíquota de 4% (quatro por cento) prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, não se aplica a redução de base de cálculo, de acordo Convênio ICMS 123/12, salvo ato legal concessivo superveniente.
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
Ato legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota Interna |
Alíquota Interestadual |
1.0 |
08.001.00 |
4016.99.90 |
Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
2.0 |
08.002.00 |
4417.00.10 4417.00.90 |
Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50%
18,50%
21,50% |
59,04%
68,07%
73,49% |
15,04%
21,57%
25,49% |
17% |
12%
7%
4% |
3.0 |
08.003.00 |
6804 |
Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50%
18,50%
21,50% |
59,04%
68,07%
73,49% |
15,04%
21,57%
25,49% |
17%
|
12%
7%
4% |
4.0
|
08.004.00
|
8201
|
Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50%
18,50%
21,50% |
59,04%
68,07%
73,49% |
15,04%
21,57%
25,49% |
17% |
12%
7%
4% |
4.0 |
08.004.00 |
8201.10.00 8201.20.00 8201.30.00 8201.40.00 8201.50.00 8201.60.00 8201.90.00
|
Mercadorias listadas no Convênio ICMS 52/91 – Redução de base de cálculo (exceto importados). |
Antecipação com Encerramento de Tributação Anexo II Convênio ICMS 52/91 |
50% |
1,40%
4,30%
21,50% |
59,04%
68,07%
73,49% |
1,91%
5,31%
25,49% |
17% |
12%
7%
4% |
5.0 |
08.005.00 |
8202.20.00 |
Folhas de serras de fita |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50%
18,50%
21,50%
|
59,04%
68,07%
73,49% |
15,04%
21,57%
25,49% |
17% |
12%
7%
4% |
6.0 |
08.006.00 |
8202.91.00 |
Lâminas de serras máquinas |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50%
18,50%
21,50%
|
59,04%
68,07%
73,49% |
15,04%
21,57%
25,49% |
17% |
12%
7%
4% |
7.0 |
08.007.00 |
8202 |
Serras manuais e outras folhas de serras (incluí- das as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as classificadas nos CEST 08.005.00 e 08.006.00
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50%
18,50%
21,50%
|
59,04%
68,07%
73,49% |
15,04%
21,57%
25,49% |
17%
|
12%
7%
4% |
8.0 |
08.008.00 |
8203 |
Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais, exceto as pinças para sobrancelhas classificadas na posição 8203.20.90 |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50%
18,50%
21,50% |
59,04%
68,07%
73,49% |
15,04%
21,57%
25,49% |
17% |
12%
7%
4% |
9.0 |
08.009.00 |
8204 |
Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50%
18,50%
21,50% |
59,04%
68,07%
73,49% |
15,04%
21,57%
25,49% |
17% |
12%
7%
4% |
10.0 |
08.010.00 |
8205 |
Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50%
18,50%
21,50% |
59,04%
68,07%
73,49% |
15,04%
21,57%
25,49% |
17% |
12%
7%
4% |
11.0 |
08.011.00 |
8206.00.00 |
Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sortidos para venda a retalho
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50%
18,50%
21,50% |
59,04%
68,07%
73,49% |
15,04%
21,57%
25,49% |
17% |
12%
7%
4% |
12.0 |
08.012.00 |
8207.40 |
Ferramentas de rosca interior ou exteriormente; de mandrilar ou de brochar; e de fresar
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50%
18,50%
21,50% |
59,04%
68,07%
73,49% |
15,04%
21,57%
25,49% |
17% |
12%
7%
4% |
13.0 |
08.013.00 |
8207 |
Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy e as classificadas no CEST 08.012.00 |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50%
18,50%
21,50% |
59,04%
68,07%
73,49% |
15,04%
21,57%
25,49% |
17% |
12%
7%
4% |
13.0 |
08.013.00 |
8207.30.00 8207.19.00 |
Mercadorias listadas no Convênio ICMS 52/91 – Redução de base de cálculo (exceto importados) |
Antecipação com Encerramento de Tributação Anexo I Convênio ICMS 52/91 |
50% |
4,40%
8,06%
21,50% |
59,04%
68,07%
73,49% |
5,20%
9,65%
25,49% |
17% |
12%
7%
4% |
14.0 |
08.014.00 |
8208 |
Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50%
18,50%
21,50% |
59,04%
68,07%
73,49% |
15,04%
21,57%
25,49% |
17% |
12%
7%
4% |
15.0 |
08.015.00 |
8209.00.11 |
Plaquetas ou pastilhas intercambiáveis
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
16.0 |
08.016.00 |
8209.00 |
Outras plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (“cermets”), exceto as classificadas no CEST 08.015.00 |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50%
18,50%
21,50% |
59,04%
68,07%
73,49% |
15,04%
21,57%
25,49% |
17% |
12%
7%
4% |
17.0 |
08.017.00 |
8211 |
Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina mó- vel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50%
18,50%
21,50% |
59,04%
68,07%
73,49% |
15,04%
21,57%
25,49% |
17% |
12%
7%
4% |
18.0 |
08.018.00 |
8213 |
Tesouras e suas lâminas
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
19.0 |
08.019.00 |
8467 |
Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto o descrito no CEST 08.019.01
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50%
18,50%
21,50% |
59,04%
68,07%
73,49% |
15,04%
21,57%
25,49% |
17% |
12%
7%
4% |
19.0 |
08.019.00 |
8467.11.10 8467.11.90 8467.19.00 8467.81.00 8467.29 8467.89.00 |
Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual
|
Anexo I Convênio ICMS 52/91 redução de BC (exceto importados) |
50% |
4,40%
8,06%
21,50% |
59,04%
68,07%
73,49% |
5,20%
9,65%
25,49% |
17% |
12%
7%
4% |
19.0 |
08.019.00 |
8467.89.00 8467.81.00 |
Mercadorias listadas no Convênio ICMS 52/91 – Redução de base de cálculo (exceto importados)
|
Anexo II do Convênio ICMS 52/91 redução de BC (exceto importados) |
50% |
1,40%
4,30%
21,50% |
59,04%
68,07%
73,49% |
1,91%
5,31%
25,49% |
17% |
12%
7%
4% |
19.1 |
08.019.01 |
8467.81.00 |
Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50%
18,50%
21,50% |
59,04%
68,07%
73,49% |
15,04%
21,57%
25,49% |
17% |
12%
7%
4% |
19.1 |
08.019.01 |
8467.81.00 |
Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola
Mercadorias listadas no Convênio ICMS 52/91 – Redução de base de cálculo (exceto importados).
|
Antecipação com Encerramento de Tributação
Anexo II Convênio ICMS 52/91 |
50% |
1,40% 4,30% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
1,91% 5,31% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
20.0 |
08.020.00 |
9015 |
Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bussolas; telêmetros |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50%
18,50%
21,50% |
59,04%
68,07%
73,49% |
15,04%
21,57%
25,49% |
17% |
12%
7%
4% |
21.0 |
08.021.00 |
9017.20.00 |
Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50%
18,50%
21,50% |
59,04%
68,07%
73,49% |
15,04%
21,57%
25,49% |
17% |
12%
7%
4% |
22.0 |
08.022.00 |
9025.11.90 |
Termômetros, suas partes e acessórios
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
23.0 |
08.023.00 |
9025.19 |
Pirômetros, suas partes e acessórios
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
9 – LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
Ato legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota Interna |
Alíquota Interestadual |
1.0 |
09.001.00 |
8539 |
Lâmpadas elétricas |
Protocolo ICMS 17/85 e Convênio ICMS 142/2018 |
60,03% |
15,21% 20,21% 23,21% |
69,67% 79,31% 85,09% |
16,84% 23,48% 27,47% |
17% |
12% 7% 4% |
2.0 |
09.002.00 |
8540 |
Lâmpadas eletrônicas |
Protocolo ICMS 17/85 e Convênio 142/2018 |
102,31% |
22,39% 27,39% 30,39% |
114,50% 126,68% 134,00% |
24,46% 31,54% 35,78% |
17% |
12% 7% 4% |
3.0 |
09.003.00 |
8504.10.00 |
Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas |
Protocolo ICMS 17/85 e Convênio ICMS 142/2018 |
53,13% |
14,03% 19,03% 22,03% |
62,35% 71,58% 77,11% |
15,60% 22,17% 26,11% |
17% |
12% 7% 4% |
4.0 |
09.004.00 |
8536.50 |
“Starter” |
Protocolo ICMS 17/85 e Convênio ICMS 142/2018 |
102,31% |
22,39% 27,39% 30,39% |
114,50% 126,68% 134,00% |
24,46% 31,54% 35,78% |
17% |
12% 7% 4% |
Nova redação dada ao item 5.0, pela Instrução Normativa nº 03, de 10 de junho de 2019. Efeitos a partir de 11-06-2019 |
||||||||||
5.0 |
09.005.00 |
8539.50.00 |
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz)
|
Protocolo ICMS 17/85 e Convênio ICMS 142/2018 |
63,67% |
15,82% 20,82% 23,82% |
73,53% 83,39% 89,31% |
17,50% 24,18% 28,18% |
17% |
12% 7% 4% |
Redação original: efeitos até 11 de junho 2019. |
||||||||||
5.0 |
09.005.00 |
8539.50.00 |
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) |
Protocolo ICMS 17/85 e Convênio ICMS 142/2018 |
63,67% |
15,82% 20,82% 23,82% |
73,53% 83,39% 89,31% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
10 – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
Ato legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota Interna |
Alíquota Interestadual |
1.0 |
10.001.00 |
2522 |
Cal |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
2.0 |
10.002.00 |
3816.00.1 |
Argamassas |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018
|
37% |
11,29% 16,29% 19,29% |
45,25% 53,51% 58,46% |
12,69% 19,10% 22,94% |
17% |
12% 7% 4% |
3.0 |
10.003.00 |
3214.90.00 |
Outras argamassas |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
37% |
11,29% 16,29% 19,29%
|
45,25% 53,51% 58,46% |
12,69% 19,10% 22,94% |
17% |
12% 7% 4% |
4.0 |
10.004.00 |
3910.00 |
Silicones em formas primárias, para uso na construção |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
40% |
11,80% 16,80% 19,80%
|
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
5.0 |
10.005.00 |
3916 |
Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção
|
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
44% |
12,48% 17,48% 20,48% |
52,67% 61,35% 66,55% |
13,95% 20,43% 24,31% |
17% |
12% 7% 4% |
6.0 |
10.006.00 |
3917 |
Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
33% |
10,61% 15,61% 18,61% |
41,01% 49,02% 53,83% |
11,97% 18,33% 22,15% |
17% |
12% 7% 4% |
7.0 |
10.007.00 |
3918 |
Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
38% |
11,46% 16,46% 19,46% |
46,31% 54,63% 59,61% |
12,87% 19,29% 23,13% |
17% |
12% 7% 4% |
8.0 |
10.008.00 |
3919 |
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
39% |
11,63%
16,63%
19,63% |
47,37%
55,75%
60,77% |
13,05%
19,48%
23,33% |
17% |
12%
7%
4% |
9.0 |
10.009.00 |
3919 |
Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
28% |
9,76% 14,76% 17,76% |
35,71% 43,42% 48,05% |
11,07% 17,38% 21,17% |
17% |
12% 7% 4% |
10.0 |
10.010.00 |
3921 |
Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
40% |
11,80% 16,80% 19,80%
|
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
11.0 |
10.011.00 |
3921 |
Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
12.0 |
10.012.00 |
3921 |
Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos CEST 10.010.00 e 10.011.00
|
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
42% |
12,14%
17,14%
20,14% |
50,55%
59,11%
64,24% |
13,59%
20,05%
23,92% |
17% |
12%
7%
4% |
13.0 |
10.013.00 |
3922 |
Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos
|
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
41% |
11,97%
16,97%
19,97% |
49,49%
57,99%
63,08% |
13,41%
19,86%
23,72% |
17% |
12%
7%
4% |
14.0 |
10.014.00 |
3924 |
Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção
|
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
52% |
13,84% 18,84% 21,84% |
61,16% 70,31% 75,81% |
15,40% 21,95% 25,89% |
17% |
12% 7% 4% |
15.0 |
10.015.00 |
3925.10.00 |
Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro
|
Protocolo ICMS 32/92 e Convênio ICMS 142/2018 |
30% |
10,10% 15,10% 18,10% |
37,83% 45,66% 50,36% |
11,43% 17,76% 21,56% |
17% |
12% 7% 4% |
16.0 |
10.016.00 |
3925.90 |
Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro
|
Protocolo ICMS 32/92 e Convênio ICMS 142/2018 |
30% |
10,10% 15,10% 18,10% |
37,83% 45,66% 50,36% |
11,43% 17,76% 21,56% |
17% |
12% 7% 4% |
17.0 |
10.017.00 |
3925.10.00 3925.90 |
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
30% |
10,10%
15,10%
18,10% |
37,83%
45,66%
50,36% |
11,43%
17,76%
21,56% |
17% |
12%
7%
4% |
18.0 |
10.018.00 |
3925.20.00 |
Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
37% |
11,29% 16,29% 19,29%
|
45,25% 53,51% 58,46% |
12,69% 19,10% 22,94% |
17% |
12% 7% 4% |
19.0 |
10.019.00 |
3925.30.00 |
Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes
|
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
48% |
13,16% 18,16% 21,16% |
56,92% 65,83% 71,18% |
14,68% 21,19% 25,10% |
17% |
12% 7% 4% |
20.0 |
10.020.00 |
3926.90 |
Outras obras de plástico, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
36% |
11,12% 16,12% 19,12% |
44,19% 52,39% 57,30% |
12,51% 18,91% 22,74% |
17% |
12% 7% 4% |
21.0 |
10.021.00 |
4814 |
Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
51% |
13,67% 18,67% 21,67% |
60,10% 69,19% 74,65% |
15,22% 21,76% 25,69% |
17% |
12% 7% 4% |
22.0 |
10.022.00 |
6810.19.00 |
Telhas de concreto |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
23.0 |
10.023.00 |
6811 |
Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose |
Protocolo ICMS 32/92 e Convênio ICMS 142/2018 |
30% |
10,10% 15,10% 18,10% |
37,83% 45,66% 50,36% |
11,43% 17,76% 21,56% |
17% |
12% 7% 4% |
24.0 |
10.024.00 |
6811 |
Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00 |
Protocolo ICMS 32/92 e Convênio ICMS 142/2018 |
30% |
10,10%
15,10%
18,10% |
37,83%
45,66%
50,36% |
11,43%
17,76%
21,56% |
17% |
12%
7%
4% |
25.0 |
10.025.00 |
6901.00.00 |
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
40% |
11,80%
16,80%
19,80% |
48,43%
56,87%
61,93% |
13,23%
19,67%
23,53% |
17% |
12%
7%
4% |
26.0 |
10.026.00 |
6902 |
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
40% |
11,80%
16,80%
19,80% |
48,43%
56,87%
61,93% |
13,23%
19,67%
23,53% |
17% |
12%
7%
4% |
27.0 |
10.027.00 |
6904 |
Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
40% |
11,80%
16,80%
19,80% |
48,43%
56,87%
61,93% |
13,23%
19,67%
23,53% |
17% |
12%
7%
4% |
28.0 |
10.028.00 |
6905 |
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
40% |
11,80%
16,80%
19,80% |
48,43%
56,87%
61,93% |
13,23%
19,67%
23,53% |
17% |
12%
7%
4% |
29.0 |
10.029.00 |
6906.00.00 |
Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
40% |
11,80%
16,80%
19,80% |
48,43%
56,87%
61,93% |
13,23%
19,67%
23,53% |
17% |
12%
7%
4% |
30.0 |
10.030.00 |
6907 |
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento
|
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
39% |
11,63%
16,63%
19,63% |
47,37%
55,75%
60,77% |
13,05%
19,48%
23,33% |
17% |
12%
7%
4% |
30.1 |
10.030.01 |
6907 |
Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos CEST 10.030.00 |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
40% |
11,80%
16,80%
19,80% |
48,43%
56,87%
61,93% |
13,23%
19,67%
23,53% |
17% |
12%
7%
4% |
31.0 |
10.031.00 |
6910 |
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica
|
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
40% |
11,80%
16,80%
19,80% |
48,43%
56,87%
61,93% |
13,23%
19,67%
23,53% |
17% |
12%
7%
4% |
32.0 |
10.032.00 |
6912.00.00 |
Artefatos de higiene/toucador de cerâmica
|
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
54% |
14,18% 19,18% 22,18% |
63,28% 72,55% 78,12% |
15,76% 22,33% 26,28% |
17% |
12% 7% 4% |
33.0 |
10.033.00 |
7003 |
Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
|
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
39% |
11,63%
16,63%
19,63% |
47,37%
55,75%
60,77% |
13,05%
19,48%
23,33% |
17% |
12%
7%
4% |
34.0 |
10.034.00 |
7004 |
Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
|
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
69,43% |
16,80%
21,80%
24,80% |
79,64%
89,84%
95,97% |
18,54%
25,27%
29,31% |
17% |
12%
7%
4% |
35.0 |
10.035.00 |
7005 |
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
39% |
11,63%
16,63%
19,63% |
47,37%
55,75%
60,77% |
13,05%
19,48%
23,33% |
17% |
12%
7%
4% |
36.0 |
10.036.00 |
7007.19.00 |
Vidros temperados |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
36% |
11,12% 16,12% 19,12%
|
44,19% 52,39% 57,30% |
12,51% 18,91% 22,74% |
17% |
12% 7% 4% |
37.0 |
10.037.00 |
7007.29.00 |
Vidros laminados |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
39% |
11,63% 16,63% 19,63%
|
47,37% 55,75% 60,77% |
13,05% 19,48% 23,33% |
17% |
12% 7% 4% |
38.0 |
10.038.00 |
7008 |
Vidros isolantes de paredes múltiplas |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
39.0 |
10.039.00 |
7016 |
Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes
|
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
61,20% |
15,40%
20,40%
23,40% |
70,91%
80,62%
86,45% |
17,05%
23,71%
27,70% |
17% |
12%
7%
4% |
40.0 |
10.040.00 |
7214.20.00 |
Barras próprias para construções, exceto vergalhões
|
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
41.0 |
10.041.00 |
7308.90.10 |
Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018
|
40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
42.0 |
10.042.00 |
7214.20.00 |
Vergalhões |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018
|
33% |
10,61% 15,61% 18,61%
|
41,01% 49,02% 53,83% |
11,97% 18,33% 22,15% |
17% |
12% 7% 4% |
43.0 |
10.043.00 |
7213 |
Outros vergalhões |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018
|
33% |
10,61% 15,61% 18,61%
|
41,01% 49,02% 53,83% |
11,97% 18,33% 22,15% |
17% |
12% 7% 4% |
44.0 |
10.044.00 |
7217.10.90 |
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos
|
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
42% |
12,14%
17,14%
20,14% |
50,55%
59,11%
64,24% |
13,59%
20,05%
23,92% |
17% |
12%
7%
4% |
45.0 |
10.045.00 |
7217.20.10 |
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso
|
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
40% |
11,80% 16,80% 19,80%
|
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
45.1 |
10.045.01 |
7217.20.90 |
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018
|
40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
46.0 |
10.046.00 |
7307 |
Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço
|
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
33% |
10,61% 15,61% 18,61% |
41,01% 49,02% 53,83% |
11,97% 18,33% 22,15% |
17% |
12% 7% 4% |
47.0 |
10.047.00 |
7308.30.00 |
Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018
|
34% |
10,78%
15,78%
18,78% |
42,07%
50,14%
54,99% |
12,15%
18,52%
22,35% |
17% |
12%
7%
4% |
48.0 |
10.048.00 |
7308.40.00 |
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
39% |
11,63%
16,63%
19,63% |
47,37%
55,75%
60,77% |
13,05%
19,48%
23,33% |
17% |
12%
7%
4% |
49.0 |
10.049.00 |
7308.40.00 |
Treliças de aço |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018
|
39% |
11,63% 16,63% 19,63%
|
47,37% 55,75% 60,77% |
13,05% 19,48% 23,33% |
17% |
12% 7% 4% |
50.0 |
10.050.00 |
7308.90.90 |
Telhas metálicas
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
51.0 |
10.051.00 |
7310 |
Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço; próprias para a construção |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
59% |
15,03%
20,03%
23,03% |
68,58%
78,16%
83,90% |
16,66%
23,29%
27,26% |
17% |
12%
7%
4% |
52.0 |
10.052.00 |
7313.00.00 |
Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
42% |
12,14%
17,14%
20,14% |
50,55%
59,11%
64,24% |
13,59%
20,05%
23,92% |
17% |
12%
7%
4% |
53.0 |
10.053.00 |
7314 |
Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018
|
33% |
10,61% 15,61% 18,61%
|
41,01% 49,02% 53,83% |
11,97% 18,33% 22,15% |
17% |
12% 7% 4% |
54.0 |
10.054.00 |
7315.11.00 |
Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018
|
69,43% |
16,80% 21,80% 24,80% |
79,64% 89,84% 95,97% |
18,54% 25,27% 29,31% |
17% |
12% 7% 4% |
55.0 |
10.055.00 |
7315.12.90 |
Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço
|
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
69,43% |
16,80% 21,80% 24,80% |
79,64% 89,84% 95,97% |
18,54% 25,27% 29,31% |
17% |
12% 7% 4% |
56.0 |
10.056.00 |
7315.82.00 |
Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço
|
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
42% |
12,14% 17,14% 20,14% |
50,55% 59,11% 64,24% |
13,59% 20,05% 23,92% |
17% |
12% 7% 4% |
57.0 |
10.057.00 |
7317.00 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre
|
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
41% |
11,97% 16,97% 19,97% |
49,49% 57,99% 63,08% |
13,41% 19,86% 23,72% |
17% |
12% 7% 4% |
58.0 |
10.058.00 |
7318 |
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
46% |
12,82%
17,82%
20,82% |
54,80%
63,59%
68,87% |
14,32%
20,81%
24,71% |
17% |
12%
7%
4% |
59.0 |
10.059.00 |
7323 |
Palha de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00
|
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
69,13% |
16,75%
21,75%
24,75% |
79,32%
89,51%
95,62% |
18,48%
25,22%
29,26% |
17%
|
12%
7%
4% |
59.1 |
10.059.01 |
7323 |
Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00
|
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
69,13% |
16,75%
21,75%
24,75% |
79,32%
89,51%
95,62% |
18,48%
25,22%
29,26% |
17% |
12%
7%
4% |
60.0 |
10.060.00 |
7324 |
Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção
|
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
57% |
14,69%
19,69%
22,69% |
66,46%
75,92%
81,59% |
16,30%
22,91%
26,87% |
17%
|
12% 7% 4% |
61.0 |
10.061.00 |
7325 |
Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção
|
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
57% |
14,69% 19,69% 22,69% |
66,46% 75,92% 81,59% |
16,30% 22,91% 26,87% |
17%
|
12% 7% 4% |
62.0 |
10.062.00 |
7326 |
Abraçadeiras |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
52% |
13,84% 18,84% 21,84%
|
61,16% 70,31% 75,81% |
15,40% 21,95% 25,89% |
17% |
12% 7% 4% |
63.0 |
10.063.00 |
7407 |
Barras de cobre |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
38% |
11,46% 16,46% 19,46%
|
46,31% 54,63% 59,61% |
12,87% 19,29% 23,13% |
17% |
12% 7% 4% |
64.0 |
10.064.00 |
7411.10.10 |
Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
32% |
10,44% 15,44% 18,44% |
39,95% 47,90% 52,67% |
11,79% 18,14% 21,95% |
17% |
12% 7% 4% |
65.0 |
10.065.00 |
7412 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
31% |
10,27%
15,27%
18,27% |
38,89%
46,78%
51,52% |
11,61%
17,95%
21,76% |
17% |
12%
7%
4% |
66.0 |
10.066.00 |
7415 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre
|
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
37% |
11,29%
16,29%
19,29% |
45,25%
53,51%
58,46% |
12,69%
19,10%
22,94% |
17% |
12%
7%
4% |
67.0 |
10.067.00 |
7418.20.00 |
Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
44% |
12,48% 17,48% 20,48% |
52,67% 61,35% 66,55% |
13,95% 20,43% 24,31% |
17% |
12% 7% 4% |
68.0 |
10.068.00 |
7607.19.90 |
Manta de subcobertura aluminizada |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
34% |
10,78% 15,78% 18,78% |
42,07% 50,14% 54,99% |
12,15% 18,52% 22,35% |
17% |
12% 7% 4% |
69.0 |
10.069.00 |
7608 |
Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
40% |
11,80%
16,80%
19,80% |
48,43%
56,87%
61,93% |
13,23%
19,67%
23,53% |
17% |
12%
7%
4% |
70.0 |
10.070.00 |
7609.00.00 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
40% |
11,80%
16,80%
19,80%
|
48,43%
56,87%
61,93%
|
13,23%
19,67%
23,53%
|
17% |
12%
7%
4%
|
71.0 |
10.071.00 |
7610 |
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
32% |
10,44%
15,44%
18,44% |
39,95%
47,90%
52,67% |
11,79%
18,14%
21,95% |
17% |
12%
7%
4% |
72.0 |
10.072.00 |
7615.20.00 |
Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção
|
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
46% |
12,82%
17,82%
20,82% |
54,80%
63,59%
68,87% |
14,32%
20,81%
24,71% |
17% |
12%
7%
4% |
73.0 |
10.073.00 |
7616 |
Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
37% |
11,29%
16,29%
19,29%
|
45,25%
53,51%
58,46% |
12,69%
19,10%
22,94% |
17% |
12%
7%
4% |
74.0 |
10.074.00 |
8302.41.00
|
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores.
|
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
36% |
11,12%
16,12%
19,12% |
44,19%
52,39%
57,30% |
12,51%
18,91%
22,74% |
17% |
12%
7%
4% |
75.0 |
10.075.00 |
8301 |
Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
41% |
11,97%
16,97%
19,97% |
49,49%
57,99%
63,08% |
13,41%
19,86%
23,72% |
17% |
12%
7%
4% |
76.0 |
10.076.00 |
8302.10.00 |
Dobradiça de metais comuns, de qualquer tipo |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
46% |
12,82% 17,82% 20,82% |
54,80% 63,59% 68,87% |
14,32% 20,81% 24,71% |
17% |
12% 7% 4% |
77.0 |
10.077.00 |
8307 |
Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
37% |
11,29%
16,29%
19,29% |
45,25%
53,51%
58,46% |
12,69%
19,10%
22,94% |
17% |
12%
7%
4% |
78.0 |
10.078.00 |
8311 |
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes de metais comuns ou de carbonetos metálicos revestidos exterior/interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção |
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
41% |
11,97%
16,97%
19,97% |
49,49%
57,99%
63,08% |
13,41%
19,86%
23,72% |
17% |
12% 7% 4% |
79.0 |
10.079.00 |
8481 |
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes
|
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
34% |
10,78%
15,78%
18,78% |
42,07%
50,14%
54,99% |
12,15%
18,52%
22,35% |
17% |
12%
7%
4% |
80.0 |
10.080.00 |
7009 |
Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo
|
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
37% |
11,29% 16,29% 19,29% |
45,25% 53,51% 58,46% |
12,69% 19,10% 22,94% |
17% |
12% 7% 4% |
11 – MATERIAIS DE LIMPEZA
Aplica-se a Margem de Valor Agregado – MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de maio de 2019, de acordo com o Decreto nº 10.157/2018.
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota Interna |
Alíquota Interestadual |
1.0 |
11.001.00 |
2828.90.11 3402.20.00 |
Água sanitária, branqueador e outros alvejantes
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
2.0 |
11.002.00 |
3401.20.90 |
Sabões em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
3.0 |
11.003.00 |
3401.20.90 |
Sabões líquidos para lavar roupas |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
4.0 |
11.004.00 |
3402.20.00 |
Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
5.0 |
11.005.00 |
3402.20.00 |
Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
6.0 |
11.006.00 |
3402.20.00 |
Detergente líquido para lavar roupa
|
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
7.0 |
11.007.00 |
3402 |
Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores),mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4%
|
8.0 |
11.008.00 |
3809.91.90 |
Amaciante/suavizante |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
9.0 |
11.009.00 |
3924.10.00 |
Esponjas para limpeza |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
10.0 |
11.010.00 |
2207 2208.90.00 |
Álcool etílico para limpeza |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
11.0 |
11.011.00 |
7323.10.00 |
Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
12.0 |
11.012.00 |
3923.2 |
Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
12 – MATERIAIS ELÉTRICOS
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota Interna |
Alíquota Interestadual |
1.0 |
12.001.00 |
8504 |
Transformadores, bobinas de reatância e de auto-indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo |
Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
48% |
13,16%
18,16%
21,16% |
56,92%
65,83%
71,18% |
14,68%
21,19%
25,10% |
17% |
12%
7%
4% |
2.0 |
12.002.00 |
8516 |
Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00
|
Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
37% |
11,29%
16,29%
19,29% |
45,25%
53,51%
58,46% |
12,69%
19,10%
22,94% |
17% |
12%
7%
4% |
3.0 |
12.003.00 |
8535 |
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo
|
Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
42% |
12,14%
17,14%
20,14% |
50,55%
59,11%
64,24% |
13,59%
20,05%
23,92% |
17% |
12%
7%
4% |
4.0 |
12.004.00 |
8536 |
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto “starter” classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo
|
Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
38% |
11,46%
16,46%
19,46% |
46,31%
54,63%
59,61% |
12,87%
19,29%
23,13% |
17% |
12%
7%
4% |
5.0 |
12.005.00 |
8538 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536
|
Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
41% |
11,97%
16,97%
19,97% |
49,49%
57,99%
63,08% |
13,41%
19,86%
23,72% |
17% |
12%
7%
4% |
6.0 |
12.006.00 |
7413.00.00 |
Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo
|
Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
36% |
11,12%
16,12%
19,12% |
44,19%
52,39%
57,30% |
12,51%
18,91%
22,74% |
17% |
12%
7%
4% |
7.0 |
12.007.00 |
8544 |
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente, mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétrico; exceto os de uso automotivo |
Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
36% |
11,12%
16,12%
19,12% |
44,19%
52,39%
57,30% |
12,51%
18,91%
22,74% |
17% |
12%
7%
4% |
8.0 |
12.008.00 |
8546 |
Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos |
Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
46% |
12,82%
17,82%
20,82%
|
54,80%
63,59%
68,87% |
14,32%
20,81%
24,71% |
17% |
12%
7%
4% |
9.0 |
12.009.00 |
8547 |
Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente
|
Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 |
38% |
11,46%
16,46%
19,46% |
46,31%
54,63%
59,61% |
12,87%
19,29%
23,13% |
17% |
12%
7%
4% |
13 – MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO
Nota: Nas aquisições interestaduais de Paracetamol ou Acetominofeno (NCM 3004.90.45) / Metamizol sódico ou dipirona sódica (NCM 3004), incluídos pelo Decreto 2.716/2015 na Cesta Básica, deve ser cobrado somente o diferencial de alíquota, sem redução da base de cálculo.
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
1.0 |
13.001.00 |
3003 |
Medicamentos de referência – positiva,exceto para uso veterinário |
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
1.1 |
13.001.01 |
3003 |
Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário |
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
1.2 |
13.001.02 |
3003 |
Medicamentos de referência – neutra, exceto para uso veterinário |
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
2.0 |
13.002.00 |
3003 |
Medicamentos genérico – positiva, exceto para uso veterinário |
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
2.1 |
13.002.01 |
3003 |
Medicamentos genérico – negativa, exceto para uso veterinário |
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
2.2 |
13.002.02 |
3003 |
Medicamentos genérico – neutra, exceto para uso veterinário |
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
3.0 |
13.003.00 |
3003 |
Medicamentos similar – positiva, exceto para uso veterinário |
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
3.1 |
13.003.01 |
3003 |
Medicamentos similar – negativa, exceto para uso veterinário |
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
3.2 |
13.003.02 |
3003 |
Medicamentos similar – neutra, exceto para uso veterinário |
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
4.0 |
13.004.00 |
3003 |
Outros tipos de medicamentos – positiva, exceto para uso veterinário |
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
4.1 |
13.004.01 |
3003 |
Outros tipos de medicamentos -negativa, exceto para uso veterinário |
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
4.2 |
13.004.02 |
3003 |
Outros tipos de medicamentos – neutra, exceto para uso veterinário
|
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
Nova redação dada aos itens 5.0 e 5.1, pela Instrução Normativa nº 03, de 10 de junho de 2019. Efeitos a partir de 11-06-2019 |
||||||||||
5.0 |
13.005.00 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva. |
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
5.1 |
13.005.01 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa. |
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
Redação original: efeitos até 11 de junho 2019. |
||||||||||
5.0 |
13.005.00 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva
|
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
5.1 |
13.005.01 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa
|
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
Acrescentados os itens 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5, pela Instrução Normativa nº 03, de 10 de junho de 2019. Efeitos a partir de 11-06-2019 |
||||||||||
5.2 |
13.005.02 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva. |
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
5.3 |
13.005.03 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa
|
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
5.4 |
13.005.04 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva.
|
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
5.5 |
13.005.05 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa. |
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
6.0 |
13.006.00 |
2936 |
Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese, incluídosos concentrados naturais, bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções –neutra |
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
7.0 |
13.007.00 |
3006.30 |
Preparações opacificantes (contrastantes) paraexames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente – positiva
|
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
7.1 |
13.007.01 |
3006.30 |
Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente – negativa
|
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
8.0 |
13.008.00 |
3002 |
Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário – positiva
|
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
8.1 |
13.008.01 |
3002 |
Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário – negativa
|
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
9.00 |
13.009.00 |
3002 |
Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário – positiva
|
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
9.1 |
13.009.01 |
3002 |
Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário- negativa
|
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
10.0 |
13.010.00 |
3005.10.10 |
Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Positiva
|
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
10.1 |
13.010.01 |
3005.10.10 |
Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Negativa |
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
11.0 |
13.011.00 |
3005 |
Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Neutra
|
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
Nova redação dada ao item 12.0, pela Instrução Normativa nº 03, de 10 de junho de 2019. Efeitos a partir de 11-06-2019 |
||||||||||
12.0 |
13.012.00 |
4015.11.00 |
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento – neutras |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65%
|
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Redação original: efeitos até 11 de junho 2019. |
||||||||||
12.0 |
13.012.00 |
4015.11.00 |
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento – neutras |
RICMS (ST interna) |
45% |
12,65% 17,65% 20,65%
|
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
13.0 |
13.013.00 |
4014.10.00 |
Preservativo – neutra |
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
14.0 |
13.014.00 |
9018.31 |
Seringas, mesmo com agulhas –neutra |
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018
|
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
15.0 |
13.015.00 |
9018.32.1 |
Agulhas para seringas – neutra |
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018
|
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
16.0 |
13.016.00 |
3926.90.90 |
Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos – DIU) – neutra |
Convênios ICMS 234/17 e 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
14 – PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS
Aplica-se a Margem de Valor Agregado – MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de maio de 2019, de acordo com o Decreto nº 10.157/2018.
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
Ato Legal |
MVA Original |
Mult. Original |
MVA Ajustada |
Mult. Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
1.0 |
14.001.00 |
7013 |
Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
2.0 |
14.002.00 |
7013.37.00 |
Outros copos, exceto de vitrocerâmica |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
3.0 |
14.003.00 |
7013.42.90 |
Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
4.0 |
14.004.00 |
3919 3920 3921 |
Lonas plásticas, exceto as para uso na construção |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
5.0 |
14.005.00 |
3924 |
Artefatos de higiene/ toucador de plástico, exceto os para uso na construção |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
6.0 |
14.006.00 |
3924.10.00 |
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
6.1 |
14.006.01 |
3924.10.00 |
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
7.0 |
14.007.00 |
6911.10.10 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – estojos
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
8.0 |
14.008.00 |
6911.10.90 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – avulsos
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
9.0 |
14.009.00 |
6912.00.00 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
10.0 |
14.010.00 |
6912.00.00 |
Velas para filtros |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
11.0 |
14.011.00 |
4823.20.9 |
Filtros descartáveis para coar café ou chá |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
12.0 |
14.012.00 |
4823.6 |
Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chá- venas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
13.0 |
14.013.00 |
4813.10.00 |
Papel para cigarro
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
16 – PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA
Nota: Redução de base de cálculo do ICMS próprio da operação e da base de cálculo do ICMS de substituição tributária, de pneus da posição 4011 e câmaras de ar da posição 4013, nas operações interestaduais originadas na indústria ou importador, quando forem sujeitos ao regime de cobrança monofásica do PIS e da COFINS, de acordo com a alíquota interestadual: 4% – 8,50%; 7% – 8,78%; e 12% – 9,30%, exceto para bicicleta.
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
1.0 |
16.001.00 |
4011.10.00 |
Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto – camionetas e os automóveis de corrida)
|
Convênios ICMS 102/2017 e 142/2018
|
42% |
12,14% 17,14% 20,14% |
50,55% 59,11% 64,24% |
13,59% 20,05% 23,92% |
17% |
12% 7% 4% |
Redução de BC |
42% |
9,89% 15,02% 18,08% |
50,55% 59,11% 64,24% |
12,33% 18,29% 21,89% |
17% |
12% 7% 4% |
||||
2.0 |
16.002.00 |
4011 |
Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira
|
Convênios ICMS 102/2017 e 142/2018
|
32% |
10,44% 15,44% 18,44% |
39,95% 47,90% 52,67% |
11,79% 18,14% 21,95% |
17% |
12% 7% 4% |
Redução de BC |
32% |
8,35% 13,46% 16,53% |
39,95% 47,90% 52,67% |
10,79% 16,55% 20,09% |
17% |
12% 7% 4% |
||||
3.0 |
16.003.00 |
4011.40.00 |
Pneus novos para motocicletas |
Convênios ICMS 102/2017 e 142/2018
|
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
69,64% 79,28% 85,06% |
16,84% 23,48% 27,46% |
17% |
12% 7% 4% |
Redução de BC |
60% |
12,67% 17,81% 20,88% |
69,64% 79,28% 85,06% |
15,27% 21,42% 25,13% |
17% |
12% 7% 4% |
||||
4.0 |
16.004.00 |
4011 |
Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00 |
Convênios ICMS 102/2017 e 142/2018
|
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Redução de BC |
10,35% 15,48% 18,55% |
53,73% 62,47% 67,71% |
12,82% 18,81% 22,43% |
12% 7% 4% |
||||||
Nova redação dada aos itens 5.0 e 6.0, pela Instrução Normativa nº 03, de 10 de junho de 2019. Efeitos a partir de 11-06-2019 |
||||||||||
5.0 |
16.005.00 |
4011.50.00 |
Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas
|
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
6.0 |
16.006.00 |
4012.1 |
Pneus recauchutados |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Redação original: efeitos até 11 de junho 2019. |
||||||||||
5.0 |
16.005.00 |
4011.50.00 |
Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas |
Convênios ICMS 102/2017 e 142/2018
|
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
6.0 |
16.006.00 |
4012.1 |
Pneus recauchutados |
Convênios ICMS 102/2017 e 142/2018 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65%
|
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
7.0 |
16.007.00 |
4012.90 |
Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01 |
Convênios ICMS 102/2017 e 142/2018 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Redução de BC |
10,35% 15,48% 18,55% |
12,82% 18,81% 22,43% |
||||||||
Nova redação dada ao item 7.1, pela Instrução Normativa nº 03, de 10 de junho de 2019. Efeitos a partir de 11-06-2019 |
||||||||||
7.1 |
16.007.01 |
4012.90 |
Protetores de borracha para bicicleta |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Redação original: efeitos até 11 de junho 2019. |
||||||||||
7.1 |
16.007.01 |
4012.90 |
Protetores de borracha para bicicleta |
Convênios ICMS 102/2017 e 52/2017 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
8.0 |
16.008.00 |
4013 |
Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00 |
Convênios ICMS 102/2017 e 142/2018 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Redução de BC |
10,35% 15,48% 18,55% |
53,73% 62,47% 67,71% |
12,82% 18,81% 22,43% |
|||||||
Nova redação dada ao item 9.0, pela Instrução Normativa nº 03, de 10 de junho de 2019. Efeitos a partir de 11-06-2019 |
||||||||||
9.0 |
16.009.00 |
4013.20.00 |
Câmaras de ar de borracha dos tipos utilizados em bicicletas |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Redação original: efeitos até 11 de junho 2019. |
||||||||||
9.0 |
16.009.00 |
4013.20.00 |
Câmaras de ar de borracha dos tipos utilizados em bicicletas |
Convênios ICMS 102/2017 e 142/2018 |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
17 – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Aplica-se a Margem de Valor Agregado – MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de maio de 2019, de acordo com o Decreto nº 10.157/2018, exceto refrescos e outras bebidas não alcoólicas (CEST 17.111.00)
Nota 1: Sobre operações com mercadorias deste segmento incluídas na cesta básica incide apenas o diferencial de alíquotas na operação de entrada interestadual.
Produtos da cesta básica:
– Óleo de soja – NCM 1507.90.11;
– Farinha de trigo embalada em sacos de 25 ou 50 quilogramas – NCM 1101.00.10;
– Pré mistura para pão francês – NCM 1901.20.00;
– Açúcar de cana, sem adição de aromatizantes ou corantes, excluídos: açúcar de confeiteiro, orgânico, demerara, mascavo, light e outros açúcares de cana especiais – NCM 1701;
– Leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo – NCM 0402.10, 0402.21.10, 0402.21.20 e 1901.10.10;
-Macarrão tipo espaguete – NCM 1902.11.00 e 1902.19.00.
Nota 2: No item com o CEST 17.095.00 (NCM 2008) se inclui polpa de fruta congelada.
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
1.0 |
17.001.00 |
1704.90.10 |
Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate. |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
2.0 |
17.002.00 |
1806.31.10 |
Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
3.0 |
17.003.00 |
1806.32.10 |
Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
4.0 |
17.004.00 |
1806.90.00 |
Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate. |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
5.0 |
17.005.00 |
1704.90.10 |
Ovos de páscoa de chocolate branco |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
5.1 |
17.005.01 |
1806.90.00 |
Ovos de páscoa de chocolate |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
6.0 |
17.006.00 |
1806.90.00 |
Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.006.02 |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65%
|
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
6.1 |
17.006.01 |
1806.10.00 |
Cacau em pó, com adi- ção de açucar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
6.2 |
17.006.02 |
1806.90.00 |
Achocolatados em pó, em cápsulas |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
7.0 |
17.007.00 |
1806.90.00 |
Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
8.0 |
17.008.00 |
1704.90.90 |
Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
9.0 |
17.009.00 |
1806.90.00 |
Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
10.0 |
17.010.00 |
2009 |
Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65%
|
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
11.0 |
17.011.00 |
2009.8 |
Água de coco |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
12.0 |
17.012.00 |
0402.1 |
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme leite |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17 |
12% 7% 4% |
13.0 |
17.013.00 |
1901.10.20 |
Farinha láctea |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
14.0 |
17.014.00 |
1901.10.10 |
Leite modificado para alimentação de crianças. |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
15.0 |
17.015.00 |
1901.10.90 |
Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
16.0 |
17.016.00 |
0401.10.10 |
Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
16.1 |
17.016.01 |
0401.10.10 |
Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
17.0 |
17.017.00 |
0401.40.10 0401.50.10 |
Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
17.1 |
17.017.01 |
0401.40.10 0401.50.10 |
Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
18.0 |
17.018.00 |
0401.10.90 |
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
18.1 |
17.018.01 |
0401.10.90 |
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
19.0 |
17.019.00 |
0401.40.2 0402.29.30 0402.9 |
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
19.1 |
17.019.01 |
0401.40.2 0402.29.30 0402.9 |
Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
19.2
|
17.019.02 |
0401.10 0401.20 0401.50 0402.10 0402.29.20 |
Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
20.0 |
17.020.00 |
0402.9 |
Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
20.1 |
17.020.01 |
0402.9 |
Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nova redação dada aos itens 21.0 e 21.1, pela Instrução Normativa nº 03, de 10 de junho de 2019. Efeitos a partir de 11-06-2019 |
||||||||||
21.0 |
17.021.00 |
0403 |
Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
21.1 |
17.021.01 |
0403 |
Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00 |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Redação original: efeitos até 11 de junho 2019. |
||||||||||
21.0 |
17.021.00 |
0403 |
Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
21.1 |
17.021.01 |
0403 |
Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
22.0 |
17.022.00 |
0403.90.00 |
Coalhada |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
23.0 |
17.023.00 |
0406 |
Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
23.1 |
17.023.01 |
0406 |
Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
24.0 |
17.024.00 |
0406 |
Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03 e 17.024.04
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
24.1 |
17.024.01 |
0406.10.10 |
Queijo mussarela |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
24.2 |
17.024.02 |
0406.10.90 |
Queijo minas frescal
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
24.3 |
17.024.03 |
0406.10.90 |
Queijo ricota |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
24.4 |
17.024.04 |
0406.10.90 |
Queijo petitsuisse |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
25.0 |
17.025.00 |
0405.10.00 |
Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
25.1 |
17.025.01 |
0405.10.00 |
Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
25.2 |
17.025.02 |
0405.90.90 |
Manteiga de garrafa |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
26.0 |
17.026.00 |
1517.10.00 |
Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
27.0 |
17.027.00 |
1517.10.00 |
Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
27.1 |
17.027.01 |
1517.10.00 |
Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a de 1 kg
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
27.2 |
17.027.02 |
1517.90 |
Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10g
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
28.0 |
17.028.00 |
1516.20.00 |
Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
28.1 |
17.028.01 |
1516.20.00 |
Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
29.0 |
17.029.00 |
1901.90.20 |
Doces de leite |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
30.0 |
17.030.00 |
1904.10.00 |
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nova redação dada ao item 31.0, pela Instrução Normativa nº 03, de 10 de junho de 2019. Efeitos a partir de 11-06-2019 |
||||||||||
31.0 |
17.031.00 |
1905.90.90 |
Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65%
|
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Redação original: efeitos até 11 de junho 2019 |
||||||||||
31.0 |
17.031.00 |
1905.90.90 |
Salgadinhos diversos |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65%
|
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Acrescentado o item 31.1, pela Instrução Normativa nº 03, de 10 de junho de 2019. Efeitos a partir de 11-06-2019 |
||||||||||
31.1 |
17.031.01 |
1905.90.90 |
Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
32.0 |
17.032.00 |
2005.20.00 |
Batata frita, inhame e mandioca fritos |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
45% |
12,65% 17,65% 20,65%
|
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
33.0 |
17.033.00 |
2008.1 |
Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
33.1 |
17.033.01 |
2008.1 |
Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
34.0 |
17.034.00 |
2103.20.10 |
Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
35.0 |
17.035.00 |
2103.90.21 |
Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
36.0 |
17.036.00 |
2103.10.10 |
Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
37.0 |
17.037.00 |
2103.30.10 |
Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
38.0 |
17.038.00 |
2103.30.21 |
Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
39.0 |
17.039.00 |
2103.90.11 |
Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
40.0 |
17.040.00 |
2002 |
Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
41.0 |
17.041.00 |
2103.20.10 |
Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
42.0 |
17.042.00 |
1704.90.90 |
Barra de cereais |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
43.0 |
17.043.00 |
1806.31.20 |
Barra de cereais contendo cacau |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
44.0 |
17.044.00 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018 |
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
– |
– |
17% |
12% 7% 4% |
44.1 |
17.044.01 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg
|
Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018 |
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
– |
– |
17% |
12% 7% 4% |
44.2 |
17.044.02 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg |
Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018 |
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
… |
… |
17% |
12% 7% 4% |
44.3 |
17.044.03 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018 |
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
… |
… |
17% |
12% 7% 4% |
44.4 |
17.044.04 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018 |
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
… |
… |
17% |
12% 7% 4% |
44.5 |
17.044.05 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg |
Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018 |
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
… |
… |
17% |
12% 7% 4% |
44.6 |
17.044.06 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg
|
Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018 |
60% |
15,20%
20,20%
23,20% |
… |
… |
17% |
12%
7%
4% |
44.7 |
17.044.07 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg
|
Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018 |
60% |
15,20%
20,20%
23,20% |
… |
… |
17% |
12%
7%
4% |
44.8 |
17.044.08 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior e igual a 10 kg |
Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018 |
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
… |
… |
17% |
12% 7% 4% |
44.9 |
17.044.09 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo domés – tica com fermento, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg |
Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018 |
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
… |
… |
17% |
12% 7% 4% |
44.10 |
17.044.10 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg |
Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018 |
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
… |
… |
17% |
12% 7% 4% |
44.11 |
17.044.11 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018 |
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
… |
… |
17% |
12% 7% 4% |
44.12 |
17.044.12 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018 |
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
… |
… |
17% |
12% 7% 4% |
44.13 |
17.044.13 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg
|
Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018 |
60% |
15,20%
20,20%
23,20% |
… |
… |
17% |
12%
7%
4% |
44.14 |
17.044.14 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
|
Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018 |
60% |
15,20%
20,20%
23,20% |
… |
… |
17% |
12%
7%
4% |
44.15 |
17.044.15 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018 |
60% |
15,20%
20,20%
23,20% |
… |
… |
17% |
12%
7%
4% |
44.16 |
17.044.16 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg |
Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018
|
60% |
15,20%
20,20%
23,20% |
… |
… |
17% |
12%
7%
4% |
44.17 |
17.044.17 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg |
Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018 |
60% |
15,20%
20,20%
23,20% |
… |
… |
17% |
12%
7%
4% |
44.18 |
17.044.18 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
|
Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018 |
60% |
15,20%
20,20%
23,20% |
… |
… |
17% |
12%
7%
4% |
44.19 |
17.044.19 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg
|
Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018 |
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
… |
… |
17% |
12% 7% 4% |
44.20 |
17.044.20 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg |
Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018
|
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
… |
… |
17% |
12% 7% 4% |
44.21 |
17.044.21 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg |
Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018 |
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
… |
… |
17% |
12% 7% 4% |
44.22 |
17.044.22 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018
|
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
… |
… |
17% |
12% 7% 4% |
44.23 |
17.044.23 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018
|
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
… |
… |
17% |
12%
7%
4% |
44.24 |
17.044.24 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg |
Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018 |
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
… |
… |
17% |
12%
7%
4% |
44.25 |
17.044.25 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg |
Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018 |
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
… |
… |
17% |
12% 7% 4% |
44.26 |
17.044.26 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg |
Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 52/2017 |
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
… |
… |
17% |
12%
7%
4% |
44.27 |
17.044.27 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg |
Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018 |
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
… |
… |
17% |
12% 7% 4% |
45.0 |
17.045.00 |
1101.00.20 |
Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil) |
Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018 |
60% |
15,20% 20,20% 23,20% |
– |
– |
17% |
12% 7% 4% |
46.0 |
17.046.00 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior 5 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
46.1 |
17.046.01 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
46.2 |
17.046.02 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
46.3 |
17.046.03 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
46.4 |
17.046.04 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 Kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
46.5 |
17.046.05 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
46.6 |
17.046.06 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
46.7 |
17.046.07 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
46.8 |
17.046.08 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
46.9 |
17.046.09 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
46.10 |
17.046.10 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
46.11 |
17.046.11 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
46.12 |
17.046.12 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
46.13 |
17.046.13 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
46.14 |
17.046.14 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
47.0 |
17.047.00 |
1902.30.00 |
Massas alimentícias tipo instantânea |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
48.0 |
17.048.00 |
1902 |
Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02 |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
48.1 |
17.048.01 |
1902.40.00 |
Cuscuz |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
48.2 |
17.048.02 |
1902.20.00 |
Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
49.0 |
17.049.00 |
1902.1 |
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03 |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
49.1 |
17.049.01 |
1902.1 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozi – das, nem recheadas, nem preparadas de outro modo exceto a descrita no CEST 17.049.04 |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
49.2 |
17.049.02 |
1902.1 |
Massas alimentícias do tipo granoduro, não co – zidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05 |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
49.3 |
17.049.03 |
1902.19.00 |
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
49.4 |
17.049.04 |
1902.19.00 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
49.5 |
17.049.05 |
1902.19.00 |
Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
50.0 |
17.050.00 |
1905.20 |
Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
51.0 |
17.051.00 |
1905.20.90 |
Bolo de forma, inclusive de especiarias |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
52.0 |
17.052.00 |
1905.20.10 |
Panetones |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
53.0 |
17.053.00 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
53.1 |
17.053.01 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial . Exceto o CEST 17.053.02
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
53.2 |
17.053.02 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” de consumo popular
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
54.0 |
17.054.00 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
54.1 |
17.054.01 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial. Exceto o CEST 17.054.02
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
54.2 |
17.054.02 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” de consumo popular
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
56.0 |
17.056.00 |
1905.90.20 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
56.1 |
17.056.01 |
1905.90.20 |
Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
56.2 |
17.056.02 |
1905.90.20 |
Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
57.0 |
17.057.00 |
1905.32.00 |
“Waffles” e “wafers” – sem cobertura |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
58.0 |
17.058.00 |
1905.32.00 |
“Waffles” e “wafers”- com cobertura |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
59.0 |
17.059.00 |
1905.40.00 |
Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
60.0 |
17.060.00 |
1905.90.10 |
Outros pães de forma |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
62.0 |
17.062.00 |
1905.90.90 |
Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
62.1 |
17.062.01 |
1905.90.90 |
Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
62.2 |
17.062.02 |
1905.90.20 1905.90.90 |
Casquinhas para sorvete |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
62.3 |
17.062.03 |
1905.90.90 |
Pão francês até 200g |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
63.0 |
17.063.00 |
1905.10.00 |
Pão denominado knackebrot |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
45% |
12,65% 17,65% 20,65%
|
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
64.0 |
17.064.00 |
1905.90 |
Demais pães industrializados |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
65.0 |
17.065.00 |
1507.90.11 |
Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
66.0 |
17.066.00 |
1508 |
Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
67.0 |
17.067.00 |
1509 |
Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
67.1 |
17.067.01 |
1509 |
Azeites de oliva, em recipientes com capacidade igual ou superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
67.2 |
17.067.02 |
1509 |
Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 5 litros
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
68.0 |
17.068.00 |
1510.00.00 |
Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
69.0 |
17.069.00 |
1512.19.11 |
Óleo de girassol em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
69.1 |
17.069.01 |
1512.29.10 |
Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
70.0 |
17.070.00 |
1514.1 |
Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
71.0 |
17.071.00 |
1515.19.00 |
Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
72.0 |
17.072.00 |
1515.29.10 |
Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
73.0 |
17.073.00 |
1512.29.90 |
Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
74.0 |
17.074.00 |
1517.90.10 |
Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
75.0 |
17.075.00 |
1511 |
Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
76.0 |
17.076.00 |
1601.00.00 |
Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
77.0 |
17.077.00 |
1601.00.00 |
Salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 17.077.01 |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65%
|
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
77.1 |
17.077.01 |
1601.00.00 |
Salsicha em lata |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65%
|
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
78.0 |
17.078.00 |
1601.00.00 |
Mortadela |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65%
|
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
79.0 |
17.079.00 |
1602 |
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.07
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
79.1 |
17.079.01 |
1602.31.00 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus.
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
79.2 |
17.079.02 |
1602.32.10 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
79.3 |
17.079.03 |
1602.32.20 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, cozidas
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
79.4 |
17.079.04 |
1602.41.00 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
79.5 |
17.079.05 |
1602.49.00 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas exceto os descritos no CEST 17.079.07 |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
79.6 |
17.079.06 |
1602.50.00 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
79.7 |
17.079.07 |
1602.49.00 |
Apresuntado |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
80.0 |
17.080.00 |
1604 |
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.00 |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
80.1 |
17.080.01 |
1604.20.10 |
Outras preparações e conservas de atuns
|
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
81.0 |
17.081.00 |
1604 |
Sardinha em conserva |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
82.0 |
17.082.00 |
1605 |
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Nova redação dada ao item 31.0, pela Instrução Normativa nº 03, de 10 de junho de 2019. Efeitos a partir de 11-06-2019 |
||||||||||
83.0 |
17.083.00 |
0210.20.00 |
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Redação original: efeitos até 11 de junho 2019 |
||||||||||
83.0 |
17.083.00 |
0210.20.00 0210.99.00 1502 |
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
Acrescentado o item 83.1, pela Instrução Normativa nº 03, de 10 de junho de 2019. Efeitos a partir de 11-06-2019 |
||||||||||
83.1 |
17.083.01 |
0210.20.00 |
Charque e jerkedbeef |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
84.0 |
17.084.00 |
0201 0204 0206 |
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4 |
85.0 |
17.085.00 |
0204 |
Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
86.0 |
17.086.00 |
0210.99.00 1502.10.19 1502.90.00 |
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
87.0 |
17.087.00 |
0207 0209 0210.99.00 1501 |
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves exceto os descritos no CEST 17.087.02
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
87.1 |
17.087.01 |
0203 0206 0209 0210.1 0210.99.00 1501 |
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
87.2 |
17.087.02 |
0207.1 0207.2 |
Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
88.0 |
17.088.00 |
0710 |
Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
88.1 |
17.088.01 |
0710 |
Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
89.0 |
17.089.00 |
0811 |
Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
89.1 |
17.089.01 |
0811 |
Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
90.0 |
17.090.00 |
2001 |
Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
90.1 |
17.090.01 |
2001 |
Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
91.0 |
17.091.00 |
2004 |
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
91.1 |
17.091.01 |
2004 |
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
92.0 |
17.092.00 |
2005 |
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
92.1 |
17.092.01 |
2005 |
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
93.0 |
17.093.00 |
2006.00.00 |
Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
93.1 |
17.093.01 |
2006.00.00 |
Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
94.0 |
17.094.00 |
2007 |
Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
94.1 |
17.094.01 |
2007 |
Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
95.0 |
17.095.00 |
2008 |
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
95.1 |
17.095.01 |
2008 |
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
17% |
12%
7%
4% |
96.0 |
17.96.00 |
0901 |
Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.096.04 e 17.096.05 |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65%
|
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
96.1 |
17.96.01 |
0901 |
Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65%
|
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
96.2 |
17.096.02 |
0901 |
Café torrado em grão, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
96.3 |
17.096.03 |
0901 |
Café torrado em grão, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
96.4 |
17.096.04 |
0901 |
Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 17.096.05 |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
96.5 |
17.096.05 |
0901 |
Café descafeinado torrado e moído, em cápsulas |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
97.0 |
17.097.00 |
0902 |
Chá, mesmo aromatizado |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65%
|
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
98.0 |
17.098.00 |
0903.00 |
Mate |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
99.0 |
17.099.00 |
1701.1 |
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
99.1 |
17.099.01 |
1701.1 |
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
99.2 |
17.099.02 |
1701.1 |
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
100.0 |
17.100.00 |
1701.91.00 |
Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
100.1 |
17.100.01 |
1701.91.00 |
Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
100.2 |
17.100.02 |
1701.91.00 |
Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
101.0 |
17.101.00 |
1701.1 |
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
101.1 |
17.101.01 |
1701.1 |
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
101.2 |
17.101.02 |
1701.1 |
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
102.0 |
17.102.00 |
1701.91.00 |
Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
102.1 |
17.102.01 |
1701.91.00 |
Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
102.2 |
17.102.02 |
1701.91 |
Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
103.0 |
17.103.00 |
1701.1 |
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
103.1 |
17.103.01 |
1701.1 |
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
103.2 |
17.103.02 |
1701.1 |
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
104.0 |
17.104.00 |
1701.91.00 |
Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
104.1 |
17.104.01 |
1701.91.00 |
Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
104.2 |
17.104.02 |
1701.91.00 |
Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
105.0 |
17.105.00 |
1702 |
Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados(sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
105.1 |
17.105.01 |
1702 |
Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
105.2 |
17.105.02 |
1702 |
Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
106.0 |
17.106.00 |
2008.19.00 |
Milho para pipoca (micro-ondas) |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65%
|
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
107.0 |
17.107.00 |
2101.1 |
Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto os classificados no CEST 17.107.01
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
107.1 |
17.107.01 |
2101.1 |
Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
108.0 |
17.108.00 |
2101.20 |
Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá e os itens classificados no CEST 17.108.01
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
108.1 |
17.108.01 |
2101.20 |
Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
109.0 |
17.109.00 |
1901.90.90 |
Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
110.0 |
17.110.00 |
2202.10.00 |
Refrescos e outras bebidas prontas para beber, à base de chá e mate |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
111.0 |
17.111.00 |
2202.10.00 |
Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00 |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
112.0 |
17.112.00 |
2202.99.00 |
Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
113.0 |
17.113.00 |
2101.20 2202.99.00 |
Bebidas prontas à base de mate ou chá |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
114.0 |
17.114.00 |
2202.99.00 |
Bebidas prontas à base de café |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
115.0 |
17.115.00 |
2202.99.00 |
Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
19 – PRODUTOS DE PAPELARIA
Aplica-se a Margem de Valor Agregado – MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de maio de 2019, de acordo com o Decreto nº 10.157/2018.
Nota 1: Os itens caderno, NCM 4820.20.00; caneta esferográfica, NCM 9608.10.00, estão incluídos na cesta básica.
Nota 2: Sobre operações com mercadorias deste segmento incluídas na cesta básica incide apenas o diferencial de alíquotas na operação de entrada interestadual.
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota Interna |
Alíquota Interestadual |
1.0
|
19.001.00 |
3213.10.00 |
Tinta guache |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
2.0 |
19.002.00 |
3916.20.00 |
Espiral – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
3.0 |
19.003.00 |
3916.10.00 3916.90 |
Outros espirais – perfis para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
7% |
12%
7%
4% |
4.0 |
19.004.00 |
3926.10.00 |
Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45%
|
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
5.0 |
19.005.00 |
4202.1 |
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes
|
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
5.1 |
19.005.01 |
4202.1 4202.9 |
Baús, malas e maletas para viagem |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
6.0 |
19.006.00 |
3926.90.90 |
Prancheta de plástico |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
45%
|
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
7.0 |
19.007.00 |
4802.20.90 |
Bobina para fax |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
8.0 |
19.008.00 |
4802.54.9 |
Papel seda |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
45%
|
12,65% 17,65% 20,65%
|
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
9.0 |
19.009.00 |
4802.54.99 |
Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
45%
|
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
Nova redação dada ao item 10.0, pela Instrução Normativa nº 03, de 10 de junho de 2019. Efeitos a partir de 11-06-2019 |
||||||||||
10.0 |
19.010.00 |
4802.56.9 |
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas, e peso igual ou superior a 120g/m²; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
Redação original: efeitos até 11 de junho 2019 |
||||||||||
10.0 |
19.010.00 |
4802.56.9 |
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente, todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
11.0 |
19.011.00 |
3703.10.10 |
Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
7% |
12%
7%
4% |
12.0 |
19.012.00 |
4810.13.90 |
Papel almaço
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
13.0 |
19.013.00 |
4816.90.10 |
Papel hectográfico |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45%
|
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
14.0 |
19.014.00 |
3920.20.19 |
Papel celofane e tipo celofane |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
15.0 |
19.015.00 |
4806.20.00 |
Papel impermeável |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
16.0 |
19.016.00 |
4808.10.00 |
Papel crepon |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
17.0 |
19.017.00 |
4810.22.90 |
Papel fantasia |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4%
|
18.0 |
19.018.00 |
4809 |
Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45%
|
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
7% |
12%
7%
4% |
19.0 |
19.019.00 |
4817 |
Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45%
|
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
20.0 |
19.020.00 |
4820.10.00 |
Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas,de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
21.0 |
19.021.00 |
4820.20.00 |
Cadernos |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65%
|
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
22.0 |
19.022.00 |
4820.30.00 |
Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processo |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
23.0 |
19.023.00 |
4820.40.00 |
Formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
7% |
12%
7%
4% |
24.0 |
19.024.00 |
4820.50.00 |
Álbuns para amostras ou para coleções |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65%
|
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
25.0 |
19.025.00 |
4820.90.00 |
Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45%
|
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
7% |
12%
7%
4% |
26.0 |
19.026.00 |
4909.00.00 |
Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social – de época/sentimento)
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45%
|
12,65%
17,65%
20,65% |
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
7% |
12%
7%
4% |
27.0 |
19.027.00 |
9608.10.00 |
Canetas esferográficas |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65%
|
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
17% |
12% 7% 4% |
28.0 |
19.028.00 |
9608.20.00 |
Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
29.0 |
19.029.00 |
9608.30.00 |
Canetas tinteiro |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65% |
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
30.0 |
19.030.00 |
9608 |
Outras canetas; sortidos de canetas |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65%
|
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
31.0 |
19.031.00 |
4802.56 |
Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros) |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65%
|
53,73%
62,47%
67,71% |
14,13%
20,62%
24,51% |
7% |
12%
7%
4% |
32.0 |
19.032.00 |
5210.59.90 |
Papel camurça |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65%
|
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
33.0 |
19.033.00 |
7607.11.90 |
Papel laminado e papel espelho |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
12,65% 17,65% 20,65%
|
53,73% 62,47% 67,71% |
14,13% 20,62% 24,51% |
7% |
12% 7% 4% |
20 – PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
Aplica-se a Margem de Valor Agregado – MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de maio de 2019, de acordo com o Decreto nº 10.157/2018.
Exceto para os CEST’s: (20.007.00), (20.008.00), (20.023.00), (20.024.00), (20.025.00), (20.039.00), (20.040.00), (20.048.00), (20.049.00), (20.050.00), (20.051.00), (20.058.00), (20.063.00) e (20.064.00)
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
1.0 |
20.001.00 |
1211.90.90 |
Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g)
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
70% |
16,90% 21,90% 24,90% |
80,24% 90,48% 96,63% |
18,64% 25,38% 29,43% |
17% |
12% 7% 4% |
1.1 |
20.001.01 |
1211.90.90 |
Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g) |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
70% |
16,90% 21,90% 24,90% |
80,24% 90,48% 96,63% |
18,64% 25,38% 29,43% |
17% |
12% 7% 4% |
2.0 |
20.002.00 |
2712.10.00 |
Vaselina |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
70% |
16,90% 21,90% 24,90%
|
80,24% 90,48% 96,63% |
18,64% 25,38% 29,43% |
17% |
12% 7% 4% |
3.0 |
20.003.00 |
2814.20.00 |
Amoníaco em solução aquosa (amônia)
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
70% |
16,90% 21,90% 24,90%
|
80,24% 90,48% 96,63% |
18,64% 25,38% 29,43% |
17% |
12% 7% 4% |
4.0 |
20.004.00 |
2847.00.00 |
Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
70% |
16,90% 21,90% 24,90% |
80,24% 90,48% 96,63% |
18,64% 25,38% 29,43% |
17% |
12% 7% 4% |
5.0 |
20.005.00 |
3006.70.00 |
Lubrificação íntima |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
6.0 |
20.006.00 |
3301 |
Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas portratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
70% |
16,90%
21,90%
24,90% |
80,24%
90,48%
96,63% |
18,64%
25,38%
29,43% |
17% |
12%
7%
4% |
7.0 |
20.007.00 |
3303.00.10 |
Perfumes (extratos) |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
70% |
30,50% 35,50% 38,50% |
99,47% 110,80% 117,60% |
37,87% 45,70% 50,40% |
25% |
12% 7% 4% |
8.0 |
20.008.00 |
3303.00.20 |
Àguas-de-colônia |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
70% |
30,50% 35,50% 38,50% |
99,47% 110,80% 117,60% |
37,87% 45,70% 50,40% |
25% |
12% 7% 4% |
9.0 |
20.009.00 |
3304.10.00 |
Produtos de maquilagem para os lábios |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
10.0 |
20.010.00 |
3304.20.10 |
Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
11.0 |
20.011.00 |
3304.20.90 |
Outros produtos de maquilagem para os olhos
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
12.0 |
20.012.00 |
3304.30.00 |
Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
70% |
16,90% 21,90% 24,90% |
80,24% 90,48% 96,63% |
18,64% 25,38% 29,43% |
17% |
12% 7% 4% |
13.0 |
20.013.00 |
3304.91.00 |
Pós, incluídos os compactos
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
14.0 |
20.014.00 |
3304.99.10 |
Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
24,25% 29,25% 32,25%
|
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
15.0 |
20.015.00 |
3304.99.90 |
Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares.
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12%
7%
4% |
Nova Redação dada ao item 16.0, pela Instrução Normativa nº 2, de 4 de abril de 2019. Efeitos à partir de 5 -04-2019 |
||||||||||
16.0 |
20.016.00 |
3304.99.90 |
Preparações solares e antissolares |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
70% |
30,50% 35,50% 38,50%
|
99,47% 110,80% 117,60% |
37,87% 45,70% 50,40% |
25% |
12% 7% 4% |
Redação original: efeitos até 5-04-2019 |
||||||||||
16.0 |
20.016.00 |
3304.99.90 |
Preparações solares e antissolares |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
70% |
16,90% 21,90% 24,90%
|
80,24% 90,48% 96,63% |
18,64% 25,38% 29,43% |
17% |
12% 7% 4% |
17.0 |
20.017.00 |
3305.10.00 |
Xampus para o cabelo |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
70% |
16,90% 21,90% 24,90% |
80,24% 90,48% 96,63% |
18,64% 25,38% 29,43% |
17% |
12% 7% 4% |
18.0 |
20.018.00 |
3305.20.00 |
Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
19.0 |
20.019.00 |
3305.30.00 |
Laquês para o cabelo |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
20.0 |
20.020.00 |
3305.90.00 |
Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
21.0 |
20.021.00 |
3305.90.00 |
Condicionadores |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
70% |
16,90% 21,90% 24,90% |
80,24% 90,48% 96,63% |
18,64% 25,38% 29,43% |
17% |
12% 7% 4% |
22.0 |
20.022.00 |
3305.90.00 |
Tintura para o cabelo |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
24,25% 29,25% 32,25%
|
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
Nova redação dada ao item 23.0, pela Instrução Normativa nº 03, de 10 de junho de 2019. Efeitos a partir de 11-06-2019 |
||||||||||
23.0 |
20.023.00 |
3306.10.00 |
Dentifrícios |
Convênio ICMS 142/2018
|
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
Redação original: efeitos até 11 de junho 2019 |
||||||||||
23.0 |
20.023.00 |
3306.10.00 |
Dentifrícios |
Convênio ICMS 142/2018 |
41,35% |
9,62% 14,62% 17,62% |
49,87% 58,38% 63,49% |
10,93% 17,23% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
24.0 |
20.024.00 |
3306.20.00 |
Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)
|
Convênio ICMS 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
25.0 |
20.025.00 |
3306.90.00 |
Outras preparações para higiene bucal ou dentária |
Convênio ICMS 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03%
|
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
26.0 |
20.026.00 |
3307.10.00 |
Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
27.0 |
20.027.00 |
3307.20.10 |
Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01 |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
27.1 |
20.027.01 |
3307.20.10 |
Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
28.0 |
20.028.00 |
3307.20.10 |
Antiperspirantes líquidos |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
29.0 |
20.029.00 |
3307.20.90 |
Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
29.1 |
20.029.01 |
3307.20.90 |
Outras loções e óleos desodorantes hidratantes |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
30.0 |
20.030.00 |
3307.20.90 |
Outros antiperspirantes |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
31.0 |
20.031.00 |
3307.30.00 |
Sais perfumados e outras preparações para banhos |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
70% |
16,90% 21,90% 24,90% |
80,24% 90,48% 96,63% |
18,64% 25,38% 29,43% |
17% |
12% 7% 4% |
32.0 |
20.032.00 |
3307.90.00 |
Outros produtos de perfumaria preparados |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
32.1 |
20.032.01 |
3307.90.00 |
Outros produtos de toucador preparados |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
45% |
24,25% 29,25% 32,25% |
70,13% 79,80% 85,60% |
30,53% 37,95% 42,40% |
25% |
12% 7% 4% |
33.0 |
20.033.00 |
3307.90.00 |
Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
Nova redação dada ao item 34.0, pela Instrução Normativa nº 03, de 10 de junho de 2019. Efeitos a partir de 11-06-2019 |
||||||||||
34.0 |
20.034.00 |
3401.11.90 |
Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 20.034.01
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
Redação original: efeitos até 11 de junho 2019 |
||||||||||
34.0 |
20.034.00 |
3401.11.90 |
Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
Acrescentado o item 34.1, pela Instrução Normativa nº 03, de 10 de junho de 2019. Efeitos a partir de 11-06-2019 |
||||||||||
34.1 |
20.034.01 |
3401.11.90 |
Lenços umedecidos |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
35.0 |
20.035.00 |
3401.19.00 |
Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldadas
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
O item 35.1 foi revogado pelo Decreto nº 2.193, de 21 de maio de 2019 |
||||||||||
Redação original: efeitos até 27 de maio 2019 |
||||||||||
35.1 |
20.035.01 |
3401.19.00 |
Lenços umedecidos |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
36.0 |
20.036.00 |
3401.20.10 |
Sabões de toucador sob outras formas |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
37.0 |
20.037.00 |
3401.30.00 |
Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
38.0 |
20.038.00 |
4014.90.10 |
Bolsa para gelo ou para água quente |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
39.0 |
20.039.00 |
4014.90.90 |
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha |
Convênio ICMS 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
40.0 |
20.040.00 |
3924.90.00 3926.90.40 3926.90.90 |
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone
|
Convênio ICMS 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
41.0 |
20.041.00 |
4202.1 |
Malas e maletas de toucador |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
42.0 |
20.042.00 |
4818.10.00 |
Papel higiênico – folha simples |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
43.0 |
20.043.00 |
4818.10.00 |
Papel higiênico – folha dupla e tripla
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
44.0 |
20.044.00 |
4818.20.00 |
Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
45.0 |
20.045.00 |
4818.20.00 |
Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12%
7%
4% |
46.0 |
20.046.00 |
4818.30.00 |
Toalhas e guardanapos de mesa |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
47.0 |
20.047.00 |
4818.90.90 |
Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
48.0 |
20.048.00 |
9619.00.00 |
Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01
|
Convênio ICMS 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
48.1 |
20.048.01 |
9619.00.00 |
Fraldas de fibras têxteis |
Convênio ICMS 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
49.0 |
20.049.00 |
9619.00.00 |
Tampões higiênicos |
Convênio ICMS 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
50.0 |
20.050.00 |
9619.00.00 |
Absorventes higiênicos externos |
Convênio ICMS 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
51.0 |
20.051.00 |
5601.21.90 |
Hastes flexíveis (uso não medicinal) |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
|
52.0 |
20.052.00 |
5603.92.90 |
Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
53.0 |
20.053.00 |
8203.20.90 |
Pinças para sobrancelhas |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
54.0 |
20.054.00 |
8214.10.00 |
Espátulas (artigos de cutelaria) |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
55.0 |
20.055.00 |
8214.20.00 |
Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
56.0 |
20.056.00 |
9025.11.10 |
Termômetros, inclusive o digital |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
57.0 |
20.057.00 |
9603.2 |
Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
58.0 |
20.058.00 |
9603.21.00 |
Escovas de dente, incluídas as escovas para dentaduras
|
Convênio ICMS 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
59.0 |
20.059.00 |
9603.30.00 |
Pincéis para aplicação de produtos cosméticos |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
60.0 |
20.060.00 |
9605.00.00 |
Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
61.0 |
20.061.00 |
9615 |
Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50%
18,50%
21,50% |
59,04%
68,07%
73,49% |
15,04%
21,57%
25,49% |
17% |
12%
7%
4% |
62.0 |
20.062.00 |
9616.20.00 |
Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
63.0 |
20.063.00 |
3923.30.00 7010.20.00 |
Mamadeiras |
Convênio ICMS 142/2018 |
41,35% |
12,03% 17,03% 20,03% |
49,87% 58,38% 63,49% |
13,48% 19,92% 23,79% |
17% |
12% 7% 4% |
64.0 |
20.064.00 |
8212.10.208212.20.10 |
Aparelhos e lâminas de barbear |
30% |
10,10% 15,10% 18,10% |
37,83% 45,66% 50,36% |
11,43% 17,76% 21,56% |
17% |
12% 7% 4% |
21 – PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
Aplica-se a Margem de Valor Agregado – MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de maio de 2019, de acordo com o Decreto nº 10.157/2018.
Exceto para os CEST’s: (21.052.00), (21.053.00), (21.054.00), (20.055.00) e (20.055.01)
Nota 1: Os itens 9.0, 37.0 e 99.0 possuem redução de base de cálculo em 48,24% nas operações internas de forma que a carga tributária seja equivalente a 8,80% (cláusula primeira, anexo I do Convênio ICMS 52/91);
Nota 2: O item 89.0 possui redução na base de cálculo em 67,06% nas operações internas de forma que a carga tributária seja equivalente a 5,60% (cláusula segunda, II, anexo II do Convênio ICMS 52/91).
Nota 3: Nas operações interestaduais com bem ou mercadoria importada ou com conteúdo de importação sujeitos à alíquota de 4% (quatro por cento) prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, não se aplica a redução de base de cálculo, de acordo com o Convênio ICMS 123/12, exceto ato legal concessivo superveniente.
Nota 4: Itens 53.0, 53.1, 63.0 e 64.0 – Convênios ICMS 213/2017 e 142/2018
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
|
Nova redação dada aos itens 1.0 a 8.0, pela Instrução Normativa nº 03, de 10 de junho de 2019. Efeitos a partir de 11-06-2019 |
|||||||||||
1.0 |
21.001.00 |
7321.11.00 |
Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
2.0 |
21.002.00 |
8418.10.00 |
Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
3.0 |
21.003.00 |
8418.21.00 |
Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95%
|
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
4.0 |
21.004.00 |
8418.29.00 |
Outros refrigeradores do tipo doméstico |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95%
|
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
5.0 |
21.005.00 |
8418.30.00 |
Congeladores (“freezers”) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
6.0 |
21.006.00 |
8418.40.00 |
Congeladores (“freezers”) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
7.0 |
21.007.00 |
8418.50 |
Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
8.0 |
21.008.00 |
8418.69.9 |
Mini adega e similares |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Redação original: efeitos até 11 de junho 2019 |
|||||||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
|
1.0 |
21.001.00 |
7321.11.00 |
Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
2.0 |
21.002.00 |
8418.10.00 |
Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
3.0 |
21.003.00 |
8418.21.00 |
Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95%
|
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
4.0 |
21.004.00 |
8418.29.00 |
Outros refrigeradores do tipo doméstico |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95%
|
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
5.0 |
21.005.00 |
8418.30.00 |
Congeladores (“freezers”) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
6.0 |
21.006.00 |
8418.40.00 |
Congeladores (“freezers”) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
7.0 |
21.007.00 |
8418.50 |
Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12%
7%
4% |
|
8.0 |
21.008.00 |
8418.69.9 |
Mini adega e similares |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
9.0 |
21.009.00 |
8418.69.99 |
Máquinas para produção de gelo |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
|
9.0 |
21.009.00 |
8418.69.99 |
Máquinas para produção de gelo com redução da base de cálculo (exceto importados). |
Antecipação com Encerramento de Tributação Anexo I Convênio ICMS 52/91
|
50% |
4,40% 8,06% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
5,20% 9,65% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Nova redação dada aos itens 10.0 a 36.0, pela Instrução Normativa nº 03, de 10 de junho de 2019. Efeitos a partir de 11-06-2019 |
|||||||||||
10.0 |
21.010.00 |
8418.99.00 |
Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST: 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
11.0 |
21.011.00 |
8421.12 |
Secadoras de roupa de uso doméstico |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
12.0 |
21.012.00 |
8421.19.90 |
Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
13.0 |
21.013.00 |
8418.69.31 |
Bebedouros refrigerados para água |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
14.0 |
21.014.00 |
8421.9 |
Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00, 21.012.00 e 21.098.00
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
15.0 |
21.015.00 |
8422.11.008422.90.10 |
Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
16.0 |
21.016.00 |
8443.31 |
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
17.0 |
21.017.00 |
8443.32 |
Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
18.0 |
21.018.00 |
8443.9 |
Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
19.0 |
21.019.00 |
8450.11.00 |
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
20.0 |
21.020.00 |
8450.12.00 |
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
21.0 |
21.021.00 |
8450.19.00 |
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
22.0 |
21.022.00 |
8450.20 |
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
23.0 |
21.023.00 |
8450.90 |
Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
24.0 |
21.024.00 |
8451.21.00 |
Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
25.0 |
21.025.00 |
8451.29.90 |
Outras máquinas de secar de uso doméstico |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
26.0 |
21.026.00 |
8451.90 |
Partes de máquinas de secar de uso doméstico |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
27.0 |
21.027.00 |
8452.10.00 |
Máquinas de costura de uso doméstico
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
28.0 |
21.028.00 |
8471.30 |
Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
29.0 |
21.029.00 |
8471.4 |
Outras máquinas automáticas para processamento de dados
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
30.0 |
21.030.00 |
8471.50.10 |
Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (“slots”), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
31.0 |
21.031.00 |
8471.60.5 |
Unidades de entrada, exceto as classificadas no código 8471.60.54 |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
32.0 |
21.032.00 |
8471.60.90 |
Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
33.0 |
21.033.00 |
8471.70 |
Unidades de memória |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
34.0 |
21.034.00 |
8471.90 |
Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
35.0 |
21.035.00 |
8473.30 |
Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
36.0 |
21.036.00 |
8504.3 |
Outros transformadores, exceto os classificados nos códigos: 8504.33.00 e 8504.34.00 |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Redação original: efeitos até 11 de junho 2019 |
|||||||||||
10.0 |
21.010.00 |
8418.99.00 |
Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST: 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00 |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
11.0 |
21.011.00 |
8421.12 |
Secadoras de roupa de uso doméstico |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
12.0 |
21.012.00 |
8421.19.90 |
Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
13.0 |
21.013.00 |
8418.69.31 |
Bebedouros refrigerados para água
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
14.0 |
21.014.00 |
8421.9 |
Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00, 21.012.00 e 21.098.00 |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
15.0 |
21.015.00 |
8422.11.008422.90.10 |
Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
16.0 |
21.016.00 |
8443.31 |
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95%
15,95%
18,95% |
43,10%
51,30%
56,10% |
12,33%
18,72%
22,54% |
17% |
12%
7%
4% |
|
17.0 |
21.017.00 |
8443.32 |
Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
18.0 |
21.018.00 |
8443.9 |
Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95%
15,95%
18,95% |
43,10%
51,30%
56,10% |
12,33%
18,72%
22,54% |
17% |
12%
7%
4% |
|
19.0 |
21.019.00 |
8450.11.00 |
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95%
15,95%
18,95% |
43,10%
51,30%
56,10% |
12,33%
18,72%
22,54% |
17% |
12%
7%
4% |
|
20.0 |
21.020.00 |
8450.12.00 |
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
21.0 |
21.021.00 |
8450.19.00 |
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
22.0 |
21.022.00 |
8450.20 |
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
23.0 |
21.023.00 |
8450.90 |
Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95%
|
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
24.0 |
21.024.00 |
8451.21.00 |
Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95%
|
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
25.0 |
21.025.00 |
8451.29.90 |
Outras máquinas de secar de uso doméstico |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95%
|
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
26.0 |
21.026.00 |
8451.90 |
Partes de máquinas de secar de uso doméstico |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95%
|
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
27.0 |
21.027.00 |
8452.10.00 |
Máquinas de costura de uso doméstico |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
35% |
10,95% 15,95% 18,95%
|
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
28.0 |
21.028.00 |
8471.30 |
Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95%
15,95%
18,95% |
43,10%
51,30%
56,10% |
12,33%
18,72%
22,54% |
17% |
12%
7%
4% |
|
29.0 |
21.029.00 |
8471.4 |
Outras máquinas automáticas para processamento de dados |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
30.0 |
21.030.00 |
8471.50.10 |
Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (“slots”), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95%
15,95%
18,95% |
43,10%
51,30%
56,10% |
12,33%
18,72%
22,54% |
17% |
12%
7%
4% |
|
31.0 |
21.031.00 |
8471.60.5 |
Unidades de entrada, exceto as classificadas no código 8471.60.54 |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
32.0 |
21.032.00 |
8471.60.90 |
Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
33.0 |
21.033.00 |
8471.70 |
Unidades de memória |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
34.0 |
21.034.00 |
8471.90 |
Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95%
15,95%
18,95% |
43,10%
51,30%
56,10% |
12,33%
18,2 %
22,54% |
17% |
12%
7%
4% |
|
35.0 |
21.035.00 |
8473.30 |
Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
36.0 |
21.036.00 |
8504.3 |
Outros transformadores, exceto os classificados nos códigos: 8504.33.00 e 8504.34.00 |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
37.0 |
21.037.00 |
8504.40.10 |
Carregadores de acumuladores |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
|
37.0 |
21.037.00 |
8504.40.10 |
Carregadores de acumuladores (exceto importados) |
Antecipação com Encerramento de Tributação Anexo I do Convênio 52/91 |
50% |
4,40% 8,06% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
5,20% 9,65% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Nova redação dada aos itens 38.0 a 51.0, pela Instrução Normativa nº 03, de 10 de junho de 2019. Efeitos a partir de 11-06-2019 |
|||||||||||
38.0 |
21.038.00 |
8504.40.40 |
Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”) |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
39.0 |
21.039.00 |
8507.80.00 |
Outros acumuladores |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
40.0 |
21.040.00 |
8508 |
Aspiradores |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
41.0 |
21.041.00 |
8509 |
Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95%
15,95%
18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
42.0 |
21.042.00 |
8509.80.10 |
Enceradeiras |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95%
|
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
43.0 |
21.043.00 |
8516.10.00 |
Chaleiras elétricas |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
44.0 |
21.044.00 |
8516.40.00 |
Ferros elétricos de passar |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
45.0 |
21.045.00 |
8516.50.00 |
Fornos de microondas |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
46.0 |
21.046.00 |
8516.60.00 |
Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
47.0 |
21.047.00 |
8516.60.00 |
Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95%
|
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
48.0 |
21.048.00 |
8516.71.00 |
Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico – Cafeteiras |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95%
|
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
49.0 |
21.049.00 |
8516.72.00 |
Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico – Torradeiras |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
50.0 |
21.050.00 |
8516.79 |
Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
51.0 |
21.051.00 |
8516.90.00 |
Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos CEST 21.043.00, 21.044.00, 21.045.00, 21.046.00, 21.047.00, 21.048.00, 21.049.00 e 21.050.00 |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Redação original: efeitos até 11 de junho 2019 |
|||||||||||
38.0 |
21.038.00 |
8504.40.40 |
Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”) |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
39.0 |
21.039.00 |
8507.80.00 |
Outros acumuladores |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
40.0 |
21.040.00 |
8508 |
Aspiradores |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
41.0 |
21.041.00 |
8509 |
Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
42.0 |
21.042.00 |
8509.80.10 |
Enceradeiras |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95%
|
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
43.0 |
21.043.00 |
8516.10.00 |
Chaleiras elétricas |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
44.0 |
21.044.00 |
8516.40.00 |
Ferros elétricos de passar |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
45.0 |
21.045.00 |
8516.50.00 |
Fornos de microondas |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
46.0 |
21.046.00 |
8516.60.00 |
Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
47.0 |
21.047.00 |
8516.60.00 |
Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95%
|
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
48.0 |
21.048.00 |
8516.71.00 |
Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico – Cafeteiras |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95%
|
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
49.0 |
21.049.00 |
8516.72.00 |
Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico – Torradeiras |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
35% |
10,95% 15,95% 18,95%
|
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
50.0 |
21.050.00 |
8516.79 |
Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
51.0 |
21.051.00 |
8516.90.00 |
Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos CEST 21.043.00,21.044.00, 21.045.00, 21.046.00,21.047.00, 21.048.00, 21.049.00 e 21.050.00 |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
52.0 |
21.052.00 |
8517.11.00 |
Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador – microfone sem fio |
37% |
11,29% 16,29% 19,29%
|
45,25% 53,51% 58,46% |
12,69% 19,10% 22,94% |
17% |
12% 7% 4% |
||
53.0 |
21.053.00 |
8517.12.3 |
Telefones para redes celulares, exceto por saté- lite, e os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01
|
Convênios ICMS 213/2017 e 142/2018 |
25% |
9,25% 14,25% 17,25% |
32,53% 40,06% 44,58% |
10,53% 16,81% 20,58% |
17% |
12% 7% 4% |
|
53.1 |
21.053.01 |
8517.12.31 |
Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite
|
Convênios ICMS 213/2017 e 142/2018 |
25% |
9,25% 14,25% 17,25% |
32,53% 40,06% 44,58% |
10,53% 16,81% 20,58% |
17% |
12% 7% 4% |
|
54.0 |
21.054.00 |
8517.12 |
Outros telefones para outras redes sem fio, exceto para redes de celulares e os de uso automotivo
|
Protocolo 84/11 e 142/2018 |
37% |
11,29% 16,29% 19,29%
|
45,25% 53,51% 58,46% |
12,69% 19,10% 22,94% |
17% |
12% 7% 4% |
|
55.0 |
21.055.00 |
8517.18.91 |
Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos
|
Protocolo 84/11 e 142/2018 |
38% |
11,46% 16,46% 19,46% |
46,31% 54,63% 59,61% |
12,87% 19,29% 23,13% |
17% |
12% 7% 4% |
|
55.1 |
21.055.01 |
8517.18.99 |
Outros aparelhos telefônicos
|
Protocolo 84/11 e 142/2018 |
38% |
11,46% 16,46% 19,46% |
46,31% 54,63% 59,61% |
12,87% 19,29% 23,13% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Nova redação dada aos itens 56.0 a 63.0, pela Instrução Normativa nº 03, de 10 de junho de 2019. Efeitos a partir de 11-06-2019 |
|||||||||||
56.0 |
21.056.00 |
8517.62.5 |
Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, exceto os classificados nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
57.0 |
21.057.00 |
8518 |
Microfones e seus suportes; alto falantes mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios; exceto os de uso automotivo
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
58.0 |
21.058.00 |
8519 |
Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
59.0 |
21.059.00 |
8519.81.90 |
Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
60.0 |
21.060.00 |
8521.90.10 |
Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético, exceto de uso automotivo
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
61.0 |
21.061.00 |
8521.90.90 |
Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
62.0 |
21.062.00 |
8523.51.10 |
Cartões de memória (“memorycards”) |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
63.0 |
21.063.00 |
8523.52.00 |
Cartões inteligentes (“smartcards”), exceto o item classificado no CEST 21.064.00
|
Convênios ICMS 213/2017 e 142/2018 |
25% |
9,25% 14,25% 17,25% |
32,53% 40,06% 44,58% |
10,53% 16,81% 20,58% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Redação original: efeitos até 11 de junho 2019 |
|||||||||||
56.0 |
21.056.00 |
8517.62.5 |
Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, exceto os classificados nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
57.0 |
21.057.00 |
8518 |
Microfones e seus suportes; alto falantes mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios; exceto os de uso automotivo |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95%
15,95%
18,95% |
43,10%
51,30%
56,10% |
12,33%
18,72%
22,54% |
17% |
12%
7%
4% |
|
58.0 |
21.058.00 |
8519 |
Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95%
15,95%
18,95% |
43,10%
51,30%
56,10% |
12,33%
18,72%
22,54% |
17% |
12%
7%
4% |
|
59.0 |
21.059.00 |
8519.81.90 |
Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95%
15,95%
18,95% |
43,10%
51,30%
56,10% |
12,33%
18,72%
22,54% |
17% |
12%
7%
4% |
|
60.0 |
21.060.00 |
8521.90.10 |
Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético, exceto de uso automotivo
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95%
15,95%
18,95% |
43,10%
51,30%
56,10% |
12,33%
18,72%
22,54% |
17% |
12%
7%
4% |
|
61.0 |
21.061.00 |
8521.90.90 |
Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95%
15,95%
18,95% |
43,10%
51,30%
56,10% |
12,33%
18,72%
22,54% |
17% |
12%
7%
4% |
|
62.0 |
21.062.00 |
8523.51.10 |
Cartões de memória (“memorycards”) |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95%
|
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
63.0 |
21.063.00 |
8523.52.00 |
Cartões inteligentes (“smartcards”) |
Convênios ICMS 213/2017 e 142/2018 |
25% |
9,25% 14,25% 17,25%
|
32,53% 40,06% 44,58% |
10,53% 16,81% 20,58% |
17% |
12% 7% 4% |
|
64.00 |
21.064.00 |
8523.52.00 |
Cartões inteligentes (“sim cards”) |
Convênios ICMS 213/2017 e 142/2018 |
25% |
9,25% 14,25% 17,25%
|
32,53% 40,06% 44,58% |
10,53% 16,81% 20,58% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Nova redação dada aos itens 65.0 a 88.0, pela Instrução Normativa nº 03, de 10 de junho de 2019. Efeitos a partir de 11-06-2019 |
|||||||||||
65.0 |
21.065.00 |
8525.80.2 |
Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
66.0 |
21.066.00 |
8527.9 |
Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters classificados na posição 8518
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
67.0 |
21.067.00 |
8528.49.29 8528.59.20 8528.69 |
Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
67.1 |
21.067.01 |
8528.62.00 |
Projetores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
68.0 |
21.068.00 |
8528.51.20
8528.52.20 |
Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, policromáticos
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
69.0 |
21.069.00 |
8528.7 |
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – Televisores de CRT (tubo de raios catódicos)
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
70.0 |
21.070.00 |
8528.7 |
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido)
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
71.0 |
21.071.00 |
8528.7 |
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – Televisores de Plasma |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
72.0 |
21.072.00 |
8528.7 |
Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
73.0 |
21.073.00 |
8528.7 |
Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados nos CEST 21.069.00, 21.070.00, 21.071.00 e 21.072.00 |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
74.0 |
21.074.00 |
9006.59 |
Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
75.0 |
21.075.00 |
9006.40.00 |
Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
76.0 |
21.076.00 |
9018.90.50 |
Aparelhos de diatermia |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
77.0 |
21.077.00 |
9019.10.00 |
Aparelhos de massagem |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
78.0 |
21.078.00 |
9032.89.11 |
Reguladores de voltagem eletrônicos |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
79.0 |
21.079.00 |
9504.50.00 |
Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
80.0 |
21.080.00 |
8517.62.1 |
Multiplexadores e concentradores |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
81.0 |
21.081.00 |
8517.62.22 |
Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
82.0 |
21.082.00 |
8517.62.39 |
Outros aparelhos para comutação |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
83.0 |
21.083.00 |
8517.62.4 |
Roteadores digitais, em redes com ou sem fio |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
84.0 |
21.084.00 |
8517.62.62 |
Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado (“trunking”), de tecnologia celular |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
85.0 |
21.085.00 |
8517.62.9 |
Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
86.0 |
21.086.00 |
8517.70.21 |
Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
87.0 |
21.087.00 |
8214.90 8510 |
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
88.0 |
21.088.00 |
8414.5 |
Ventiladores, exceto os de uso agrícola |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Redação original: efeitos até 11 de junho 2019 |
|||||||||||
65.0 |
21.065.00 |
8525.80.2 |
Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
66.0 |
21.066.00 |
8527.9 |
Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters classificados na posição 8518
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95%
15,95%
18,95% |
43,10%
51,30%
56,10% |
12,33%
18,72%
22,54% |
17% |
12%
7%
4% |
|
67.0 |
21.067.00 |
8528.49.29 8528.59.20 8528.69 |
Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
67.1 |
21.067.01 |
8528.62.00 |
Projetores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
68.0 |
21.068.00 |
8528.51.20
8528.52.20 |
Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, policromáticos
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
69.0 |
21.069.00 |
8528.7 |
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – Televisores de CRT (tubo de raios catódicos)
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95%
15,95%
18,95% |
43,10%
51,30%
56,10% |
12,33%
18,72%
22,54% |
17% |
12%
7%
4% |
|
70.0 |
21.070.00 |
8528.7 |
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido)
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95%
15,95%
18,95% |
43,10%
51,30%
56,10% |
12,33%
18,72%
22,54% |
17% |
12%
7%
4% |
|
71.0 |
21.071.00 |
8528.7 |
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – Televisores de Plasma |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
72.0 |
21.072.00 |
8528.7 |
Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
73.0 |
21.073.00 |
8528.7 |
Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados nos CEST 21.069.00, 21.070.00, 21.071.00 e 21.072.00 |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
74.0 |
21.074.00 |
9006.59 |
Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
75.0 |
21.075.00 |
9006.40.00 |
Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
76.0 |
21.076.00 |
9018.90.50 |
Aparelhos de diatermia |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
77.0 |
21.077.00 |
9019.10.00 |
Aparelhos de massagem |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95%
|
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
78.0 |
21.078.00 |
9032.89.11 |
Reguladores de voltagem eletrônicos |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
79.0 |
21.079.00 |
9504.50.00 |
Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
80.0 |
21.080.00 |
8517.62.1 |
Multiplexadores e concentradores |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
81.0 |
21.081.00 |
8517.62.22 |
Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
82.0 |
21.082.00 |
8517.62.39 |
Outros aparelhos para comutação |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
83.0 |
21.083.00 |
8517.62.4 |
Roteadores digitais, em redes com ou sem fio |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
84.0 |
21.084.00 |
8517.62.62 |
Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado (“trunking”), de tecnologia celular
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
85.0 |
21.085.00 |
8517.62.9 |
Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
86.0 |
21.086.00 |
8517.70.21 |
Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
87.0 |
21.087.00 |
8214.90 8510 |
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
88.0 |
21.088.00 |
8414.5 |
Ventiladores, exceto os de uso agrícola |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
89.0 |
21.089.00 |
8414.59.90 |
Ventiladores de uso agrícola |
Antecipação com Encerramento de Tributação Anexo II do Convênio 52/91
|
50% |
1,40% 4,30% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
1,91% 5,31% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Nova redação dada aos itens 90.0 a 98.1, pela Instrução Normativa nº 03, de 10 de junho de 2019. Efeitos a partir de 11-06-2019 |
|||||||||||
90.0 |
21.090.00 |
8414.60.00 |
Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
91.0 |
21.091.00 |
8414.90.20 |
Partes de ventiladores ou coifas aspirantes |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
92.0 |
21.092.00 |
8415.10 |
Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivo próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
93.0 |
21.093.00 |
8415.10.11 |
Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
94.0 |
21.094.00 |
8415.10.19 |
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
95.0 |
21.095.00 |
8415.10.90 |
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
96.0 |
21.096.00 |
8415.90.10 |
Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
97.0 |
21.097.00 |
8415.90.20 |
Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
98.0 |
21.098.00 |
421.21.00 |
Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.01
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
98.1 |
21.098.01 |
8421.21.00 |
Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Redação original: efeitos até 11 de junho 2019 |
|||||||||||
90.0 |
21.090.00 |
8414.60.00 |
Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
91.0 |
21.091.00 |
8414.90.20 |
Partes de ventiladores ou coifas aspirantes |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
92.0 |
21.092.00 |
8415.10 |
Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivo próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
93.0 |
21.093.00 |
8415.10.11 |
Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
94.0 |
21.094.00 |
8415.10.19 |
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
95.0 |
21.095.00 |
8415.10.90 |
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
96.0 |
21.096.00 |
8415.90.10 |
Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
97.0 |
21.097.00 |
8415.90.20 |
Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
98.0 |
21.098.00 |
421.21.00 |
Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.01
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
98.1 |
21.098.01 |
8421.21.00 |
Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
99.0 |
21.099.00 |
8424.30.10 |
Lavadora de alta pressão e suas partes |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
|
99.0 |
21.099.00 |
8424.30.10 |
Lavadora de alta pressão e suas partes (exceto importados) |
Antecipação com Encerramento de Tributação Anexo I do Convênio 52/91 |
50% |
4,40% 8,06% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
5,20% 9,65% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Nova redação dada aos itens 100.0 a 109.0, pela Instrução Normativa nº 03, de 10 de junho de 2019. Efeitos a partir de 11-06-2019 |
|||||||||||
100.0 |
21.100.00 |
8467.21.00 |
Furadeiras elétricas |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
101.0 |
21.101.00 |
8516.2 |
Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
102.0 |
21.102.00 |
8516.31.00 |
Secadores de cabelo |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
103.0 |
21.101.00 |
8516.32.00 |
Outros aparelhos para arranjos do cabelo
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
104.0 |
21.104.00 |
8527 |
Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na posição 8527.1, 8527.2 e 8527.9 que sejam de uso automotivo
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
105.0 |
21.105.00 |
8479.60.00 |
Climatizadores de ar |
Antecipação com Encerramento de Tributação
|
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
106.0 |
21.106.00 |
8415.90.90 |
Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14%
|
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
107.0 |
21.107.00 |
8525.80.19 |
Câmeras de televisão e suas partes |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
108.0 |
21.108.00 |
8423.10.00 |
Balanças de uso doméstico |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
109.0 |
21.109.00 |
8540 |
Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão)
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Redação original: efeitos até 11 de junho 2019 |
|||||||||||
100.0 |
21.100.00 |
8467.21.00 |
Furadeiras elétricas |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
101.0 |
21.101.00 |
8516.2 |
Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
102.0 |
21.102.00 |
8516.31.00 |
Secadores de cabelo |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95%
|
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
103.0 |
21.101.00 |
8516.32.00 |
Outros aparelhos para arranjos do cabelo
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
104.0 |
21.104.00 |
8527 |
Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na posição 8527.1, 8527.2 e 8527.9 que sejam de uso automotivo
|
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
105.0 |
21.105.00 |
8479.60.00 |
Climatizadores de ar |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95%
|
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
106.0 |
21.106.00 |
8415.90.90 |
Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95%
15,95%
18,95% |
43,10%
51,30%
56,10% |
12,33%
18,72%
22,54% |
17% |
12%
7%
4% |
|
107.0 |
21.107.00 |
8525.80.19 |
Câmeras de televisão e suas partes |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95%
|
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
108.0 |
21.108.00 |
8423.10.00 |
Balanças de uso doméstico |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95%
|
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
109.0 |
21.109.00 |
8540 |
Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão) |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95%
15,95%
18,95% |
43,10%
51,30%
56,10% |
12,33%
18,72%
22,54% |
17% |
12%
7%
4% |
|
110.0 |
21.110.00 |
8517 |
Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo e os classificados nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 |
Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018 |
37% |
11,29% 16,29% 19,29% |
45,25% 53,51% 58,46% |
12,69% 19,10% 22,94% |
17% |
12% 7% 4% |
|
111.0 |
21.111.00 |
8517 |
Interfones, seus acessórios, tomadas e “plugs”
|
Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018 |
36% |
11,12% 16,12% 19,12% |
44,19% 52,39% 57,30% |
12,51% 18,91% 22,74% |
17% |
12% 7% 4% |
|
112.0 |
21.112.00 |
8529 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528; exceto as de uso automotivo |
Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018 |
39% |
11,63% 16,63% 19,63%
|
47,37% 55,75% 60,77% |
13,05% 19,48% 23,33% |
17% |
12% 7% 4% |
|
113.0 |
21.113.00 |
8531 |
Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio); exceto os de uso automotivo e os classificados nas posições 8531.10 e 8531.80.00. |
Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018 |
33% |
10,61% 15,61% 18,61% |
41,01% 49,02% 53,83% |
11,97% 18,33% 22,15% |
17% |
12% 7% 4% |
|
114.0 |
21.114.00 |
8531.10 |
Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto os de uso automotivo
|
Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018 |
40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
|
115.0 |
21.115.00 |
8531.80.00 |
Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual, exceto os de uso automotivo
|
Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018 |
34% |
10,78% 15,78% 18,78% |
42,07% 50,14% 54,99% |
12,15% 18,52% 22,35% |
17% |
12% 7% 4% |
|
116.0 |
21.116.00 |
8534.00 |
Circuitos impressos, exceto os de uso automotivo
|
Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018 |
39% |
11,63% 16,63% 19,63% |
47,37% 55,75% 60,77% |
13,05% 19,48% 23,33% |
17% |
12% 7% 4% |
|
117.0 |
21.117.00 |
8541.40.11 |
Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos “laser”
|
Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018 |
30% |
10,10% 15,10% 18,10% |
37,83% 45,66% 50,36% |
11,43% 17,76% 21,56% |
17% |
12% 7% 4% |
|
118.0 |
21.118.00 |
8543.70.92 |
Eletrificadores de cercas eletrônicos |
Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018 |
38% |
11,46% 16,46% 19,46% |
46,31% 54,63% 59,61%
|
12,87% 19,29% 23,13% |
17% |
12% 7% 4% |
|
119.0 |
21.119.00 |
9030.3 |
Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador; exceto os de uso automotivo |
Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018 |
33% |
10,61% 15,61% 18,61% |
41,01% 49,02% 53,83% |
11,97% 18,33% 22,15% |
17% |
12% 7% 4% |
|
120.0 |
21.120.00 |
9030.89 |
Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção
|
Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018 |
31% |
10,27%
15,27%
18,27% |
38,89%
46,78%
51,52% |
11,61%
17,95%
21,76% |
17% |
12%
7%
4% |
|
121.0 |
21.121.00 |
9107.00 |
Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono |
Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018 |
37% |
11,29%
16,29%
19,29% |
45,25%
53,51%
58,46% |
12,69%
19,10%
22,93% |
17% |
12%
7%
4% |
|
122.0 |
21.122.00 |
9405 |
Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posi- ções; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00 |
Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018 |
39% |
11,63%
16,63%
19,63% |
47,37%
55,75%
60,77% |
13,05%
19,48%
23,33% |
17% |
12%
7%
4% |
|
Nova redação dada ao item 123.0, pela Instrução Normativa nº 03, de 10 de junho de 2019. Efeitos a partir de 11-06-2019 |
|||||||||||
123.0 |
21.123.00 |
9405.10 9405.9 |
Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes |
Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018 |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Redação original: efeitos até 11 de junho 2019 |
|||||||||||
123.0 |
21.123.00 |
9405.10 9405.9 |
Lustres e outros aparelhos elétricos de ilumina- ção, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes
|
Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018 |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
124.0 |
21.124.00 |
9405.20.00 9405.9 |
Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadá- rios de interior, elétricos e suas partes
|
Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018 |
39% |
11,63% 16,63% 19,63% |
47,37% 55,75% 60,77% |
13,05% 19,48% 23,33% |
17% |
12% 7% 4% |
|
125.0 |
21.125.00 |
9405.40 9405.9 |
Outros aparelhos elé- tricos de iluminação e suas partes
|
Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018 |
32% |
10,44% 15,44% 18,44% |
39,95% 47,90% 52,67% |
11,80% 18,14% 21,95% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Nova redação dada ao item 126.0, pela Instrução Normativa nº 03, de 10 de junho de 2019. Efeitos a partir de 11-06-2019 |
|||||||||||
126.0 |
21.126.00 |
8542.31.90 |
Microprocessador |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Redação original: efeitos até 11 de junho 2019 |
|||||||||||
126.0 |
21.126.00 |
8542.31.90 |
Microprocessador |
Antecipação com Encerramento de Tributação |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
22 – RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
1.0 |
22.001.00 |
2309 |
Ração tipo “pet” para animais domésticos |
Protocolos ICMS 26/04 e 39/04 e Convênio ICMS 142/2018 |
46% |
12,82% 17,82% 20,82% |
54,80% 63,59% 68,87% |
14,32% 20,81% 24,71% |
17% |
12% 7% 4% |
23 – SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
1.0 |
23.001.00 |
2105.00 |
Sorvetes de qualquer espécie |
Protocolos ICMS 20/05, 57/13 e Convênio ICMS 142/2018
|
70% |
16,90% 21,90% 24,90% |
80,24% 90,48% 96,63% |
18,64% 25,38% 29,43% |
17% |
12% 7% 4% |
2.0 |
23.002.00 |
1806 |
Preparados para fabricação de sorvete em máquina |
Protocolos ICMS 20/05 e 57/13 e Convênio ICMS 142/2018
|
328% |
60,76% 65,76% 68,76% |
353,78% 379,57% 395,04% |
65,14% 74,53% 80,16% |
17% |
12% 7% 4% |
24 – TINTAS E VERNIZES
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
1.0 |
24.001.00 |
3208 |
Tintas, vernizes |
Convênios ICMS 118/2017 e 142/2018 |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
2.0 |
24.002.00 |
2821 |
Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 |
Convênios ICMS 118/2017 e 142/2018 |
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,10% 51,30% 56,10% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
3.0 |
24.003.00 |
3204 3205.00.00 3206 3212 |
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes |
Convênios ICMS 118/2017 e 142/2018
|
35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
25 – VEÍCULOS AUTOMOTORES
Nota: Operações destinadas a estabelecimento detentor de Regime Especial (Termo de Acordo) – carga tributária equivalente a 12%.
Descrição
|
Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
Veículos automotores com alíquota interna de 17%com redução da carga tributária para 12% |
Convênios ICMS 199/2017 e 142/2018 |
30% |
3,60% 8,60% 11,60% |
30,00% 37,39% 41,82% |
3,60% 9,49% 13,02% |
17% |
12% 7% 4% |
Veículos automotores comalíquota interna de 25% com redução da carga tributária para 12% |
Convênios ICMS 199/2017 e 142/2018 |
30% |
3,60% 8,60% 11,60% |
30,00% 37,39% 41,82% |
3,60% 9,49% 13,02% |
25% |
12% 7% 4% |
Demais Contribuintes
Descrição |
Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
|
|||
Veículos automotores com alíquota interna de 17% |
Convênios ICMS 199/2017 e 142/2018 |
30% |
10,10% 15,10% 18,10% |
37,83% 45,66% 50,36% |
11,43% 17,76% 21,56% |
17% |
12% 7% 4% |
|
|||
Veículos automotores com alíquota interna de 25% |
Convênios ICMS 199/2017 e 142/2018 |
30% |
20,50% 25,50% 28,50% |
52,53% 61,20% 66,40% |
26,13% 33,30% 37,60% |
25% |
12% 7% 4% |
|
|||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
||||||||
1.0 |
25.001.00 |
8702.10.00 |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
||||||||
2.0 |
25.002.00 |
8702.40.90 |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
||||||||
3.0 |
25.003.00 |
8703.21.00 |
Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³ |
||||||||
4.0 |
25.004.00 |
8703.22.10 |
Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular |
||||||||
5.0 |
25.005.00 |
8703.22.90 |
Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular |
||||||||
6.0 |
25.006.00 |
8703.23.10 |
Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida |
||||||||
7.0 |
25.007.00 |
8703.23.90 |
Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida |
||||||||
8.0 |
25.008.00 |
8703.24.10 |
Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
|
||||||||
9.0 |
25.009.00 |
8703.24.90 |
Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida |
||||||||
10.0 |
25.010.00 |
8703.32.10 |
Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário |
||||||||
11.0 |
25.011.00 |
8703.32.90 |
Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário |
||||||||
12.0 |
25.012.00 |
8703.33.10 |
Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário |
||||||||
13.0 |
25.013.00 |
8703.33.90 |
Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário |
||||||||
14.0 |
25.014.00 |
8704.21.10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
||||||||
15.0 |
25.015.00 |
8704.21.20 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
||||||||
16.0 |
25.016.00 |
8704.21.30 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
||||||||
17.0 |
25.017.00 |
8704.21.90 |
Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
||||||||
18.0 |
25.018.00 |
8704.31.10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
||||||||
19.0 |
25.019.00 |
8704.31.20
|
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
||||||||
20.0 |
25.020.00 |
8704.31.30 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
||||||||
21.0 |
25.021.00 |
8704.31.90 |
Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
||||||||
22.0 |
25.022.00 |
8702.20.00 |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
|
||||||||
23.0 |
25.023.00 |
8702.30.00 |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
||||||||
24.0 |
25.024.00 |
8702.90.00 |
Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
||||||||
25.0 |
25.025.00 |
8703.40.00 |
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário |
||||||||
26.0 |
25.026.00 |
8703.50.00 |
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário |
||||||||
27.0 |
25.027.00 |
8703.60.00 |
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário |
||||||||
28.0 |
25.028.00 |
8703.70.00 |
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário |
||||||||
29.0 |
25.029.00 |
8703.80.00 |
Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão |
26 – VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS
Nota: Operações destinadas a estabelecimento detentor de Regime Especial – carga tributária equivalente a 12%. (Convênio ICMS 195/2017)
Descrição
|
Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
Veículos automotores de duas e três rodas com alíquota interna de 17% |
Convênios ICMS 200/2017 e 142/2018
|
34% |
4,08% 9,08% 12,08% |
34,00% 41,61% 46,18% |
4,08% 9,99% 13,54% |
17% |
12% 7% 4% |
Demais Contribuintes
Descrição |
Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
Veículos automotores de duas e três rodas com alíquota interna de 17% |
Convênios ICMS 200/2017 e 142/2018 |
34% |
10,78% 15,78% 18,08% |
42,07% 50,14% 54,99% |
12,15% 18,52% 22,35% |
17% |
12% 7% 4% |
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
1.0 |
26.001.00 |
8711 |
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais |
28 – VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
Aplica-se nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação: (Decreto nº 10.158/2018)
I – Margem de Valor Agregado – MVA Original de 50% (cinquenta por cento), para os contribuintes detentores de Regime Especial com a Secretaria de Estado da Fazenda;
II – Margem de Valor Agregada – MVA Ajustada, no caso de contribuintes não detentores de Regime Especial com a Secretaria de Estado da Fazenda.
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
Ato Legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota interna |
Alíquota interestadual |
1.0 |
28.001.00 |
3303.00.10 |
Perfumes (extratos) |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018
|
50% |
25,50% 30,50% 33,50% |
76,00% 86,00% 92,00% |
32,00% 39,50% 44,00% |
25% |
12% 7% 4% |
2.0 |
28.002.00 |
3303.00.20 |
Águas-de-colônia |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018
|
50% |
25,50% 30,50% 33,50% |
76,00% 86,00% 92,00% |
32,00% 39,50% 44,00% |
25% |
12% 7% 4% |
3.0 |
28.003.00 |
3304.10.00 |
Produtos de maquiagem para os lábios |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018
|
50% |
25,50% 30,50% 33,50% |
76,00% 86,00% 92,00% |
32,00% 39,50% 44,00% |
25% |
12% 7% 4% |
4.0 |
28.004.00 |
3304.20.10 |
Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018
|
50% |
25,50% 30,50% 33,50% |
76,00% 86,00% 92,00% |
32,00% 39,50% 44,00% |
25% |
12% 7% 4% |
5.0 |
28.005.00 |
3304.20.90 |
Outros produtos de maquiagem para os olhos |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018
|
50% |
25,50% 30,50% 33,50% |
76,00% 86,00% 92,00% |
32,00% 39,50% 44,00% |
25% |
12% 7% 4% |
6.0 |
28.006.00 |
3304.30.00 |
Preparações para manicuros e pedicuros |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018
|
50% |
25,50% 30,50% 33,50% |
76,00% 86,00% 92,00% |
32,00% 39,50% 44,00% |
25% |
12% 7% 4% |
7.0 |
28.007.00 |
3304.91.00 |
Pós para maquiagem, incluindo os compactos |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018
|
50% |
25,50% 30,50% 33,50% |
76,00% 86,00% 92,00% |
32,00% 39,50% 44,00% |
25% |
12% 7% 4% |
8.0 |
28.008.00 |
3304.99.10 |
Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018
|
50% |
25,50% 30,50% 33,50% |
76,00% 86,00% 92,00% |
32,00% 39,50% 44,00% |
25% |
12% 7% 4% |
9.0 |
28.009.00 |
3304.99.90 |
Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações antissolares e os bronzeadores
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
25,50% 30,50% 33,50% |
76,00% 86,00% 92,00% |
32,00% 39,50% 44,00% |
25% |
12% 7% 4% |
10.0 |
28.010.00 |
3304.99.90 |
Preparações antissolares e os bronzeadores
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
25,50% 30,50% 33,50% |
76,00% 86,00% 92,00% |
32,00% 39,50% 44,00% |
25% |
12% 7% 4% |
11.0 |
28.011.00 |
3305.10.00 |
Xampus para o cabelo |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
12.0 |
28.012.00 |
3305.20.00 |
Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
25,50% 30,50% 33,50% |
76,00% 86,00% 92,00% |
32,00% 39,50% 44,00% |
25% |
12% 7% 4% |
13.0 |
28.013.00 |
3305.90.00 |
Outras preparações capilares |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018
|
50% |
25,50% 30,50% 33,50% |
76,00% 86,00% 92,00% |
32,00% 39,50% 44,00% |
25% |
12% 7% 4% |
14.0 |
28.014.00 |
3305.90.00 |
Tintura para o cabelo
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
25,50% 30,50% 33,50% |
76,00% 86,00% 92,00% |
32,00% 39,50% 44,00% |
25% |
12% 7% 4% |
15.0 |
28.015.00 |
3307.10.00 |
Preparações para barbear (antes, durante ou após)
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
16.0 |
28.016.00 |
3307.20.10 |
Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
17.0 |
28.017.00 |
3307.20.90 |
Outros desodorantes corporais e antiperspirantes |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018
|
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
18.0 |
28.018.00 |
3307.90.00 |
Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018
|
50% |
25,50% 30,50% 33,50% |
76,00% 86,00% 92,00% |
32,00% 39,50% 44,00% |
25% |
12% 7% 4% |
19.0 |
28.019.00 |
3307.90.00 |
Outras preparações cosméticas |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018
|
50% |
25,50% 30,50% 33,50% |
76,00% 86,00% 92,00% |
32,00% 39,50% 44,00% |
25% |
12% 7% 4% |
Nova redação dada ao item 20.0, pela Instrução Normativa nº 03, de 10 de junho de 2019. Efeitos a partir de 11-06-2019 |
||||||||||
20.0 |
28.020.00 |
3401.11.90 |
Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 28.020.01 |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
Redação original: efeitos até 11 de junho 2019 |
||||||||||
20.0 |
28.020.00 |
3401.11.90 |
Sabões de toucador, em barras, pedaços ou figuras moldadas
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
21.0 |
28.021.00 |
3401.19.00 |
Outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, inclusive papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12%
7%
4% |
22.0 |
28.022.00 |
3401.20.10 |
Sabões de toucador sob outras formas |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018
|
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
23.0 |
28.023.00 |
3401.30.00 |
Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
24.0 |
28.024.00 |
4818.20.00 |
Lenços de papel, incluindo os de desmaquiar
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
24.1 |
28.024.01 |
4818.20.00 |
Toalhas de mão |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
25.0 |
28.025.00 |
8214.10.00 |
Apontadores de lápis para maquiagem |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
25.1 |
28.025.01 |
8214.10.00 |
Espátulas, abre-cartas e raspadeiras
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
25.2 |
28.025.02 |
8214.10.00 |
Lâminas de espátulas, de abre-cartas, de raspadeiras e de apontadores de lápis
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
26.0 |
28.026.00 |
8214.20.00 |
Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
27.0 |
28.027.00 |
9603.29.00 |
Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
27.1 |
28.027.01 |
9603.29.00 |
Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual Não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes, outros |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
28.0 |
28.028.00 |
9603.30.00 |
Pincéis para aplicação de produtos cosméticos |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
28.1 |
28.028.01 |
9603.30.00 |
Pincéis e escovas, para artistas e pincéis de escrever
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
29.0 |
28.029.00 |
9616.10.00 |
Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
30.0 |
28.030.00 |
9616.20.00 |
Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
31.0 |
28.031.00 |
4202.1 |
Malas e maletas de toucador
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
32.0 |
28.032.00 |
9615 |
Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (“pinceguiches”), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
33.0 |
28.033.00 |
3923.30.00 |
Mamadeiras |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
34.0 |
28.034.00 |
4014.90.90 |
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
35.0 |
28.035.00 |
1211.90.90 |
Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
36.0 |
28.036.00 |
3926.20.00 |
Vestuário e seus acessó- rios, de plásticos, inclusive luvas |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
37.0 |
28.037.00 |
3926.40.00 |
Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
38.0 |
28.038.00 |
3926.90.90 |
Outras obras de plásticos |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
39.0 |
28.039.00 |
4202.22.10 |
Bolsas de folhas de plástico |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
40.0 |
28.040.00 |
4202.22.20 |
Bolsas de matérias têxteis |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
41.0 |
28.041.00 |
4202.29.00 |
Bolsas de outras matérias |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
42.0 |
28.042.00 |
4202.39.00 |
Artigos de bolsos/bolsas, de outras matérias |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
43.0 |
28.043.00 |
4202.92.00 |
Outros artefatos, de folhas de plásticos ou maté- rias têxteis |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
44.0 |
28.044.00 |
4202.99.00 |
Outros artefatos, de outras matérias |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
45.0 |
28.045.00 |
4819.20.00 |
Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel/cartão, não ondulados
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
46.0 |
28.046.00 |
4819.40.00 |
Outros sacos, bolsas e cartuchos, de papel ou cartão
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
47.0 |
28.047.00 |
4821.10.00 |
Etiquetas de papel ou cartão, impressas |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
48.0 |
28.048.00 |
4911.10.90 |
Outros impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
49.0 |
28.049.00 |
6115.99.00 |
Outras meias de malha de outras matérias têxteis
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
50.0 |
28.050.00 |
6217.10.00 |
Outros acessórios confeccionados, de Vestuário
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
51.0 |
28.051.00 |
6302.60.00 |
Roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
52.0 |
28.052.00 |
6307.90.90 |
Outros artefatos têxteis confeccionados |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
53.0 |
28.053.00 |
6506.99.00 |
Chapéus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
54.0 |
28.054.00 |
9505.90.00 |
Artigos para outras festas, carnaval ou outros divertimentos |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
55.0 |
28.055.00 |
Capítulo 33 |
Produtos destinados à higiene bucal |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
56.0 |
28.056.00 |
Capítulos 33 e 34 |
Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
57.0 |
28.057.00 |
Capítulos 14, 39, 40, 44, 48, 63, 64, 65, 67, 70, 82, 90 e 96 |
Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
58.0 |
28.058.00 |
Capítulos 39, 42, 48, 52, 61, 71, 83, 90 e 91 |
Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteá- veis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
59.0 |
28.059.00 |
Capítulos 61, 62 e 64 |
Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
60.0 |
28.060.00 |
Capítulos 42, 52, 55, 58, 63 e 65 |
Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
61.0 |
28.061.00 |
Capítulos 39, 40, 52, 56, 62, 63, 66, 69, 70, 73, 76, 82, 83, 84, 91, 94 e 96 |
Artigos de casa |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
62.0 |
28.062.00 |
Capítulos 13 e 15 a 23 |
Produtos das indústrias alimentares e bebidas
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
63.0 |
28.063.00 |
Capítulos 22, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 38, 39, 63, 68, 73, 84, 85 e 96 |
Produtos de limpeza e conservação doméstica |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
64.0 |
28.064.00 |
Capítulos 39, 49, 95, 96 |
Artigos infantis |
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50%
|
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
999.0 |
28.999.00 |
|
Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a- -porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo
|
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 |
50% |
13,50% 18,50% 21,50% |
59,04% 68,07% 73,49% |
15,04% 21,57% 25,49% |
17% |
12% 7% 4% |
ANEXO II
PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA SEM ENCERRAMENTO DA FASE DE TRIBUTAÇÃO (ARTIGO 96 DO RICMS – DECRETO 008/98)
Antecipação Parcial
Nota 1: Nas operações de entrada interestadual de mercadorias para fins de comercialização, não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, será exigida a antecipação parcial do ICMS mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação, nos termos do artigo 96, do RICMS/AC.
Nota 2: Não será aplicado aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, em caso de inadimplência, o percentual de 60% previsto no § 14 do art. 96 do Decreto 008/98, nas entradas interestaduais de mercadorias para comercialização.
Procedência |
Ato Legal |
Percentual de Antecipação Tributária – Estabelecimento em situação fiscal regular |
Percentual de Antecipação Tributária – Contribuinte Inadimplente |
Alíquota Interna |
Mercadoria nacional oriunda das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo;
|
9% |
14,40% |
17% |
|
Mercadoria Nacional oriunda das Regiões Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo;
|
14% |
22,40% |
17% |
|
Mercadoria importada do exterior, qualquer que seja a unidade da Federação de origem da operação;
|
17% |
27,20% |
17% |
|
Mercadoria nacional oriunda das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo; |
17% |
27,20% |
25%
|
|
Mercadoria nacional oriunda da Região Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo;
|
22% |
35,20% |
25% |
|
Mercadoria importada do exterior, qualquer que seja a unidade da Federação de origem da operação.
|
25% |
40% |
25% |
ANEXO III
PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICADOS NA ENTRADA DE PRODUTOS INCLUÍDOS NA CESTA BÁSICA CONFORME O ARTIGO 184-H DO RICMS/AC, APROVADO PELO DECRETO 008/98.
Cesta Básica
Produto |
NCM/SH |
Base Legal |
Percentual de Antecipação (%) |
Alíquota Interna |
Alíquota Interestadual |
Arroz |
1006 |
5% 10% 13%
|
17% |
12% 7% 4% |
|
Feijão |
0713.3 |
5% 10% 13% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo |
0402.10 0402.21.10, 0402.21.20 e 1901.10.10 |
5% 10% 13% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Açúcar de cana, sem adição de aromatizantes ou corantes, excluídos: açúcar de confeiteiro, orgânico, demerara, mascavo, light e outros açúcares de cana especiais
|
1701 |
5% 10% 13% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Óleo de soja |
1507.90.11 |
5% 10% 13% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Ovos de galinha, frescos e conservados para consumo |
0407.21.00 |
5% 10% 13% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Macarrão tipo espaguete |
1902.11.00 1902.19.00 |
5% 10% 13% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Sal de cozinha (sal de mesa) |
2501.00.20 |
5% 10% 13% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Produtos hortícolas, frutas, legumes e verduras em estado natural, exceto batata, beterraba, cebola, cenoura e tomate, que estão isentos de ICMS, conforme Decreto nº 3.300/2012. |
07 e 08 |
5% 10% 13% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Farinha de trigo embalada em sacos de 25 ou 50 quilogramas, observado o§ 11, do artigo 184-H que dispensa a antecipação para estabelecimentos com atividade principal CNAE 10.92-9/00 ou 10.94- 5/00 |
1101.00.10 |
5% 10% 13% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Pré-mistura para pão francês
|
1901.20.00 |
5% 10% 13% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Caderno |
4820.20.00 |
5% 10% 13% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Caneta esferográfica |
9608.10.00 |
5% 10% 13% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Lápis |
9609.10.00 |
5% 10% 13%
|
17% |
12% 7% 4% |
|
Borrachas de apagar |
4016.92.00 |
5% 10% 13% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Paracetamol |
3004.90.45 |
5% 10% 13% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Dipirona |
3004 |
5% 10% 13% |
17% |
12% 7% 4% |
|
Importação direta |
Carga Tributária de 17% observado o art. 8º, I, da LCE 55/97. |
ANEXO IV
PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICADOS NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS NÃO INCLUÍDAS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DESTINADAS A CONTRIBUINTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, SEM EXCESSO DE SUBLIMITE ESTADUAL; ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, PARA UTILIZAÇÃO COMO MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO, MATERIAL DE EMBALAGEM OU INSUMO, FORNECEDORES DE REFEIÇÃO (BARES, RESTAURANTES E SIMILARES); USO E CONSUMO OU ATIVOI MOBILIZADO
Diferença de Alíquotas Simples Nacional, Insumo Industrial, Uso e Consumo e Ativo Imobilizado
Nota 1: Na aquisição interestadual de frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, por bares, restaurantes e similares (insumos), deverá ser observado o limitador de crédito de 7% (RICMS/AC, art. 184-H, § 12).
Nota 2: Incide o diferencial de alíquota na aquisição interestadual de produtos destinados ao uso e consumo ou ao ativo imobilizado, inclusive quando destinados a estabelecimentos detentores de regime especial, tais como beneficiários de incentivo decorrente da Lei 1.358/00 – COPIAI e tratamento conferido pelo Decreto 15.085/2006, conforme art. 97, I e II, do RICMS/AC (com nova redação dada pelo Decreto 2.716/2015).
Nota 3: São isentas de ICMS as aquisições interestaduais de máquinas e equipamentos para o ativo imobilizado dos estabelecimentos e atividades industriais beneficiárias do incentivo de que trata a Lei 1.358/00 (COPIAI), durante o prazo de fruição do benefício, conforme artigo 1º, § 4º, da Lei 1.358/00.
Nota 4: Não será exigido o diferencial de alíquotas nas operações interestaduais de entrada de insumos para as empresas participantes do programa estabelecido pela Lei nº 1.358, de 29 de dezembro de 2000, exceto quando a atividade industrial for de acondicionamento de mercadorias.
Procedência |
Ato Legal |
Percentual de Antecipação |
Alíquota interna |
Alíquota Interestadual |
Produto oriundo das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo |
5% 13% |
17% |
12% 4% |
|
Frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, adquiridos por bares, restaurantes e similares (insumos), oriundo das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo |
Art. 184-H e § 12, do RICMS |
10% 13% |
17% |
12% 4% |
Produto oriundo das Regiões Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo |
10% 13% |
17% |
7% 4% |
|
Frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, adquiridos por bares, restaurantes e similares (insumos), oriundo das Regiões Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo |
Art. 184-H e § 12, do RICMS |
10% 13% |
17% |
7% 4% |
Produto oriundo das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo |
13% 21% |
25% |
12% 4% |
|
Produto oriundo das Regiões Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo |
18% 21% |
25% |
7% 4% |
ANEXO V
PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICADOS NA ENTRADA DE PRODUTOS DO CONVÊNIO ICMS 52/91, INCLUÍDOS OU NÃO NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, ADQUIRIDOS POR CONSUMIDOR FINAL, REGULARMENTE INSCRITO, DESTINADOS AO USO OU CONSUMO OU AO ATIVO IMOBILIZADO
Consumidor Final Regularmente Inscrito (Convênio 52/91)
Produtos |
Base Legal |
Percentual de Antecipação Diferencial de Alíquotas-DIFAL (%) |
Alíquota Interna |
Alíquota Interestadual |
Anexo I Convênio ICMS 52/91 |
0,00% 3,66% 13,00% |
17% |
12% 7% 4% |
Consumidor Final Regularmente Inscrito (Convênio 52/91)
Produtos |
Base Legal |
Percentual de Antecipação Diferencial de Alíquotas-DIFAL (%) |
Alíquota Interna |
Alíquota Interestadual |
Anexo II Convênio ICMS 52/91 |
0,00% 1,50% 13,00% |
17% |
12% 7% 4% |
ANEXO VI
PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME O ARTIGO 96-B DO RICMS/AC, APROVADO PELO DECRETO 008/98
Contribuintes não inscritos, estabelecimentos com situação cadastral irregular e mercadorias em situação fiscal irregular
Nota 1: Este anexo refere-se à margem de valor agregado (MVA) a ser aplicada para apuração do ICMS antecipação tributária, nas entradas de mercadorias não inseridas na substituição tributária, destinadas a contribuintes não inscritos, estabelecimentos com situação cadastral irregular e mercadorias em situação fiscal irregular, nos termos da Tabela IV, do RICMS/AC.
Nota 2: As margens de valor agregado (MVA) aqui elencadas não se aplicam às aquisições interestaduais por consumidor final não contribuinte do ICMS, de que trata a alteração promovida pela Emenda Constitucional 87/2015, casos em que deverão ser observados percentuais de repartição de receita constantes no artigo 64-B, da Lei Complementar Estadual 55/97, com nova redação dada pela LCE 304/2015.
Mercadoria |
MVA |
Tratores, máquinas pesadas e caminhões, exceto os constantes nos anexos I e II do Convênio 52/91 e no anexo II do Convênio ICMS 132/92 |
10% |
Artigos de papelaria, material de higiene, material de limpeza, utilidades domésticas, e gêneros alimentícios, exceto os produtos da cesta básica |
45% |
Relógios, móveis e brinquedos; |
55% |
Perfumarias e cosméticos de linha popular, artigos de armarinhos, confecções, calçados, bolsas, cintos, derivados de couro, material hospitalar, ferragens em geral, e outros produtos não relacionados |
70% |
Óculos, armações e lentes, jóias |
80% |
Perfumarias e cosméticos de franquias. |
100% |
ANEXO VII
TABELA DE MULTIPLICADORES E PERCENTUAIS APLICADOS NA ENTRADA DE CARNE DEMAIS PRODUTOS COMESTÍVIES, RESULTANTE DO ABATE DE AVES, GADO E LEPORÍDEOS COM CARGA TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL DE 7% (CONVÊNIO ICMS 89/05)
Obs.: Quando a carga tributária não tiver redução, aplicam-se os percentuais previstos no segmento 17 (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) do ANEXO I.
Produto |
MVA Original |
Multiplicador |
Alíquota Interna |
Alíquota Interestadual |
Carne de gado bovino, bufalino, caprino e suíno |
45% |
17,65% |
17% |
7% |
Aves inteiras ou em pedaços |
45% |
17,65% |
17% |
7% |
NOTA:
- I) aplica-se a limitação do crédito conforme disposto neste anexo:
- a) na hipótese de a base de cálculo do imposto ter sido reduzida no Estado de origem (que utiliza alíquota interestadual de 12%) de forma que resulte numa carga tributária equivalente a 7%;
- b) nas entradas interestaduais de mercadorias a serem utilizadas como insumos;
- II) não se aplica a limitação do crédito nas entradas interestaduais originárias de empresas optantes pelo simples Nacional.
ANEXO VIII
PERCENTUAIS DE TRIBUTAÇÃO NA AQUISIÇAO EM LICITAÇÃO PÚBLICA DE MERCADORIAS OU BENS, IMPORTADOS DO EXTERIOR, APREENDIDOS OU ABANDONADOS
Aquisição em Licitação Pública (inclusive leilão)
Produtos |
Fato Gerador |
Base de Cálculo |
Ato Legal |
ICMS exigido |
Alíquota interna |
Mercadorias ou bens em geral, exceto armas e munições; embarcações de esporte e recreação; perfumes, jóias, cigarros, fumos e seus derivados; automóveis importados; e bebidas alcoólicas. |
A aquisição em licitação pública |
Valor da Operação, II, IPI e demais despesas debitadas ao adquirente, se houver
|
Art. 4º, III; art. 5º, III, do RICMS |
Alíquota interna
|
17% |
Armas e munições, exceto espingardas, chumbos, pólvoras, espoletas e cartuchos; embarcações de esporte e recreação; perfumes, jóias, cigarros, fumos e seus derivados; automóveis importados; bebidas alcoólicas. |
A aquisição em licitação pública |
Valor da Operação, II, IPI e demais despesas debitadas ao adquirente, se houver |
Art. 4º, III; art. 5º, III, do RICMS |
Alíquota interna
|
25% |