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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 189, DE 17 DE ABRIL DE 2024 (REVOGADA)

. Publicada no DOE nº 13.793, de 11 de junho de 2024

. Revogada pela Portaria SEFAZ nº 395, de 13 de julho de 2026

Institui Grupo de Trabalho para preparação de projeto de regulamentação e implantação da Loteria Estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;

CONSIDERANDO decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, de que a competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais, restando pacificado o entendimento que os estados-membros detêm competência administrativa para explorar o serviço de loterias, Julgamento conjunto da ADPF 492, ADPF 493 e ADI 4.986;

CONSIDERANDO a competência atribuída à Secretaria de Estado da Fazenda para prover serviços lotéricos no âmbito estadual, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado da Fazenda para o quadriênio 2024-2028, aprovado pela Portaria Sefaz nº 962, de 12 de dezembro de 2023, que elege o Projeto de Loteria Estadual como estratégico, objetivando regulamentar e operar os serviços lotéricos, com vistas a aumentar as receitas financeiras do Estado;

CONSIDERANDO o Despacho nº 331/2024/SEFAZ – CGSARE (SEI 0010263617) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012496.00012/ 2021-84.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com objetivo pesquisar, definir estratégias e preparar projeto para normatização e implantação de uma loteria estadual acreana.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes servidores:

I – Clovis Monteiro de Gomes, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Secretário Adjunto da Receita Estadual, que coordenará o Grupo de Trabalho;

II – Israel Monteiro de Souza, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Diretor de Administração Tributária;

III – Lonmário Moraes do Valle, Diretor de Planejamento Orçamentário;

IV – Eliana Silva Valente da Silva, Diretora de Administração e Finanças;

V – Adriano Magalhães da Silva, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Chefe do Departamento de Governança Estratégica;

VI – Camila Fontinele da Silva Caruta, Auditora Fiscal da Receita Estadual, Chefe da Divisão de Legislação;

VII – Gerliano Mouzinho Nunes, Gestor de Políticas Públicas;

VIII – Itamar Magalhães da Silva, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Chefe da Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários;

Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá sempre que convocado pelo seu Coordenador.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de sessenta dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período por solicitação do Coordenador do Grupo de Trabalho, mediante autorização do Secretário de Estado da Fazenda.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho previsto no caput do art. 1º, no desenvolvimento de suas atribuições, poderá solicitar apoio técnico de outros servidores da SEFAZ ou de outros servidores pertencentes ao Poder Executivo Estadual, com prévia anuência do Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho ora instituído não será remunerada a nenhum título.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/AC, 17 de abril de 2024.

José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda

. Publicada no DOE nº 13.793, de 11 de junho de 2024

. Revogada pela Portaria SEFAZ nº 395, de 13 de julho de 2026

Este texto não substitui o publicado no DOE