O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 7 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.253, de 5 de junho de 2023; e o art.4º, XI e XII, da Portaria nº 513 de 20 de junho de 2023, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.783, de 13 de outubro de 2021, que instituiu o Programa Estadual de Cidadania Fiscal – PECF;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.531, de 5 de agosto de 2024, que instituiu a Nota Premiada Acreana;
CONSIDERANDO a Portaria SEFAZ nº 619, de 5 de novembro de 2024, que designa os impedidos de participar do sorteio do Programa Nota Premiada Acreana;
CONSIDERANDO o Despacho nº 183/2025/SEFAZ – DIGOVE (SEI 0018798441) exarado pela Diretoria de Governança e Gestão Estratégica – DIGOVE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012497.00276/ 2025-61.
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 439, de 7 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º …
…
IV – servidores públicos vinculados aos quadros efetivo, em comissão, especial e provisório em extinção, bem como os prestadores de serviços terceirizados e bolsistas em atividade na SEFAZ; (NR)
V – os funcionários da empresa prestadora de serviço de Tecnologia de Informação lotados na SEFAZ. (AC)
….
Art. 22…..
….
§ 3º Os prêmios serão entregues aos participantes pessoas físicas contemplados nos sorteios, mediante depósito em conta bancária de sua titularidade, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar do deferimento da solicitação. (NR)
§ 4º Para efeito do Programa, o nome do participante pessoa física deverá estar em conformidade com o registro constante no banco de dados da Receita Federal. (AC)
….
Art. 26. Os prêmios serão entregues aos participantes entidades sociais, mediante depósito em conta bancária de sua titularidade, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir do deferimento da solicitação, em montante correspondente ao somatório das premiações mensais e rateios a que fizer jus. (NR)
Art. 26-A. Para efeito do Programa, o nome do participante entidade social deverá estar em conformidade com o nome empresarial constante no banco de dados da Receita Federal. (AC)
….
Art. 32-A. A entidade social terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação da Portaria do sorteio com o nome dos contemplados no DOE, para solicitar o prêmio e comprovar sua regularidade. (NR)
§ 1º Para a comprovação de regularidade e recebimento dos prêmios, os participantes entidades sociais, contemplados nos sorteios e rateios deverão apresentar, no momento da solicitação, os seguintes documentos:
I – Formulário de Solicitação do Prêmio;
II – Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
III – Certidão negativa de débitos inscritos na Dívida Ativa;
IV – Recibo de Pagamento do Prêmio;
V – Comprovante de Cadastro de Credor.” (NR)
….
“ANEXO VIII
…
Regional Baixo Acre Alto Acre Tarauacá – Envira Purus Juruá 1º Prêmio R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 2º Prêmio R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 3º Prêmio R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 Sorteio Especial
R$ 70.000,00 R$ 70.000,00 R$ 70.000,00 R$ 70.000,00 R$ 70.000,00 Valor total líquido por regional R$ 105.000,00 R$ 105.000,00 R$ 105.000,00 R$ 105.000,00 R$ 105.000,00 ”(NR)
Art. 2º Fica revogado o § 2º do artigo 32-A, da Portaria SEFAZ nº 439, de 7 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.
Rio Branco – Acre, 6 de fevereiro de 2026.