O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 7 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a sustentabilidade fiscal por meio da modernização da gestão fazendária, da organização da administração tributária e da gestão eficiente das despesas públicas;
CONSIDERANDO a implementação do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Acre (PROFISCO/AC III);
CONSIDERANDO à Comunicação Interna nº 22/2026/SEFAZ – DIGOVE (SEI 0019395472) exarada pela Diretoria de Governança e Gestão Estratégica – DIGOVE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 0715.019023.000 18/2026-16,
RESOLVE:
Art. 1º A Unidade de Coordenação de Programas – UCP do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Acre será gerenciada pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, sob supervisão direta do(a) Secretário(a) de Estado da Fazenda e da Diretoria de Governança e Gestão Estratégica – DIGOVE.
Art. 2º A UCP/SEFAZ, responsável pela coordenação e execução do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Acre, tem por objetivo promover a automação e a modernização da gestão fiscal do Estado, em parceria com organismos de financiamento internos e externos.
Art. 3º A estrutura básica da UCP/SEFAZ será composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de outras atribuições a serem definidas posteriormente:
I – Adriano Magalhães da Silva, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Matrícula nº 9137025-5, como Coordenador-Geral da UCP;
II – Gerliano Mouzinho Nunes, Gestor de Políticas Públicas, Matrícula nº 9129421-2, como Coordenador Administrativo-Financeiro;
III – Itamar Magalhães da Silva, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Matrícula nº 9119426-1, como Coordenador Técnico;
IV – Lonmário Moraes do Valle, Diretor de Planejamento e Execução Orçamentária, Matrícula nº 907140-7, como Assessor de Planejamento e Monitoramento;
V – José Eloy da Costa Júnior, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Matrícula nº 211508-3, como Assessor de Tecnologia da Informação;
VI – Wiulien dos Santos Araújo, cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-8, Matrícula nº 9683901-1, como Assessor de Aquisições.
Art. 4º Compete à UCP/SEFAZ, na qualidade de unidade subordinada diretamente ao Departamento de Planejamento Estratégico e Captação de Recursos – DEPEC:
I – Coordenar e acompanhar a execução dos projetos de modernização da gestão fiscal do Estado do Acre;
II – Coordenar e promover a modernização da gestão fiscal do Estado do Acre, em parceria com organismos de financiamento internos e externos;
III – assessorar a administração fazendária e desenvolver atividades de planejamento, bem como coordenar, supervisionar e monitorar as ações referentes ao financiamento dos projetos;
IV – Viabilizar o atendimento de demandas e requisitos dos projetos estratégicos da administração fazendária;
V – Apoiar e incentivar a capacitação de gestores com as melhores práticas em gestão de projetos, planejamento estratégico e melhoria de processos;
VI – Contribuir para a gestão do conhecimento, promovendo o intercâmbio de experiências e ideias internamente, com outros órgãos da administração estadual e com administrações fazendárias de outras unidades e esferas da administração pública;
VII – coordenar as ações inerentes à execução administrativa, operacional, financeira e orçamentária relacionadas a programas e projetos de modernização fazendária;
VIII – supervisionar e monitorar as atividades referentes aos estudos para a fundamentação e preparação das ações dos programas e projetos;
IX – Acompanhar a implementação, monitorar indicadores e mensurar oa lcance de metas e resultados relacionados a programas e projetos de modernização fazendária;
X – Acompanhar as licitações referentes a aquisições de bens e execução de obras e serviços, monitorar o processo de contratação junto aos órgãos competentes e os correspondentes contratos no âmbito dos projetos;
XI – mobilizar, junto às unidades administrativas da SEFAZ, o apoio logístico relacionado a suprimentos, transportes, viagens e materiais permanentes necessários às diversas atividades ou subprojetos; e
XII – representar a SEFAZ na Comissão de Gestão Fazendária – COGEF.
Parágrafo único. As funções desempenhadas pelos membros da UCP/SEFAZ são cumulativas e sem percepção de gratificação, não havendo prejuízo das atribuições de seus cargos de lotação de origem.
Art. 5º Os atos oficiais da UCP/SEFAZ encaminhados aos organismos internos e externos deverão contar com o aval do(a) Secretário(a) de Estado da Fazenda.
Art. 6º No exercício das atribuições necessárias à consecução das finalidades elencadas no Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Acre, a SEFAZ poderá requisitar o apoio técnico e operacional de outras instituições do Poder Executivo.
Art. 7º Ficam revogadas as Portarias nº 662 e 663, de 9 de outubro de 2019.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 19 de fevereiro de 2026.