O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 7 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.253, de 5 de junho de 2023; e o art. 4º, XI e XII, da Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.531, de 5 de agosto de 2024, que instituiu o Programa Nota Premiada Acreana;
CONSIDERANDO a Portaria SEFAZ nº 439, de 7 de agosto de 2024, que estabelece normas e procedimentos operacionais do Programa Nota Premiada Acreana e suas alterações;
CONSIDERANDO a Portaria SEFAZ nº 440, de 7 de agosto de 2024, que estabelece procedimentos para o cadastramento das Entidades sociais sem fins lucrativos no Programa Nota Premiada Acreana e suas alterações;
CONSIDERANDO o 15º Sorteio e rateio realizado em 21 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 14/2026/SEFAZ – DIGOVE (SEI 0019226411) exarada pela Diretoria de Governança e Gestão Estratégica – DIGOVE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012497.00008/ 2026-20.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o resultado do 15º Sorteio e rateio, competência dezembro de 2025, realizado no dia 21 de janeiro de 2026, com os ganhadores pessoas físicas e entidades sociais (pessoas jurídicas), do Programa Nota Premiada Acreana, nos termos do § 2º do artigo 18 da Portaria SEFAZ nº 439, de 7 de agosto de 2024, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O valor do rateio do Programa Nota Premiada Acreana, nos termos dos arts. 24 e 25, da Portaria SEFAZ nº 439, de 7 de agosto de 2024, será distribuído conforme demonstrado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Os números dos bilhetes sorteados estão disponíveis para consulta no Portal da Nota Premiada Acreana.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 2 de fevereiro de 2026.