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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 7, DE 13 DE JANEIRO DE 2026

. Publicada no DOE nº 14.187, de 15 de janeiro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 6.816, de 16 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial nº 12.882, de 17 de setembro de 2020;

Considerando o Decreto nº 11.253, de 05 de junho de 2023; e o art. 4º, XI e XII, da Portaria nº 513 de 20 de junho de 2023, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando as disposições contidas no art. 5º do Decreto Estadual nº 5.587, de 12 de agosto de 2010;

Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer as metas da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para o exercício de 2026, para efeitos de apuração e avaliação do resultado do exercício;

Considerando o Despacho nº 62/2026/SEFAZ – CGSARE (SEI 0019016256) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e

Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.019023.00006/2026-83.

RESOLVE:

Art. 1º  Esta Portaria nomeia o Comitê para estabelecer as metas da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para o exercício de 2026.

Art. 2º  O comitê será composto pelos seguintes membros:

I – Clóvis Monteiro Gomes, Secretário Adjunto da Receita Estadual;

II – Israel Monteiro de Souza, Diretor de Administração Tributária;

III – Eduardo Alves Maia Neto, Diretor de Contabilidade Geral do Estado;

IV – Eliziário Barboza Campos Filho, Diretor do Tesouro Estadual;

V – Micheline Neves Pereira, representante do Sindicato do Fisco Estadual do Acre – SINDIFISCO/AC;

VI – Maria Janete Maia Diniz, representante da Associação dos Servidores Fazendários do Estado do Acre – ASFAC.

§ 1º  A presidência do Comitê caberá ao membro a que se refere o inciso I deste artigo.

§ 2º  Para a consecução de seus trabalhos, o Comitê poderá convocar técnicos com conhecimentos especializados.

§ 3º  O Comitê será responsável pela apuração dos resultados da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e verificará o cumprimento da meta estabelecida e das submetas semestrais.

§ 4º  Cumprida a análise estabelecida no § 3º, o Comitê deverá elaborar um relatório e submetê-lo ao Secretário de Estado da Fazenda para as devidas providências.

Art. 3º  As metas estabelecidas pelo Comitê servirão de parâmetro para atribuição do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária – PAVAF.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 13 de janeiro de 2026.

Elson Afonso Chaves D’ Avila

Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício – Decreto nº 6.816/2020

. Publicada no DOE nº 14.187, de 15 de janeiro de 2026.

Este texto não substitui o publicado no DOE