O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 6.816, de 16 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial nº 12.882, de 17 de setembro de 2020;
Considerando o Decreto nº 11.253, de 05 de junho de 2023; e o art. 4º, XI e XII, da Portaria nº 513 de 20 de junho de 2023, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando as disposições contidas no art. 5º do Decreto Estadual nº 5.587, de 12 de agosto de 2010;
Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer as metas da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para o exercício de 2026, para efeitos de apuração e avaliação do resultado do exercício;
Considerando o Despacho nº 62/2026/SEFAZ – CGSARE (SEI 0019016256) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e
Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.019023.00006/2026-83.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria nomeia o Comitê para estabelecer as metas da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para o exercício de 2026.
Art. 2º O comitê será composto pelos seguintes membros:
I – Clóvis Monteiro Gomes, Secretário Adjunto da Receita Estadual;
II – Israel Monteiro de Souza, Diretor de Administração Tributária;
III – Eduardo Alves Maia Neto, Diretor de Contabilidade Geral do Estado;
IV – Eliziário Barboza Campos Filho, Diretor do Tesouro Estadual;
V – Micheline Neves Pereira, representante do Sindicato do Fisco Estadual do Acre – SINDIFISCO/AC;
VI – Maria Janete Maia Diniz, representante da Associação dos Servidores Fazendários do Estado do Acre – ASFAC.
§ 1º A presidência do Comitê caberá ao membro a que se refere o inciso I deste artigo.
§ 2º Para a consecução de seus trabalhos, o Comitê poderá convocar técnicos com conhecimentos especializados.
§ 3º O Comitê será responsável pela apuração dos resultados da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e verificará o cumprimento da meta estabelecida e das submetas semestrais.
§ 4º Cumprida a análise estabelecida no § 3º, o Comitê deverá elaborar um relatório e submetê-lo ao Secretário de Estado da Fazenda para as devidas providências.
Art. 3º As metas estabelecidas pelo Comitê servirão de parâmetro para atribuição do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária – PAVAF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 13 de janeiro de 2026.