O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;
Considerando o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;
Considerando o disposto na Portaria SEFAZ nº 662, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre a criação da Unidade de Coordenação de Programas – UCP/SEFAZ do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Acre, a ser gerenciada pela Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 10/2023/SEFAZ – UCP (SEI 8594774) exarada pela Unidade de Coordenação de Programas – UCP; e
Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.013690.00009/2023-61.
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 663, de 09 de outubro de 2019, a passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …
…
V – Andrey Macedo de Araújo, cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-6, Matrícula nº 9614834-1, como Assessor de Aquisições. (AC)
Parágrafo único. As funções desempenhadas pelos membros da UCP/SEFAZ são cumulativas e sem percepção de gratificação, sem prejuízo das atribuições dos seus cargos de lotação de origem.” (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Rio Branco/AC, de 05 de outubro de 2023.