O que é o serviço?
A Nota Fiscal Avulsa é destinada a pessoas físicas que não são contribuintes do ICMS e que eventualmente precisam transportar algum produto oriundo da floresta dentro do Estado do Acre ou para fora deste;
Sua finalidade é legalizar o transporte do produto até o seu destino, com o devido recolhimento do imposto, caso haja incidência do ICMS sobre os produtos transportados.
Vou pagar pelo serviço?
Taxa de expediente: R$ 28,00.
Quem pode solicitar?
Titular da nota fiscal OU Procurador.
Estou em condições de solicitar o serviço?
A Pessoa Física não pode ter Inscrição Estadual como contribuinte do ICMS.
Quais documentos necessários para realizar oserviço?
- Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Motorista Física ou Digital OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
- Nota Fiscal de origem, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- Autorização para Transporte de Matéria Prima, original e 01 cópia simples, que ficará retida. Expedida pelo IMAC ou IBAMA;
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória nos casos de procurador).
Nos casos de devolução o solicitante deverá informar também os seguintes dados do destinatário:
- O nome completo (pessoa física ou jurídica);
- Número do CPF se for pessoa física OU número do CNPJ se for pessoa jurídica;
- Endereço completo.
Observação: os dados do Destinatário deverão constar na Nota Fiscal de compra da mercadoria que está sendo enviada.
Quanto tempo leva?
Imediato
Informações complementares
Nota Fiscal Avulsa tem a finalidade de legalizar o transporte da mercadoria ou produto até o seu destino, com o devido recolhimento do imposto, caso haja incidência do ICMS sobre os produtos transportados;