Emitir Nota Fiscal Avulsa de Mercadorias e Produtos

O que é o serviço?

A Nota Fiscal Avulsa é destinada a pessoas físicas e a Microempreendedor Individual – MEI, que não são contribuintes do ICMS, e que eventualmente precisam transportar mercadorias ou produtos, dentro ou fora do Estado do Acre.

Tem a finalidade de legalizar o transporte da mercadoria ou produto até o seu destino, com o devido recolhimento do imposto, caso haja incidência do ICMS sobre os produtos transportados;

Vou pagar pelo serviço?

PESSOA FÍSICA: Taxa de expediente: R$ 28,00.

MEI:  Isento

Quem pode solicitar?

PESSOA FÍSICA: Titular da nota fiscal OU Procurador.

MEI: Somente o Representante Legal.

Estou em condições de solicitar o serviço?

A Pessoa Física não pode ter Inscrição Estadual como contribuinte do ICMS.

Quais documentos necessários para realizar oserviço?
  1. Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Motorista Física ou Digital OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  2. CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
  3. Informar o número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (obrigatório no caso de MEI);
  4. Nota Fiscal de origem, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  5. Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória nos casos de procurador).

Nos casos de devolução o solicitante deverá informar também os seguintes dados do destinatário:

  1. O nome completo (pessoa física ou jurídica);
  2. Número do CPF se for pessoa física OU número do CNPJ se for pessoa jurídica;
  3. Endereço completo.
Quanto tempo leva?

Imediato

Informações complementares
  1. Nota Fiscal Avulsa tem a finalidade de legalizar o transporte da mercadoria ou produto até o seu destino, com o devido recolhimento do imposto, caso haja incidência do ICMS sobre os produtos transportados;
  2. Serviço disponível para pessoa física e MEI.