O que é o serviço?
A Nota Fiscal Avulsa para conserto ou devolução é destinada a pessoas físicas ou pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que não são contribuintes do ICMS e que precisam enviar mercadoria para conserto ou devolução.
Esta categoria da nota fiscal avulsa não gera imposto, tendo a finalidade apenas de controlar entrada e saída de mercadoria. Deve conter a informação Conserto OU Devolução e estar anexada à nota fiscal de origem;
Vou pagar pelo serviço?
Taxa de expediente: R$ 28,00.
MEI: Isento
Quem pode solicitar?
PESSOA FÍSICA:
Somente o Titular da nota fiscal OU Procurador
PESSOA JURÍDICA:
Somente o Representante Legal
Estou em condições de solicitar o serviço?
A Pessoa Física não pode ter Inscrição Estadual como contribuinte do ICMS.
Quais documentos necessários para realizar oserviço?
- Carteira de Identidade Física ou Digital (CIN) OU Carteira de Motorista Física ou Digital OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
- Informar o número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (obrigatório no caso de Pessoa Jurídica);
- Nota Fiscal de origem, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória nos casos de procurador).
Nos casos de devolução o solicitante deverá informar também os seguintes dados do destinatário:
- O nome completo (pessoa física ou jurídica);
- Número do CPF se for pessoa física OU número do CNPJ se for pessoa jurídica;
- Endereço completo.
Observação: os dados do Destinatário deverão constar na Nota Fiscal de compra da mercadoria que está sendo enviada.
Quanto tempo leva?
Imediato
Informações complementares
- Esta categoria da nota fiscal avulsa não gera imposto, tendo a finalidade apenas de controlar entrada e saída de mercadorias;
- Deve conter a informação Conserto ou Devolução e estar anexada à nota fiscal de origem;
- Quando o pagamento for obrigado a emitir uma nota fiscal eletrônica não será permitida a emissão da nota fiscal avulsa.