O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
RESOLVE:
Art. 1º O item II – SAÍDAS, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 333, de 11 de novembro de 2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas, fica alterado conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Fica revogado:
I – o parágrafo único do art. 1º;
II – o subitem 8 (guaraná), o produto polpa de buriti do subitem 10 (polpas) e o produto sebo bovino em rama do item 11 (sebo de gado vacum), todos do Anexo Único à Portaria nº 333, de 11 de novembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de agosto de 2025. Rio Branco-Acre, 31 de julho de 2025.