O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;
Considerando o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;
Considerando a necessidade de estabelecer a Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da SEFAZ com todas as suas unidades administrativas, com a finalidade de lotar os servidores fazendários nas respectivas unidades de sua atuação;
Considerando a necessidade de definição das nomenclaturas das unidades administrativas com suas respectivas vinculações bem como da consolidação do organograma da SEFAZ;
Considerando a necessidade de definição das competências das unidades administrativas que compõem a Estrutura Organizacional da SEFAZ na forma de seu Regimento Interno; e
Considerando o constante dos autos do Processo nº 0715.012448.00548/2025-71,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO I
…
Art. 2º …
I – …
…
j-b) Escola Fazendária do Estado do Acre – EFAZ:
1. Departamento de Gestão da Escola Fazendária – DEFAZ:
1.1 Divisão de Gestão Administrativa – DIGAD;
1.2 Divisão de Gestão do Conhecimento – DIGESC;
1.3 Divisão de Comunicação – DICOM;
1.4 Divisão de Educação Fiscal e Cidadania – DIEFIC;
1.4.1 Núcleo de Ações de Cidadania Fiscal – NUAC; (AC)
…
n) Inteligência Fiscal – INFI:
1. Divisão de Pesquisa, Análise e Investigação às Fraudes Fiscais Estrutura das – DIPAIFES;
2. Divisão de Pesquisa, Análise e Investigação às Fraudes à Execução (CIRA) – DIPAIFEX;
3. Divisão de Monitoramento de Operações Fiscais – DIMOF. (AC)
….
Seção XI-B
Da Escola Fazendária do Estado do Acre – EFAZ
Art. 36-G-G. A Escola Fazendária do Estado do Acre – EFAZ, unidade subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário – GABIN, compete:
I – propor e implementar programas educacionais e promover ações de treinamento e aprimoramento alinhados às políticas e necessidades da SEFAZ, que propiciem o desenvolvimento profissional contínuo dos servidores fazendários e a melhoria do desempenho organizacional e da prestação dos serviços públicos;
II – estimular e disseminar a produção técnico-científica e boas práticas em matérias inerentes às competências da SEFAZ;
III – identificar e articular parcerias com instituições nacionais e internacionais públicas e privadas, em matérias pertinentes à atividade fim da EFAZ;
IV – proporcionar um ambiente favorável ao aprendizado e à busca por novos conhecimentos;
V – estimular a capacidade reflexiva quanto aos desafios socioeconômicos enfrentados pela sociedade acreana em busca de soluções;
VI – promover e estimular a educação fiscal junto à sociedade acreana. (AC)
Subseção I
Do Departamento de Gestão da Escola Fazendária – DEFAZ
Art. 36-G-H. Ao Departamento de Gestão da Escola Fazendária – DEFAZ, unidade subordinada diretamente à EFAZ, compete:
I – instituir, manter e aprimorar os sistemas necessários para a adequada gestão e registro das capacitações realizadas pelos servidores no âmbito da SEFAZ;
II – promover o registro das informações de capacitações realizadas no âmbito da SEFAZ, nos cadastros funcionais eletrônicos;
III – gerenciar as divisões de educação fiscal e cidadania, de ensino e pesquisa, de comunicação e gestão administrativa, orientando o planejamento, a promoção e a intensificação dos programas de treinamento sistemáticos, progressivos e ajustados às necessidades da SEFAZ em suas diversas áreas;
IV – planejar, promover e intensificar programas de treinamento sistemáticos, progressivos e ajustados às necessidades da SEFAZ em suas diversas áreas;
V – efetuar programação anual de trabalho da unidade em conjunto com a DEGEP e GABIN;
VI – registrar e atualizar dados de atividades realizadas;
VII – orientar sua equipe para ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua unidade;
VIII – propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro da sua área de atuação; e
IX – coordenar o Levantamento das Necessidades de Treinamento – LNT, o Planejamento Anual de Capacitação e Treinamento – PACT e o Relatório Anual de Capacitação e Treinamento – RACT. (AC)
Subseção II
Da Divisão de Gestão Administrativa – DIGAD
Art.36-G-I. À Divisão de Gestão Administrativa – DIGAD, unidade subordinada diretamente ao DEFAZ, compete:
I – assessorar o DEFAZ no exame e solução de assuntos administrativos, coordenando as atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento do departamento, incluindo a administração de pessoal, material e patrimônio;
II – executar atividades de atendimento aos públicos interno e externo, identificando as demandas e assessorando-os quanto ao funcionamento e uso dos serviços do DEFAZ;
III – coordenar e manter atualizados os perfis de acesso à plataforma digital de aprendizagem do DEFAZ;
IV – coordenar as atividades de gestão dos documentos, protocolo, trânsito interno e externo, bem como controle, recepção, guarda e envio de correspondências físicas; e
V – acompanhar e supervisionar os serviços compartilhados – limpeza, recepção, telefonia, manutenção, TI, refrigeração, copa e outros – sistematizando tarefas e horários, a fim de zelar pelas condições e uso adequado das dependências do DEFAZ. (AC)
Subseção III
Da Divisão de Gestão do Conhecimento – DIGESC
Art.36-G-J. À Divisão de Gestão do Conhecimento – DIGESC, unidade subordinada diretamente ao DEFAZ, compete:
I – promover a pesquisa, o estudo e a produção de conhecimento inerente às competências da SEFAZ, planejando, organizando, executando e controlando, diretamente ou em parceria com outros setores ou instituições, ações e eventos destinados à capacitação e ao treinamento de servidores, visando o alcance das metas institucionais da SEFAZ;
II – elaborar, executar, avaliar, apresentar e publicar o LNT, o PACT e o RACT;
III – realizar a gestão do Cadastro de Instrutores Internos – CADINT, considerando os critérios de seleção dos instrutores e fornecer apoio pedagógico;
IV – registrar dados e informações referentes às ações de capacitação, nos cadastros funcionais na DEGEP e Sistema de Gestão de Pessoas, a fim de subsidiar a tomada de decisões gerenciais e a elaboração do Relatório Anual de Capacitação e Treinamento – RACT;
V – disponibilizar aos servidores capacitados e aos demais servidores da SEFAZ todo material didático utilizado nas ações de capacitação;
VI – auxiliar a DEGEP com os programas de capacitação inicial, bem como o desenvolvimento profissional dos servidores; e
VII – atender às solicitações de informações dos servidores no que tange à capacitação. (AC)
Subseção IV
Da Divisão de Comunicação – DICOM
Art.36-G-K. À Divisão de Comunicação – DICOM, unidade subordinada diretamente ao DEFAZ, compete:
I – promover a divulgação dos produtos, serviços, eventos, programas de atividades educacionais, apoio técnico e pesquisa do DEFAZ em parceria com outras unidades ou órgãos;
II – organizar administrativamente a divulgação das atividades desenvolvidas pelo DEFAZ para o público interno e externo;
III – planejar, programar e executar, em parceria com outras unidades internas ou instituições afins, programas que favoreçam a harmonização dos ambientes de trabalho e o crescimento pessoal e profissional dos servidores da SEFAZ;
IV – padronizar e normatizar itens de comunicação interna e externa, zelando pela qualidade, clareza e assertividade do material produzido internamente, preservando a identidade institucional;
V – conceber e executar o conjunto de ações e estratégias de comunicação institucional interna e externa;
VI – coordenar o arquivamento de forma a possibilitar a rápida recuperação de documentos e processos do DEFAZ, assim como manter disponível e atualizada a legislação;
VII – fornecer suporte informacional e bibliográfico para estudos, relatórios e pesquisas no âmbito da SEFAZ; e
VIII – atuar para preservar, documentar e divulgar a memória institucional da administração fazendária, servindo como repositório de material referente ao tema e produzindo publicações e eventos para a sociedade, buscando parcerias com instituições públicas e privadas.
Parágrafo único. As atividades da Divisão de Comunicação serão realizadas, quando necessário, de forma integrada com a Assessoria de Comunicação – ASCOM. (AC)
Subseção V
Da Divisão de Educação Fiscal e Cidadania – DIEFIC
Art.36-G-L. À Divisão de Educação Fiscal e Cidadania – DIEFIC, unidade subordinada diretamente ao DEFAZ, compete:
I – elaborar e implementar políticas de educação fiscal em consonância com as diretrizes, metas e objetivos do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF e do Programa Estadual de Educação Fiscal e Cidadania – PEEF/AC, desenvolvendo ações estabelecidas, em âmbito nacional e local, pelos Grupos de Trabalho de Educação Fiscal;
II – promover a gestão conjunta do PEEF/AC com todas as instituições gestoras, planejando, executando, monitorando e avaliando os projetos desenvolvidos no Estado, nos três níveis de governo, por organizações públicas ou entidades da sociedade civil;
III – identificar e articular parcerias com entidades e instituições de ensino públicas e particulares, e organismos de âmbito nacional e internacional, subsidiando tecnicamente e socializando experiências com vistas a desenvolver e ampliar as ações do PEEF/AC;
IV – documentar e manter atualizada a memória do PEEF/AC;
V – sensibilizar os servidores da SEFAZ, quanto à importância dos Programas Nacional e Estadual de Educação Fiscal;
VI – institucionalizar e coordenar conjuntamente com a Secretaria de Estado de Educação e Esporte o Grupo de Educação Fiscal do Estado do Acre – GEFE-AC;
VII – subsidiar tecnicamente, quando solicitado, o Grupo de Educação Fiscal Federal – GEFE e o Grupo de Educação Fiscal dos Municípios – GEFM na elaboração de material didático;
VIII – planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias para a implantação do PNEF no Estado;
IX – desenvolver projetos de integração estadual com o PNEF;
X – estimular a implantação do Programa de Educação Fiscal no âmbito dos Municípios, subsidiando tecnicamente e socializando experiências bem sucedidas;
XI – estimular a inserção curricular de Educação Fiscal na rede pública de ensino;
XII – levar conhecimentos aos cidadãos sobre a função socioeconômica dos tributos, administração pública, alocação e controle dos gastos públicos;
XIII – criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão; e
XIV – informar e desenvolver o conhecimento, junto à sociedade, a respeito do pagamento espontâneo do tributo e seus benefícios para o Estado. (AC)
Art.36-G-M. Ao Núcleo de Ações de Cidadania Fiscal – NUAC, unidade subordinada diretamente à DIEFIC, compete:
I – planejar, executar e prestar contas das ações pertinentes à Cidadania Fiscal, garantindo alinhamento com os objetivos estratégicos do órgão;
II – elaborar relatórios, atas, instrumentalizar processos administrativos e arquivar documentos relacionados as ações executadas;
III – definir metodologia das ações, garantindo a padronização entre os diversas práticas, avaliando a eficiência, eficácia e o impacto das ações;
IV – desenvolver, monitorar e avaliar as ações de cidadania fiscal voltadas para a sensibilização e capacitação dos servidores públicos, líderes comunitários, entidades de classe e demais segmentos da sociedade civil;
V – elaborar, publicar e divulgar cronograma de atividades, material de caráter informativo e educativo relacionados ao tema de Cidadania Fiscal. (AC)
….
Seção XIV
Da Inteligência Fiscal – INFI
Art. 36-M. A Inteligência Fiscal – INFI, unidade subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário – GABIN, compete:
I – orientar, gerenciar e supervisionar as atividades de produção de conhecimentos e disseminação de informações estratégicas na área de sua competência, destinadas ao gerenciamento de riscos ou à utilização por órgãos e entidades participantes de operações conjuntas, visando à prevenção e ao combate às fraudes fiscais estruturadas, fraudes à execução fiscal e demais práticas delituosas no âmbito da administração tributária estadual;
II – propor alterações normativas com vistas a evitar a repetição ou a propagação das fraudes fiscais estruturadas e fraudes à execução investigadas;
III – combater a não conformidade fiscal intencional, praticada por organizações criminosas, visando ao restabelecimento da concorrência leal nos segmentos econômicos prejudicados;
IV – atender as demandas dos demais setores da SEFAZ que necessitem de informações adicionais, que não estejam originalmente acessíveis, para subsidiar auditorias fiscais em casos de fraude ou sonegação fiscal previstos na Lei Federal nº 8.137, 27 de dezembro de 1990;
V – subsidiar os órgãos responsáveis pela persecução penal no combate aos crimes contra a ordem tributária, de lavagem de dinheiro e de outros correlatos, por meio da produção de conhecimentos;
VI – representar a SEFAZ nas reuniões técnicas nacionais ordinárias ou extraordinárias do Sistema de Inteligência Fiscal – SIF, instituído pelo Protocolo ICMS nº 66/2009;
VII – compor a rede permanente de interação entre as Unidades de Inteligência Fiscal – UnIFs no âmbito do SIF, por meio da manutenção de fluxo de informações ágil, seguro e institucional, de interesse da atividade de inteligência fiscal;
VIII – participar do desenvolvimento de ações de inteligência fiscal e de operações nacionais, conjuntas e integradas, entre as UnIFs;
IX – integrar os esforços de cooperação técnica entre as UnIFs, por meio da permuta de experiências, métodos, técnicas e da realização de eventos voltados à capacitação dos profissionais de inteligência fiscal;
X – estabelecer contatos internos e externos e interagir com órgãos de inteligência de outras instituições, visando a troca de experiências e conhecimentos necessários ao bom desempenho das atividades;
XI – participar de ações interativas e articuladas, no interesse da atividade de inteligência fiscal, junto à Receita Federal do Brasil, aos órgãos dos Poderes Judiciários Federal e Estadual e do Ministério Público e a quaisquer outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
XII – elaborar e analisar em conjunto com suas divisões propostas de termos de cooperação, convênios, protocolos, acordos e outros instrumentos de cooperação técnica entre os demais órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal no interesse da atividade de inteligência fiscal;
XIII – propor a convocação de Auditores da Receita Estadual para realizar coleta de dados ou de operações de inteligência, inclusive para acompanhar o cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão pela autoridade policial;
XIV – propor a adoção de procedimentos administrativos, técnicos ou fiscais, que permitam a inibição de fraudes fiscais, nos âmbitos interno e externo; e
XV – assessorar o desenvolvimento de servidores da SEFAZ na doutrina de inteligência.
Parágrafo único. A INFI e suas divisões deverão observar, nas atividades de produção e disseminação de informações estratégicas, os conceitos e demais disposições do Protocolo ICMS nº 66/2009. (AC)
Subseção I
Da Divisão de Pesquisa, Análise e Investigação às Fraudes Fiscais Estruturadas – DIPAIFES
Art. 36-N. À Divisão de Pesquisa, Análise e Investigação às Fraudes Fiscais Estruturadas – DIPAIFES, unidade subordinada diretamente a INFI, compete:
I – detectar e combater as fraudes fiscais estruturadas por meio da produção de conhecimentos que possibilite a comprovação da participação dolosa dos fraudadores – mentores, operadores e colaboradores, responsabilizando-os individual e criminalmente junto aos órgãos responsáveis pela persecução penal;
II – identificar as tipologias de fraudes fiscais utilizadas pelos mentores das fraudes fiscais estruturadas, assim como mapear quais são as vulnerabilidades ou brechas tributárias utilizadas pela organização criminosa;
III – elucidar os mecanismos das fraudes fiscais estruturadas, na busca de bens e valores que possam garantir a liquidez do crédito tributário a ser lançado contra os fraudadores e beneficiários identificados no esquema criminoso;
IV – contribuir na busca de oportunidades de aumento de arrecadação, por meio do combate às fraudes fiscais estruturadas de maneira eficiente e tempestiva;
V – representar a SEFAZ nas reuniões técnicas nacionais ordinárias ou extraordinárias do Sistema de Inteligência Fiscal – SIF, instituído pelo Protocolo ICMS nº 66/2009; e
VI – realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de inteligência. (AC)
Subseção II
Da Divisão de Pesquisa, Análise e Investigação às Fraudes à Execução (CIRA) – DIPAIFEX
Art. 36-O. À Divisão de Pesquisa, Análise e Investigação às Fraudes à Execução (CIRA) – DIPAIFEX, unidade subordinada diretamente a INFI, compete:
I – elucidar os mecanismos das fraudes à execução fiscal, na identificação dos reais titulares das empresas, nas buscas de bens e valores que possam garantir a liquidez do crédito tributário inscrito em dívida ativa a ser redirecionado aos reais contribuintes/responsáveis identificados no esquema criminoso;
II – representar a SEFAZ no âmbito do CIRA/AC, participando das suas ações, reuniões ordinárias e extraordinárias, treinamentos, seminários e encontros locais e nacionais; e
III – contribuir junto ao Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado do Acre – CIRA/AC para uma maior efetividade na recuperação de créditos tributários inscritos em dívida ativa. (AC)
Subseção III
Divisão de Monitoramento de Operações Fiscais – DIMOF
Art. 36-P. À Divisão de Monitoramento de Operações Fiscais – DIMOF, unidade subordinada diretamente a INFI, compete:
I – estabelecer metodologias de trabalho tendentes a identificar operações fiscais suspeitas de estarem servindo para o cometimento de ilícitos fiscais, adotando as providências cabíveis para sua devida descontinuação; e
II – propor a adoção de medidas legais e técnicas com vistas a minorar as situações identificadas no exercício das competências do inciso anterior. (AC)
…
Art. 126. …..
§ 1º Aos servidores efetivos, quando designados para o exercício de cargos de chefia, será devida gratificação pelo exercício da função, observadas as disposições da Lei nº 2.265, de 31 de março de 2010, e nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.253, de 2025, conforme as seguintes equivalências remuneratórias:
I – Chefes de Núcleo perceberão gratificação equivalente à prevista no inciso I do art. 35 da Lei nº 2.265/2010;
II – Ouvidor Fazendário e o responsável pela Consultoria Jurídica (CONJUR) perceberão gratificação equivalente à prevista no inciso II do art. 35 da Lei nº 2.265/2010;
III – Corregedor Fazendário e o responsável pela Inteligência Fiscal perceberão gratificação equivalente à prevista no inciso III do art. 35 da Lei nº 2.265/2010.
§ 2º As equivalências previstas no parágrafo anterior referem-se exclusivamente ao aspecto remuneratório da gratificação decorrente da complexidade das atividades desempenhadas, não implicando qualquer relação de hierarquia ou alteração na estrutura organizacional da SEFAZ.” (AC)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria Sefaz nº 513, de 20 de junho de 2023:
I – alínea “e” do inciso II do art. 2º;
II – alínea “j-a” do inciso II do art. 2º;
III – seção XI-A (artigos nº 36-G-A a 36-G-F); e
IV – seção V (artigos nº 74 a 77).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 22 de julho de 2025.