O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023; e,
Considerando o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;
Considerando a necessidade de estabelecer a Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da SEFAZ com todas as suas unidades administrativas, com a finalidade de lotar os servidores fazendários nas respectivas unidades de sua atuação;
Considerando a necessidade de definição das nomenclaturas das unidades administrativas com suas respectivas vinculações bem como da consolidação do organograma da SEFAZ;
Considerando a necessidade de definição das competências das unidades administrativas que compõem a Estrutura Organizacional da SEFAZ na forma de seu Regimento Interno;
Considerando o Despacho nº 69/2025/SEFAZ – DIGOVE (SEI 0015703336) exarado pela Diretoria de Governança e Gestão Estratégica – DIGOVE; e,
Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.012432.00067/2025-71;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
…
Art. 2º …
I – …
…h) …
…2. …
…
2.9 Divisão de Licitações e Contratos – DILIC; (AC)
…TÍTULO III
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
…
CAPÍTULO III…
Seção VIII…
Subseção II
……
Art. 20-A. À Divisão de Licitações e Contratos – DILIC, unidade subordinada diretamente ao DAF, compete:
I – acompanhar a execução dos contratos, fiscalizar o cumprimento das obrigações e tomar as medidas necessárias para garantir a qualidade e a conformidade das contratações;
II – acompanhar, controlar e verificar os prazos e vigências das atas de registro de preços e contratos;
III – acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
IV – alimentar as planilhas de contratações diretas, contratos e atas em vigor, adesões e apostilamentos executados no exercício;
V – analisar e avaliar os processos licitatórios e de contratação, garantindo a legalidade e a viabilidade das contratações;
VI – anexar aos processos as certidões de regularidade das empresas;
VII – auxiliar na elaboração dos relatórios solicitados por outros setores e órgãos internos ou externos;
VIII – auxiliar na manutenção da atualização da página eletrônica da SEFAZ com as informações relacionadas às compras e contratações;
I – atender aos fornecedores e demais interessados em licitações, fornecendo informações e orientações sobre os procedimentos;
II – auxiliar no planejamento das compras e contratações, identificando as necessidades da instituição e definindo os procedimentos a serem utilizados;
III – auxiliar a autoridade competente do órgão na celebração dos contratos e o acompanhamento da sua execução, assegurando a transparência e a legalidade de todo o processo;
IV – controlar as publicações de atas, contratos, termo aditivos e apostilamentos;
V – controlar caronas a serem cedidas e as possíveis adesões;
VI – controlar e alimentar a planilha dos gestores e fiscais de contratos;
VII – consultar o fornecedor quanto ao interesse de renovação ou não do contrato;
VIII – consultar os gestores e fiscais quanto à renovação dos contratos;
IX – coordenar as atividades de Licitações, Compras e Contratos;
X – coordenar e subsidiar a elaboração de manuais, procedimentos e cronogramas para a recepção de processos e para a abertura e realização dos processos de Registro de Preços;
XI – consultar penalidades das empresas em sistema unificado de compras do Estado do Acre e no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, ou outro que o substitua;
XII – editar contratos, termos aditivos e atas, e convocar fornecedores para assinatura e apresentação de garantia contratual, quando for o caso;
XIII – efetuar levantamentos, estudos, projetos e análise dos Termos de Referência de licitação de materiais, equipamentos, obras e serviços;
XIV – elaborar a justificativa da vantajosidade nas adesões às atas de registros de preços e nas prorrogações contratuais nos casos atinentes à sua área de atuação;
XXIII – elaborar e executar o plano de compras e contratações, em conjunto com outros setores da Administração;
XXIV – elaborar e revisar os Termos de Referência (TR), Minutas de Atas de Registro de Preços, Minutas de Contratos e outros documentos relevantes;
XXV – elaborar relatórios sobre as licitações e contratos, fornecendo informações para o controle e acompanhamento dos gastos públicos;
XXVI – elaborar os termos de referência que detalham as especificações técnicas dos bens e serviços a serem contratados, mediante estudo técnico preliminar ou informações prestadas pelos setores demandantes, exceto para aquisição de equipamentos e contratação de serviços de tecnologia da informação;
XXVII – elaborar minutas padrões de atas de registro de preços e contratos dos processos licitatórios, adesões, dispensas e inexigibilidades de acordo com as exigências legais vigentes de cada modalidade para aprovação prévia da CONJUR customizando-as às necessidades da demanda;
XXVIII – elaborar notas técnicas e/ou explicativas quando necessário;
XXIX – elaborar diagnósticos gerenciais com o fim de subsidiar o Plano Anual de Aquisições, bem como acompanhar e avaliar os seus resultados;
XXX – elaborar o plano de Contratação Anual Setorial – PCA’S da sua área de atuação;
XXXI – elaborar atos modificadores dos contratos, compreendendo apostilamento e termo de aditamento;
XXXII – emitir parecer técnico quanto aos reajustes, repactuações, prorrogações e extinções dos contratos mantidos pela Administração;
XXXIII – encaminhar a documentação referente à fase interna do processo licitatório para aprovação do setor ou órgão competente de acordo com a legislação vigente;
XXXIV – estipular prazos para o recebimento de documentos relativos a compras e contratações;
XXXV – executar os procedimentos preparatórios (fase interna) dos processos licitatórios de todas as modalidades afetos a sua área de atuação;
XXXVI – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Administração;
XXXVII – informar e orientar, de forma tempestiva, os setores demandantes de compras e contratações sobre as atualizações normativas: leis, decretos, portarias, acórdãos, instruções normativas, entre outros;
XXXVIII – fazer a análise crítica da cotação de mercado para verificar a vantajosidade da renovação e/ou contratação, bem como das adesões às atas de registros de preços;
XXXIX – fazer a análise crítica da pesquisa de mercado para estabelecer o preço estimado da contratação nos processos licitatórios/dispensa/inexigibilidade em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 11.363/2023;
XL – garantir, assegurar e gerenciar a regular execução dos contratos firmados pela Administração, ficando responsável por alertar ao Departamento de Administração e Finanças das falhas de execução ou eventuais impossibilidades de novas licitações ou aquisições por sobreposições ou similaridade de objetos já em execução;
XLI – gerir o planejamento anual das necessidades de compras e aquisições por meio de ações integradas com os setores requisitantes e em conjunto com o Departamento de Administração e Finanças – DAF;
XLII – gerir os contratos firmados pela Administração, por meio de suas unidades orçamentárias, em conformidade com os normativos e súmulas em vigor, bem como em harmonia com as boas práticas administrativas;
XLIII – incluir a documentação afeta a fase interna da licitação no Sistema SEI, bem como providenciar as assinaturas necessárias;
XLIV – informar aos setores relacionados os procedimentos de compras e contratações a respeito das atualizações normativas, como Leis, Decretos, Portarias, Acórdãos, Instruções normativas; bem como orientá-los;
XLV – instruir os processos administrativos de aquisições, contratações, adesões e/ou dispensa e inexigibilidade no que se refere à fase interna da licitação;
XLVI – instruir os processos de penalidade, relacionados à execução, e fornecer à autoridade competente os subsídios para a sua tomada de decisão;
XLVII – instruir e conduzir os processos de reconhecimento de dívida e rescisão contratual;
XLVIII – juntar documentação proveniente de Ata de Registro de Preços, como Termo de Referência, Edital, Ata de Registro de Preços, Pesquisa de Preços e Parecer Jurídico, quando esta SEFAZ for partícipe;
XLIX – manter atualizados os sistemas de gestão de contratos e informações sobre licitações;
L – manter atualizados e organizados todos os arquivos, inclusive os digitais, decorrentes das atividades desempenhadas na Divisão de Licitações e Contratos;
LI – orientar e dar suporte aos demais setores da instituição sobre os procedimentos licitatórios e contratuais de acordo com as informações dos estudos técnicos preliminares, atendendo a legislação vigente em cada caso;
LII – orientar os setores da Administração sobre os requisitos necessários para aquisição/contratação, bem como juntada de documentos imprescindíveis para a instrução de processos de licitação, adesão, dispensa e inexigibilidade;
LIII – orientar o setor competente quanto à renovação do contrato ou realização de nova licitação;
LIV – orientar e dar suporte operacional aos procedimentos de compras e contratações;
LV – orientar e padronizar os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços;
LVI – planejar e gerenciar os processos de compras e contratações, em conjunto com o Departamento de Administração e Finanças;
LVII – promover os reajustes, repactuações e revisões dos contratos mantidos pela Administração;
LVIII – promover as renovações dos contratos e editar a justificativa de renovação contratual dentro dos prazos legais;
LIX – promover a publicidade do extrato de instrumento contratual no Diário Oficial do Estado do Acre, bem como a divulgação no PNCP, conforme legislação vigente;
LX – promover a publicação da Homologação no Diário Oficial do Estado do Acre, bem como a divulgação no PNCP conforme legislação vigente;
LXI – propor ao setor demandante a modalidade de licitação para aquisição ou contratação mais adequada ao objeto pretendido;
LXII – propor ao setor demandante quanto à adesão, dispensa ou inexigibilidade de licitação mais adequada ao caso;
LXIII – providenciar análise, propor correções, conforme o caso, visando a homologação e adjudicação do processo licitatório;
LXIV – propor a revogação ou anulação do processo administrativo, seja licitatório ou de dispensa e/ou inexigibilidade ou adesão;
LXV – propor melhorias nos processos de aquisição/contratação em termos de qualidade, tempo e custo, para o melhor desempenho organizacional;
LXVI – providenciar a devida instrução processual dos Termos Aditivos, quando se tratar de supressão e acréscimo, ou alterações qualitativas e quantitativas do objeto da contratação, com base nas indicações fornecidas pelo setor demandante;
LXVII – receber os recursos interpostos em face dos editais/termos de referências e submeter ao setor técnico competente, quando for o caso e à Autoridade Competente;
LXVIII – recepcionar, conferir, instruir os processos e promover contratações por meio de compra direta, processo licitatório, inexigibilidade ou adesão e lançamento do processo nos sistemas (SEI, LICON, GRP…);
LXIX – representar a Divisão de Licitações e Contratos, perante os órgãos consultivos, deliberativos e administrativos, quando convocado;
LXX – responder ou subsidiar resposta aos questionamentos ou impugnações interpostos referentes à elaboração do termo de referência e encaminhá-los ao setor ou órgão competente;
LXXI – revisar os Estudos Técnicos Preliminares (ETP’s), Mapa de Riscos e outros documentos relevantes;
LXXII – revisar as Pesquisas de Mercado, procedendo com a sua análise crítica;
LXXIII – subsidiar o setor ou o órgão competente em suas decisões quanto a recurso administrativo através de pareceres quando se tratar de análise técnica dos produtos e/ou serviços a serem contratados;
LXXIV – subsidiar o setor competente com as informações necessárias à elaboração da portaria que nomeia os gestores e fiscais de contrato;
LXXV – subsidiar a elaboração do Relatório Anual de Gestão com dados pertinentes à sua área de atuação;
LXXVI – sugerir, analisar e coordenar a implantação de sistemas ou métodos, informatizados ou não, de planejamento, gerenciamento, operação e administração dos procedimentos de compras e contratações;
LXXVII – sugerir, analisar e coordenar a integração de políticas e ações administrativas relacionadas aos procedimentos de compras e contratações;
LXXVIII – verificar quanto à existência de cadastro de credor, e na sua falta, viabilizar a sua elaboração;
LXXIX – zelar pelos bens patrimoniais da Administração, sobretudo aqueles sob sua responsabilidade.” (AC)
Art. 2º Ficam revogados:
I – itens 2.7 e 2.8 da alínea “h”, do inciso I do art. 2º; e
II – artigos 21 e 22 da Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 2 de junho de 2025.