O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.253, de 05 de junho de 2023; e o art. 4º, XI e XII, da Portaria nº 513 de 20 de junho de 2023, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 47, do Decreto Estadual nº 7.885, de 4 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO ao Despacho nº 35/2025/SEFAZ – DIGOVE (SEI 0015031104) exarado pela Diretoria de Governança e Gestão Estratégica – DIGOVE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012448.00277/ 2025-54.
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Ética, instituída pelo Art. 46, do Decreto nº 7.885, de 4 de fevereiro de 2021, para o biênio 2025-2026, será composta pelos seguintes membros:
I) Camila Fontinele da Silva Caruta, membro titular;
a) Silvia Elena Aguirre de Souza; suplente;
II) José Roberto Gomes de Souza, membro titular;
a) Isaura Lima da Silva, suplente;
III) José Álvaro Sousa Aragão, membro titular;
a) Antônio Raimundo Silva de Almeida, suplente.
Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pelo membro a que se refere o inciso I deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 9 de abril de 2025.