O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 10.491, de 12 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 13.165, de 17 de novembro de 2021; e
CONSIDERANDO o Despacho nº 1244/2022/SEFAZ – GSARE (SEI 5700354) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012496.00035/2022-70.
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 447, de 28 de agosto de 2022, que dispõe sobre o crédito outorgado do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS concedido aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível – EHC, estabelecidos no Estado, passa a vigorar com a alteração conforme Anexo Único desta Portaria.
ANEXO ÚNICO
DISTRIBUIDOR DE EHC | CNPJ | CRÉTIDO TOTAL AUTORIZADO (R$) | CRÉDITO MENSAL AUTORIZADO (R$) |
DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO S/A | 03.128.979/0002-57 | 405.972,07 | 81.194,41 |
VIBRA ENERGIA S/A | 34.274.233/0146-69 | 1.171.476,14 | 234.295,23 |
TOTAL | 1.577.448,21 | 315.489,64 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-AC, 16 de dezembro de 2022.