Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 629, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
. Publicada no DOE nº 13.434, de 20 de dezembro de 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 10.491, de 12 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 13.165, de 17 de novembro de 2021; e

CONSIDERANDO o Despacho nº 1244/2022/SEFAZ – GSARE (SEI 5700354) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012496.00035/2022-70.

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 447, de 28 de agosto de 2022, que dispõe sobre o crédito outorgado do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS concedido aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível – EHC, estabelecidos no Estado, passa a vigorar com a alteração conforme Anexo Único desta Portaria.

ANEXO ÚNICO

DISTRIBUIDOR DE EHCCNPJCRÉTIDO TOTAL AUTORIZADO
(R$)
CRÉDITO
MENSAL
AUTORIZADO
(R$)
DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO S/A03.128.979/0002-57405.972,0781.194,41
VIBRA ENERGIA S/A34.274.233/0146-691.171.476,14234.295,23
TOTAL 1.577.448,21315.489,64

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-AC, 16 de dezembro de 2022.

José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda

PORTARIA SEFAZ Nº 629, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
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. Publicada no DOE nº 13.434, de 20 de dezembro de 2022
Este texto não substitui o publicado no DOE