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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 11.669, DE 4 DE ABRIL DE 2025
. Publicado no DOE nº 13.996-A, de 4 de abril de 2025

Altera o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais – TATE, aprovado por meio do Decreto nº 11.502, de 20 de junho de 2024, para dispor sobre as competências dos julgadores e a intimação da Fazenda Pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,

DECRETA:

Art. 1º O Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais – TATE, aprovado por meio do Decreto nº 11.502, de 20 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º …

 …

XII – apresentar, no prazo de até dez dias úteis após a sessão de julgamento, voto escrito:

a) quando atuarem como relatores; ou

b) quando proferirem voto divergente que se tornou vencedor.

Parágrafo único. O voto divergente vencido também deve ser motivado, seja oralmente na sessão de julgamento, seja por escrito, no mesmo prazo de que trata o inciso XII.” (NR)

“Art. 44-A. A Fazenda Pública estadual deve ser intimada pessoalmente do inteiro teor dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais – TATE quando das sessões subsequentes de julgamento.

§ 1º A intimação será considerada pessoal quando realizada por meio eletrônico, mediante o envio dos acórdãos à Procuradoria-Geral do Estado-PGE pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme o protocolo digital de encaminhamento registrado no Sistema.

§ 2º Na hipótese do § 1º, a intimação será considerada efetivada após o transcurso de 10 (dez) dias contados da data do encaminhamento, independentemente da consulta ao teor do acórdão ou de qualquer outro ato processual.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 4 de abril de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre

. Publicado no DOE nº 13.996-A, de 4 de abril de 2025
Este texto não substitui o publicado no DOE