O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;
Considerando a necessidade de instituir e disciplinar o processo administrativo tributário eletrônico visando a instauração e tramitação de processos administrativos tributários de forma inteiramente digital no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, inclusive com gestão automática de prazos e fases processuais, além da prática eletrônica de atos processuais e comunicação com as partes;
Considerando a necessidade de implementar a mudança da utilização do meio físico para o meio eletrônico referente aos processos e documentos que tramitam na Secretaria de Estado da Fazenda, com especial atenção a integração entre sistemas;
Considerando os princípios da transparência, publicidade, celeridade, eficiência, economicidade e sustentabilidade ambiental;
Considerando a premissa de modernização e simplificação de processos ofertados pela Administração Pública, com ênfase em oferecer serviços e informações ao cidadão de forma efetiva e satisfatória, por intermédio das melhores práticas de gestão nas áreas de tecnologia da informação e comunicação, através de multiplataformas, bem como a integração dos processos e dados da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando a busca pela implementação de soluções para a comunicação e atendimento eletrônico dos sujeitos passivos das obrigações tributárias estaduais com a Secretaria de Estado da Fazenda, com o intuito de disponibilizar ferramentas para consulta on-line de suas solicitações, bem como conferir transparência as movimentações e documentos em processo de seu interesse;
Considerando a realização da contratação na modalidade Seleção Baseada na Qualidade e no Custo 01/2024, no âmbito do Programa Progestão – Acre, que originou o Contrato 09/2025; e
Considerando o constante dos autos do processo SEI nº 0715.016268.00028/ 2022-21.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de definir estratégias e parâmetros para implantação de um sistema eletrônico para tramitação de processos administrativos tributários no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
§ 1º São patrocinadores do Projeto:
I – José Amarísio Freitas de Souza – Secretário de Estado da Fazenda;
II – Clóvis Monteiro Gomes – Secretário Adjunto da Receita Estadual;
III – Israel Monteiro de Souza – Diretor de Administração Tributária.
§ 2º O Grupo de Trabalho será responsável por acompanhar o andamento dos trabalhos e as definições no âmbito técnico do aspecto negocial para o desenvolvimento da solução denominada Processo Administrativo Tributário Eletrônico – PAT-e.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – Adriano Magalhães da Silva – Auditor Fiscal da Receita Estadual, Diretor de Governança e Gestão Estratégica;
II – Israel Jordão Santos de Melo – Cargo em Comissão, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação;
III – Andrey Macêdo de Araújo – Cargo em Comissão, Chefe do Departamento de Planejamento Estratégico e Captação de Recursos;
IV – Wanderson Fernandes – Auditor Fiscal da Receita Estadual, Chefe do Departamento de Sistemas Tributários Informatizados;
V – Willian da Silva Brasil – Auditor Fiscal da Receita Estadual, Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais;
VI – Camila Fontinele da Silva Caruta – Auditora Fiscal da Receita Estadual, Chefe do Departamento de Legislação Tributária;
VII – José Ricardo Siqueira Júnior – Auditor Fiscal da Receita Estadual, Chefe do Departamento de Fiscalização;
VIII – Lilian Virginia Bahia Marques Caniso – Auditora Fiscal da Receita Estadual, Chefe da Divisão de Classificação e Atendimento;
IX – Carlos Holbergue Uchoa Sena – Auditor Fiscal da Receita Estadual, Chefe da Divisão de Processos Tributários;
X – Itamar Magalhães da Silva – Auditor Fiscal da Receita Estadual, Chefe da Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários;
XI – José Maria Gomes Mascarenhas Júnior – Auditor Fiscal da Receita Estadual, Chefe do Departamento de Arrecadação e Cobrança;
XII – Ronie Shelton Nascimento de Souza – Auditor Fiscal da Receita Estadual, Chefe do Departamento de Tributação;
XIII – Pedro Antônio Soares Júnior – Auditor Fiscal da Receita Estadual, Chefe da Divisão de Conformidade Fiscal;
XIV – Eli de Oliveira Bino – Auditor Fiscal da Receita Estadual, Chefe do Departamento de ITCMD/IPVA/TAXAS;
XV – Rodrigo Alexandre Santos de Souza – Auditor Fiscal da Receita Estadual, Chefe da Divisão de Auditoria;
XVI – Josias Francalino da Rocha – Auditor Fiscal da Receita Estadual, Chefe da Divisão de Combustíveis, Biocombustíveis e Lubrificantes;
XVII – Eduardo Lima Mesquita – Cargo em Comissão, Chefe do Departamento Regional da Fazenda Estadual;
XVIII – Edmilso Palmeira – Auditor Fiscal da Receita Estadual, Chefe da Divisão de Cadastro e Obrigações Acessórias;
XIX – Mauro Ferreira da Silva – Auditor Fiscal da Receita Estadual, Chefe do Departamento de Mercadorias em Trânsito;
XX – Evaldo Oliveira da Silva – Auditor Fiscal da Receita Estadual, Chefe da Divisão de Comércio Exterior e Incentivos Fiscais Industriais – DICEIFI.
§ 1º O membro do Grupo de Trabalho constante no inciso I, será o coordenador geral do Projeto.
§ 2º O membro do Grupo de Trabalho constante no inciso II, será o coordenador da área tecnologia da informação do Projeto.
§ 3º O membro do Grupo de Trabalho constante no inciso IV, será o coordenador da área de negócio do Projeto;
Art. 3º Compete aos integrantes do Grupo de Trabalho:
I – definir os parâmetros para implantação de sistema para a virtualização dos documentos e processos no âmbito da SEFAZ;
II – indicar as adequações necessárias para integração com os sistemas existentes;
III – eleger os requisitos mínimos para o sistema a ser desenvolvido, com especificação de módulos pretendidos, abrangendo desde o auto de infração até inscrição em dívida ativa do crédito tributário e metodologia de trabalho;
IV – avaliar a necessidade de treinamento dos servidores e terceirizados para desenvolvimento, implementação e utilização do sistema a ser implementado;
V – estabelecer requisitos de segurança e de mitigação de riscos;
VI – definir as medidas prioritárias para implementação do projeto.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá sempre que convocado por seu coordenador.
Art. 5º O referido grupo de trabalho terá o prazo de duração previsto para a execução do Contrato 09/2025/SEFAZ (evento SEI 0014706616).
§ 1º O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período por solicitação do coordenador do Grupo de Trabalho, mediante autorização do Secretário de Estado da Fazenda.
§ 2º O Grupo de Trabalho, no desenvolvimento de suas atribuições, poderá solicitar apoio técnico de outros servidores da SEFAZ, quando constar na pauta de reunião tema relacionado às suas áreas de atuação e de outros servidores pertencentes ao Poder Executivo Estadual, com prévia anuência do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho ora instituído não será remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 20 de março de 2025.